terça-feira, 6 de abril de 2010

Legislativo mineiro exposto ao ridículo


Deputado mineiro legisla matéria de competência federal. Deboche já diz: "Minas vai desapropriar uma praia capixaba"

A classe política mineira, anos atrás conhecida e respeitada por sua seriedade, tornou-se motivo de deboche em Brasília.

O motivo: O advogado e deputado estadual de Minas, Délio Malheiros (PV), tido como grande conhecedor das matérias legislativas que tramitam na Casa, acabou expondo toda a Assembleia e até mesmo o Executivo que sancionou a lei dando mais poderes a arapongagem já institucionalizada no estado.

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.

De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devam ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.

Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.

A conseqüência da lei, segundo a associação, seria: “os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente”.

Foi requerido liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final da ação.