Educação & Saúde

Aluno quebra os braços e 6 dentes de professora no RS



São Paulo - Uma professora de uma escola técnica em Porto Alegre (RS) teve os dois braços e seis dentes quebrados após ser espancada por um aluno do curso de enfermagem que ficou revoltado por ter tirado uma nota baixa. O caso ocorreu na última terça-feira.


Após tomar conhecimento de sua nota, o rapaz utilizou uma cadeira de ferro para agredir a professora, de 57 anos. Os braços dela foram atingidos no momento em que tentou se defender. Mesmo depois de ela ter desmaiado, o estudante, que é instrutor de artes marciais, desferiu socos e chutes, quebrando os dentes da professora. Ao perceber a chegada de duas professoras, o aluno decidiu fugir.


O delegado Fernando Soares, que investiga o caso, disse que um segurança e o porteiro do prédio ainda tentaram deter o agressor mas não conseguiram. O estudante, de 25 anos, ainda não foi localizado pela polícia.







Sobre PSAT, SAT e os critérios das universidades nos Estados Unidos

por Luiz Carlos Azenha no Vi o Mundo


Caros leitores, fui secundarista nos Estados Unidos. Meu diploma de segundo grau é da Old Mill Senior High School, de Glen Burnie, um condado do estado de Maryland.

Sei o que é o teste do PSAT (preparatório) e o que é o SAT (standart admissions test).

É o equivalente do ENEM nos Estados Unidos.

Um aluno americano NUNCA é admitido em uma universidade, pública ou privada, com base apenas no resultado do teste.

O teste é considerado apenas uma medida do aprendizado que o aluno teve no ensino médio.

O julgamento das universidades, ao admitir os estudantes, é altamente subjetivo.

Leva em conta as notas do estudante no ensino médio, o resultado do SAT, uma redação do aluno sobre os motivos pelos quais escolheu aquela universidade e critérios que independem dos alunos.

Toda universidade dos Estados Unidos — de Harvard a Columbia, de Yale a Duke — leva em consideração critérios que transcendem a vontade dos alunos. Se existe um critério UNIFICADOR entre as universidades dos Estados Unidos, é o da diversidade: uma classe de alunos de um curso precisa, em maior ou menor grau, expressar a diversidade social. Por isso, há alunos ricos, pobres, bolsistas, negros, hispânicos, orientais e assim sucessivamente.

Os jecas brasileiros costumam falar em meritocracia como se o resultado de um teste fosse o critério número um de admissão no primeiro mundo.

Não é. O critério número um, pelo menos nos Estados Unidos, é de garantir que as classes expressem a diversidade social.

Quando eu estudava na Old Mill, por exemplo, minha família americana dizia que, se eu tivesse um bom desempenho nos esportes, poderia pleitear uma bolsa de estudos em uma universidade americana, com grandes chances de sucesso.









Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

Fonte: Valéria Gentil
Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE.


Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto
PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º
 
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º

 
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO

 
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
 
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
 
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
 
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
 
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
 
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
 
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
 
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
 
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
 
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
 
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
 
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
 
 Senador:    CRISTOVAN BUARQUE









MG: Professores manifestam apoio a Dilma

Fonte: Vermelho

Em mais um manifesto de movimentos sociais que apoiam Dilma Rousseff, o Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG) colhe assinaturas em seu documento de apoio à candidatura.

Os diretores do Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) lançaram um manifesto em apoio à candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República. O texto articula informações e dados importantes que reforçam as diferenças entre os dois projetos políticos em disputa no país.

O manifesto destaca que os recursos obtidos com a exploração do pré-sal correm risco nas mãos dos privatistas, representados pela candidatura de José Serra. Sobre a educação, levanta os avanços conquistados no governo Lula e alerta para o desafio de frear a mercantilização do ensino e ampliar a política de expansão do ensino superior gratuito.

Qualquer pessoa pode assinar o manifesto, clique aqui para acessá-lo.

Da redação, Luana Bonone, com assessoria





Dor de cabeça: Solução está nos exercícios físicos

 

Especialistas recomendam atividades diferentes para aliviar sintomas sem uso de remédio

Chris Bertelli, iG São Paulo

Na receita de Silvana Mei, 22 anos, não constam medicamentos como aqueles que se pode comprar na farmácia. A recomendação médica para acabar com a enxaqueca que a atacava duas vezes por semana foi uma só: exercícios físicos.


Assim como ela, mais de 72 milhões de brasileiros sofrem com dores de cabeça todo ano, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Cefaleia. Engana-se quem ainda acha que o alívio pode estar nas prateleiras das farmácias. Quando aquela enxaqueca dá sinais de que está chegando, o melhor é correr para a academia.

“No momento do exercício, há a produção de endorfina e serotonina, este último o neurotransmissor do bem-estar. Ele age como uma morfina natural do organismo”, explica a neurologista Carla Jevoux, da Sociedade Brasileira de Cefaleia (SBC).

Para que ele seja um "santo remédio”, no entanto, a prática precisa ser regular, ou seja, realizada no mínimo três vezes por semana. “A produção constante desses hormônios é capaz de proteger o cérebro da dor, aumentando o limiar de resistência a ela”, afirma.

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Santa Catarina conseguiu expressar os benefícios da atividade física em números. O estudo, que ouviu mais de quatro mil pessoas em todo o país, revelou que um sedentário tem 43% mais dor de cabeça do que alguém que faz exercícios.

Antes de escolher qual atividade física praticar é preciso identificar qual o tipo da sua dor de cabeça.

Tensional

Em muitos casos, o exercício substitui a medicação e a visita esporádica à farmácia é transformada em ida frequente à ginástica. As cefaleias do tipo tensional (como o próprio nome já diz, provocadas por estresse, tensão) são as que apresentam mais melhora com o exercício.

“Em casos de estresse, o ideal são atividades que mudem o foco do pensamento e promovam relaxamento como ioga, alongamento e pilates”, recomenda Rodrigues. Aulas de dança de salão, sapateado, ou balé, por exemplo, também podem entrar na lista.

Saber o que está causando o problema é realmente o ponto chave para que o tratamento seja eficaz. Dores causadas por mudanças bruscas na dieta, por exemplo, pedem outro tipo de interferência. Para estes casos, musculação de alta intensidade com uma hora de duração é o mais indicado.

TPM

Não bastasse a irritabilidade, a sensibilidade exacerbada e a cólica, a tensão pré-menstrual também vem acompanhada da dor de cabeça, mais parecida com a tensional, mas que varia com a oscilação hormonal.

Para esses dias, o professor de educação física recomenda exercícios aeróbicos progressivos.

“É melhor evitar o exercício muito intenso sem aquecimento adequado. É preciso ir devagar, aos poucos, ou a dor pode piorar e começar a latejar”, conta. Segundo pesquisa da SBC, 60% das mulheres sofrem de cefaleia durante o período menstrual.

“É um hábito que costuma ser eficiente, já que ajuda na produção de substâncias que não deixam a dor aparecer”, expõe a neurologista.

Enxaqueca

Para manter a enxaqueca longe de você, há duas opções: musculação pesada ou exercícios aeróbios. O importante é que seja vigoroso. “Tem que ficar ao menos ofegante. Um treino bom para isso, por exemplo, pode ser uma caminhada mais forte como andar quatro minutos e correr um. Isso melhora o fluxo sanguíneo e atenua a dor de cabeça”, diz Rodrigues.

Além disso, você pode optar por aulas de spinning, jump (em cima de pequenas camas elásticas) ou boxe, que são intensas. “É possível reduzir a freqüência das crises e a dor passa a ser mais moderada”, diz Carla.

No entanto, se a sua enxaqueca já se instalou, preste atenção na intensidade da dor. Se estiver insuportável, evite o exercício, procure um quarto escuro e relaxe. Mas, se a dor ainda estiver chegando, vale a pena tentar atividades relaxantes como ioga ou alongamento.

Sem receita

Para este remédio, não há contraindicação, mas alguns casos exigem atenção. Quem tem hipertensão, diabetes, outras doenças crônicas ou problemas na coluna deve tomar cuidado. “É preciso ficar atento para a dor gerada pelo exercício. Por isso, é importante uma avaliação prévia. Pode haver compressão de vértebra, por exemplo, que faz pressão no nervo, causando dor”, relata Isaias Rodrigues, professor de educação física da Monday Academia.

A neurologista alerta também para o caso da cefaleia do esforço físico, que aparece depois de uma atividade extenuante. “Em geral, ela aparece se a pessoa está em um lugar de calor, no sol ou em altitudes elevadas. Tem características pulsáteis, mas, diferente da enxaqueca, atinge os dois lados da cabeça. Pode durar cinco minutos ou até dois dias. O importante, nesses casos, é procurar um médico para que ele afaste outro qualquer problema”, alerta Carla Jevoux.










Dicas para tudo


BASTA CLICAR EM CIMA DO TEMA DESEJADO
Retire o s odores desagradáveisda geladeira
Previna as pragas e doenças de jardins internos
Pão deliciosamente crocante
Óleos em papéis: como retira-los
Perfumando suas salas
Retire o mau cheiro das garrafas térmicas
Retire manchas de banha, manteiga, graxa e cera
Retire o cheiro de cigarros dos cinzeiros
Retire manchas de canetas
Para remover manchas de ferro de passar no tecidos
Retire as manchas de água em móveis:
Tire manchas de mel
Para retirar as manchas de vinho tinto de tapetes
Como retirar o bolor...
Faça a limpeza de flores artificiais
Retire manchas de café
Retire as manchas de graxa
Retire
as manchas de cera
Desengordure seus tapetes
Retire manchas de mofo de tecidos
Limpe o assoalho para absorver o pó e infestações
Retire o mau cheiro das mãos
Limpe os seus aquários
Retire manchas de mofo dos tecidos
Retire tinta de caneta esferográfica...
Para esterilizar seus vidros
Sanitários limpos e brilhantes
Suas rosas vão durar muito mais...
Ferrugem em utensílios domésticos
Para que o queijo não endureça...
Dica sobre o açúcar em calda
Conserve a farinha
Manchas em livros
Chiclete no cabelo
Como controlar os mosquitos e moscas de sua casa
Otimize o detergente
Afugentando as formigas
Ao encerar o assoalho...
Limpando os sapatos de camurça
Retire manchas de
ferrugem

Manchas de tinta de caneta esferográfica
Preparando frutos do mar
Derretimento de chocolate no Microondas
Derretimento de chocolate em Banho-Maria
Como identificar o legítimo bacalhau
Dicas para preparar um bacalhau
Não deixe seu bolo quebrar
Dicas de combate ao desperdício de alimentos
Para retirar a umidade de armários
Para retirar o mau cheiro de carros
Limpe seu micro-ondas
Como limpar panelas queimadas
Quem congela o bacalhau sempre tem
Para o açúcar não empedrar
Para se obter muito mais caldo do limão
Para retirar o excesso de gordura dos alimentos
Tire o hálito de cebola ou de alho
Para retirar o cheiro de frituras da casa
Talheres brilhando....
Para conservar suas flores por mais tempo
Para tirar o sal do bacalhau rapidamente
Tire manchas de iodo
Arroz bem solto
Conserve a farinha .
Água de batatas cozidas para talheres
Deixe os panos de
pratos bem branquinhos
 
Tire o cheiro de peixe de suas mãos
Retire o forte cheiro de alho e cebola de suas mãos
Frigideiras que não grudam
O que fazer com as Sobras
Para evitar as formigas no açúcar
Como aproveitar melhor o tempo de uma consulta médica
Para cozinhar em invólucros de papel de alumínio
Batata frita crocante
Faça seu próprio amaciante
Faça seu próprio limpa-vidros
Conservando o leite fresco por mais tempo
Para que as batatas e maçãs não escureçam
Para que a alface fique verdinha
Para tirar o cheiro da geladeira
Como tirar as espinhas de uma truta
Para o odor nas axilas
Tratando o odor das axilas
Como comprar um bom palmito
Quantidade ideal de alimentos consumidos em um evento
Gaiolas de pássaros mau cheirosas
O que fazer com as Pulgas
Despertador de cão
Folhas de tomate contra mosquitos
Para matar as baratas
Afugentando as moscas
Para espantar moscas e mosquitos
Matando as baratas
Limpe os móveis de vime
Sofá de couro branco:limpeza
Manchas de
cigarro nos dedos: como retirar
Manchas em sapato claros e camurças
Para tirar manchas de gordura dos tapetes
Para tirar manchas de água dos móveis
Conservando seus sofás
A Banana na sua dieta
Omelete no ponto
Omeletes leves
Café requentado e saboroso
Aves assadas e tenras
Omelete lisa e com muito gosto
Retirando o chiclete do cabelo
Couve flor sem cheiro
Limão com mais sumo
Ovos frescos e velhos
Cerefólio
Escolher o peixe mais fresco
Lasanha macia
Fazendo um Café delicioso
Dica sobre o Alho
Nunca congele!
Limpando seu microndas
Amaciando o polvo com coca-cola
Para tirar o cheiro da geladeira
Retire Manchas de camurça.
Tire mofo de roupas e acessórios em couro
Dicas para uma Boa Alimentação
Dicas para a sua Festa de Reveillon
Fazendo a ceia de fim de ano
Cabelos oleosos
Prepare a casa para o Natal
Embrulhos-um toque especial no Natal
Mesa de Natal- como decorá-la
Dicas de como economizar água
Acabando com as formigas
Arroz bem soltinho
Tirand o o
cheiro de tinta e vernizes de locais pintados
Mantendo a couve bem verdinha
Coxinhas de galinhas bem sequinhas
Limpe seu microndas de modo bem simples
Geladeira sem cheiros
Suor nos pés
Caldo de abacaxi para amolecer o coxão duro
Conserve suas meias de náilon
Vapor restaura vassouras velhas
Procedimentos de Segurança para o uso do Gás Natural Veicular (GNV)
Cinto de segurança para cachorros
Equipamentos para o cocktail
Tudo sobre como retirar o cheiro de alho
Azeite- aprenda a escolher
Congelando Peixes e Frutos do Mar
Cortes na Cozinha Japonesa
Refrigerantes abertos
Como guardar gemas
Para que o ovo não estoure durante o cozimento
Para saber se os ovos estão estragados
Aproveitar maionese talhada
O que fazer com a comida salgada
Como fazer um Suflê que não 'murcha'
Alimentos a evitar na depressão
Saiba o que fazer se há enchentes
Dicas para o bem vestir
Cuidados ao comprar medicamentos
Seguro de carro sem ter dor de cabeça
Retirando Manchas de mofo
Manchas de maquiagem
Mofo e manchas
Mancha de Tinta em Tecido
Mancha de tinta no couro
Mancha de tinta no cristal
Mancha de tinta na madeira encerada
Manchas de tinta no mármore
Manchas de tinta no nylon
Mancha de tinta nos tapetes
Mancha de tinta de pintar
Alfinetes afiados
Faca enferrujada
Dando brilho em aço inox
Como Check-ups Podem Salvar Sua Vida
Assar Carne com Gordura
Como cortar bem a
carne

Evite espetar a carne com garfo
Como selar a carne
Reconhecendo a Cor da Carne à vácuo
Como se dá a Maturação da carne
Preparando Charque e carne de sol
Como usar o sal na carne
Carne para quem não pode comer sal
Reconhecendo a Carne inspecionada
O que é a 'Carne quente'
O que é carne de vitelo
Como preparar carne adequadamente
Diminuindo os resíduos de agrotóxicos em sua alimentação
Limpando a máquina de lavar
Manchas de limão na pele
Lavando Roupas Escuras
Passando bem suas roupas
Chá para o mal hálito
Cheiro de Alho ou Cebola na Boca
Mau Cheiro em Garrafa Térmica
Lavando as roupas delicadas
Tirando as marcas das bainhas
Não perca o botão de sua roupa
Quando você mancha a roupa na lavagem
Vinco perfeito
Manchas em porcelanas
Banheiras amareladas, o que fazer?
Quando o
chuveiro entope:

Tirando as manchas dos vasos sanitários
Limpando os Cromados
Manchas de canetas esferográficas
Removendo manchas deixadas pelo ferro de passar
Manchas de Iodo nas roupas
Retirando o cheiro de mofo
Como tirar as manchas de óleo das roupas
Retirando manchas de suor dos tecidos
Fazendo um doce de pêssego
Sal na cozinha
Como retirar mancha de ovo
Limpando os aquários
Turbinando o detergente
Limpe bem seus óculos
Cheiro ruim na geladeira
Limpando as manchas de óleo dos papéis
Deixe suas pias bem branquinhas
Deixe
seus sapatos como novos

Tire o cheiro dos cinzeiros
Mancha de vinho nos tapetes
Deixando os vidros um brilho só!
Cleópatra
Tirando as olheiras
Para as mãos úmidas
Rachadura do seio na amamentação
Atente ao rótulo quando comprar água engarrafada
Alimentos: como consumi-los com segurança no verão
Planos privados de assistência à saúde - guia prático de orientação ao consumidor
O que é preciso saber sobre carnes, aves e pescados
O jovem e o consumo nos momentos de lazer
Alimentação Saudável
Como limpar e desinfetar as caixas d'água domiciliares
Dicas de tratamento para o piolho capilar
Dicas para diminuir suas cólicas menstruais
Doação de órgãos para transplante
Animais Domésticos - Posse responsável
Postura no uso do computador
Crianças comem e bebem quase tudo
Como prevenir incêndios
Como usar o hidrante num incêndio
Como ajudar o corpo de bombeiros
Azeite- como escolher o melhor
Evite que o creme de leite talhe na comida
Dicas para compras em supermercados
Dicas para preparação das refeições
Sal no castiçal
Suco de limão em vez de leite para tirar manchas
Desodorantes caseiros sem produtos químicos
O zíper emperrou?
Para a roupa não escorregar do cabide
Costurando os botões com fio dental
Para ralar melhor o queijo mole
Canela contra os mosquitos indesejáveis
Manteiga nos pés para retirar piche
Pasta de dente para limpar objetos de prata
Areia na tinta como anti-derrapante
Use Tábuas de madeiras para a pia
Limão com cravo-da-índia contra os mosquitos
Recomendações Para A Higiene Dos Manipuladores de Alimentos
Dicas básicas para o preparo dos suflês
Dicas para comprar os brinquedos da criança
Abacate
Açúcar
Alho
Arroz
Bacon
Temperos Na Sua Cozinha
Dicas sobre o Sal
Dicas Para A Polenta





Anastasia Foge de Sabatina Realizada pelos Professores da Rede Estadual

Os Professores da rede estadual de MG realizaram sábado, 04 de setembro, uma sabatina com os candidatos ao governo do estado com o objetivo de saber o que pensam sobre a educação e a valorização da classe. No final foi entregue um documento para que os candidatos assinassem como compromisso com a uma educação de qualidade e valorização do profisionais da educação.


Todos os candidatos participaram e expuseram propostas. O candidato Hélio Costa se comprometeu com a valorização dos Professores bem como todos os outros candidatos e citou a intenção do atual Governo de cobrar mensalidades em alguns cursos da UEMG. Somente o candidato Anastasia não compareceu.


Como o candidato do PSDB não compareceu, deixou uma série de dúvidas e indagações entre os Professores.


Por que Anastasia fugiu do Debate?


Ele tem alguma proposta para melhorar situação calamitosa que vive a Educação no Estado e os Professores?


Em seus programas de TV, enumera uma série de propostas, por que, então, não quis se comprometer diretamente com a classe?


Durante os 8 anos de governo, no qual, Anastasia teve participação direta, os Professores do Estado só perderam. O Governo cortou uma série de direitos e paga um dos menores salários do país.


O que pode-se esperar de um candidato que não se compromete e foge de conversa direta com os Professores?






Alunos do Bolsa-família aprovados nas primeiras colocações no IF Sudeste MG

De acordo com o resultado do vestibular do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Sudeste de MG, o aluno classificado em 1º lugar para o curso de Administração estudou em escola pública e participou do Programa Bolsa-família do Governo Federal, bem como o 1º e o 2º colocados do Curso de Engenharia Agronômica. Todos no município de Barbacena. (Clique aqui para ver)

Àqueles críticos do programa bolsa-família que chegaram a chamá-lo de bolsa-esmola e que acham que os menos favorecidos pela “sorte” não podem crescer e terem acesso à educação, está a prova de que, quando é dado a eles oportunidade, os mesmos se mostram tão capazes quanto aqueles que têm acesso às melhores escolas particulares.

Portanto, o que faltava neste país era oportunidades que era negada a maioria da população menos favorecida.



Apeoesp: São Paulo contrata aluno para ensinar aluno


Fonte: Vi o Mundo
4 de agosto de 2010 às 11:40
Mais desperdício de dinheiro público na educação paulista

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Nós, da APEOESP, temos denunciado que o Governo do Estado de São Paulo vem desperdiçando dinheiro público na área da educação através de medidas que, em ano eleitoral, promovem a distribuição de recursos que seriam melhor aplicados na formação continuada e na valorização dos profissionais da educação.

Neste ano, a Secretaria Estadual da Educação instituiu a chamada promoção por mérito, que premia com aumento correspondente a 25% do salário-base apenas uma parcela dos professores, deixando 80% da categoria sem nenhum reajuste salarial. A Secretaria também está distribuindo dinheiro a uma parte dos candidatos aprovados nas primeiras fases do concurso de Professor de Educação Básica II, também correspondente a 25% do salário-base, destinado à compra de notebooks para participação no curso à distância oferecido pela recém criada Escola de Formação como terceira etapa do concurso público.

Ocorre que não há meios de controlar a compra dos equipamentos e nem há garantia de que esses candidatos serão aprovados ou ingressarão na rede estadual de ensino. Por outro lado, os recursos a serem empregados nessa desnecessária terceira etapa do concurso poderiam ser revertidos em formação continuada no próprio local de trabalho para os professores, em convênio com as universidades públicas.

Agora, a Secretaria Estadual da Educação volta a anunciar a distribuição de dinheiro, desta vez aos alunos do ensino médio para que ensinem matemática a seus colegas do ensino fundamental que tenham dificuldades de aprendizagem nesta disciplina. Como se vê, uma completa inversão de prioridades.

Governo erra ao não promover a formação e atualização profissionais dos professores que já se encontram na rede estadual de ensino, sobretudo nas disciplinas de Matemática, Física e Química. Continua errando ao não instituir salários dignos e um plano de carreira atraente para profissionais dessas áreas, o que resulta na falta de professores nas escolas estaduais. Em vez de reconhecer seus erros e corrigi-los, o governo insiste em aprofundá-los, apelando para este verdadeiro remendo que é a contratação de alunos para ensinar outros alunos.

Não apenas os professores e demais profissionais do magistério, mas também os alunos e suas famílias merecem mais respeito e consideração. Há hoje no país um sentimento de urgência para com as questões educacionais. Leis, programas e medidas têm sido aprovados na esfera federal no sentido de se buscar ampliar o financiamento da educação e o acesso e permanência da população em todos os níveis e modalidades da educação básica.

Exemplo recente, e muito importante, foi a promulgação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que extingue progressivamente a Desvinculação das Receitas da União (DRU), destinando mais R$ 9 bilhões para a educação já em 2010. Além disso, torna obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos e determina que o novo Plano Nacional de Educação crie o Sistema Nacional de Educação, regulamentando o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal. A lei federal 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. O Conselho Nacional de Educação formulou diretrizes nacionais para as carreiras do magistério e dos funcionários das escolas. Também foi criado em âmbito federal o Programa Nacional de Formação de Professores. Há muitas outras medidas no mesmo sentido.

Porém, grande parte dessas medidas tem enfrentado a oposição ou resistência do Governo do Estado de São Paulo, que não vem participando deste esforço nacional para melhorar a educação pública. Prefere formular outro tipo de “solução” de eficácia duvidosa. A impressão que temos é que a educação pública no Estado de São Paulo está sendo conduzida às cegas por uma gestão que tem dificuldades para estabelecer um diálogo eficiente sobre as políticas educacionais. Quem perde são os alunos e toda a sociedade paulista.






Professores da UFRJ desmentem matéria  do GLOBO

Fonte: www.tijolaco.com


Minerva,a deusa da sabedoria e símbolo da UFRJ, não desdenhava da lança para combater
O post que fiz mais cedo com o compromisso da Dilma com a educação – inclusive com a universidade pública, me fez lembrar que recebi por e-mail carta da professora doutora da Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Leda Castilho, enviada – e naturalmente não publicada – a O Globo em resposta à matéria do dia 11 de julho  intitulada “Ensino superior, mas nem tanto”, na qual o jornal destacava aspectos negativos da instituição e omitia os novos investimentos feitos pelo governo Lula.

Além da matéria tendenciosa, que se valeu de exemplos isolados para tentar desvalorizar a instituição federal, a professora da Coppe questionou a repetição desse tipo de reportagem negativa sempre às vésperas das inscrições no vestibular e por que O Globo não relata a preferência do mercado de trabalho por profissionais da UFRJ, mesmo com as precarieades que o jornal aponta.

Leda Castilho desafiou O Globo a escrever sobre as obras em andamento na UFRJ, e tocou na ferida que não interessa ao jornal carioca, principalmente nessa época de eleição presidencial, de comparar os investimentos nas universidades federais durante os anos de governo tucano e no período de Lula.

Com elegância, mas indo no ponto, a acadêmica afirmou que “se a UFRJ, na década de 1990, soube manter a excelência de seu ensino mesmo frente ao descaso e ao abandono de então, por parte do governo federal, certamente não será nesta década, marcada por muitos novos investimentos, mais verbas e novos docentes, que deixaremos de oferecer um ensino superior do mais alto padrão.”

O Globo teve que engolir essa ao achar que faria uma matéria tendenciosa sem a reação de um público qualificado como o dos profesores universitários. Com a matéria desonesta revelou o tipo de jornalismo que pratica e por que teme tanto e boicota a existência de um debate mais amplo sobre os meios de comunicação. O Globo quer continuar a fazer seu mau jornalismo impunemente. O direito de resposta que oferece é a seção de carta dos leitores, mas desde que não sejam muito incômodas como a dos professores da UFRJ. É incrível como O Globo se parece com Serra, que também evitou enfrentar a reunião da SBPC, como comentei mais cedo aqui, para não ser questionado sobre a terrível política tucana para a educ ação superior nos oito anos de governo de Fernando Henrique Cardoso.

A carta da profesora Leda Castilho mereceu a solidariedade da comunidade acadêmica da UFRJ, que ficou profundamente ofendida com a matéria. Os professores da mais tradicional universidade pública do país acusaram o jornal de não estar aberto à pluralidade de pontos de vista que caracteriza um jornalismo sério e de qualidade. Ivana Bentes, professora e diretora da Escola de Comunicação, responsável pela formação de futuros jornalistas, externou em carta aberta ao jornal que “uma matéria como essa fere o que entendemos como Jornalismo crítico, não editorializado, com fontes  diversas, que mostra os ’dois’ lados (e os diferentes lados) da questão”. E Ricardo Medronho, professor da Escola de Química, afirmou que a matéria “representa tudo o que não se espera encontrar em um jornal da qualidade de O Globo.”

Com todo o respeito aos professores, O Globo já abandonou compromisso com o bom jornalismo, respeito à ética e qualidade há muito tempo. Nos períodos eleitorais, o jornal se excede nos padrões de manipulação com sua posições francamente contrárias ao atual governo. Não foi por outro motivo que recentemente Lula classificou de “vergonhosa” a manchete do jornal que sugeria que o Brasil abandonasse o pré-sal por conta do recuo europeu e dos EUA na exploração de petróleo após o vazamento da BP no Golfo do México.

O Globo é um jornal aético, antipatriota, desonesto e covarde. Reporduzo abaixo a carta da professora Leda como bom exemplo disso.

“Ilmo. Sr. Editor d`O Globo:

Foi com surpresa e indignação que li a reportagem (com chamada de 1ª página) de domingo, 11/7/10, intitulada “Ensino superior, mas nem tanto”. A matéria toma exemplos isolados para destacar apenas aspectos negativos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ignorando o excelente desempenho apresentado pelos seus egressos em concursos e em provas nacionais como o ENADE, desempenho este confirmado pela preferência do mercado de trabalho por profissionais formados na UFRJ.  

Mostrando números oriundos de uma única fonte, a matéria ignora dados públicos disponíveis no site da PR3-UFRJ que demonstram que, em 2009, foram iniciadas e/ou licitadas inúmeras obras (salas de aula, restaurantes universitários, bibliotecas etc.), financiadas pelo programa do governo federal REUNI, de expansão das universidades federais. A matéria ignora, ainda, que a adesão ao referido programa foi voluntária e amplamente discutida nos colegiados de cada uma das faculdades envolvidas. Nenhuma decisão de aumento de vagas foi tomada de forma irresponsável. A contratação, somente em 2010, de 500 novos  professores e o aumento em cerca de 10 vezes (de 3,6 para 34,6 milhões de reais), entre 2003 e 2008, das verbas de investimento repassadas pelo governo federal à UFRJ são uma prova disso.

O número de vagas nas universidades federais aproximadamente dobrou entre 2003 e 2008, como diz a matéria. É fato notório que, em empreendimentos de qualquer tipo, aumentos de tamanho/quantidade resultam em ganhos de escala. Portanto, considerando que as universidades federais agora atendem ao dobro do número de alunos, com manutenção do valor por aluno investido pelo MEC (alteração de apenas 3,8%, de R$ 15.341 para R$ 14.763), chega-se a uma conclusão diferente daquela sugerida pela matéria: levando-se em conta o ganho de escala, certamente as condições de financiamento hoje são melhores do que antes.

O campus da Ilha do Fundão tem fluxo diário de pessoas aproximadamente igual ao dobro da população da Cidade de Deus e área ocupada similar à de Ipanema e Leblon juntos. Se os índices de criminalidade mencionados na matéria forem comparados àqueles registrados nos dois nobres bairros da cidade, certamente a conclusão será de que é mais seguro transitar pelo Fundão do que por Ipanema. Por que não fazer uma matéria levantando tais dados?

Nos últimos anos, vêm se repetindo, sempre às vésperas das inscrições no vestibular, matérias negativas sobre a UFRJ n`O Globo. Por que o jornal não publica matérias extensas sobre a UFRJ também em outras épocas do ano? Por que o jornal não relata a preferência do mercado de trabalho por profissionais formados na UFRJ?

O MEC e a UFRJ estão tomando ações concretas com o objetivo de que nossa universidade continue oferecendo um ensino de alto padrão, a um número ainda maior de brasileiros. O campus da Ilha do Fundão está passando por uma revolução que o transformará, ao longo da década que ora se inicia, em uma cidade universitária de dar inveja às universidades dos países mais ricos.

Eu gostaria de desafiar O Globo a fazer uma matéria sobre as obras atualmente em andamento na UFRJ, dando maiores informações ao grande público sobre o Plano Diretor UFRJ 2020 (www.ufrj.br).

Se a UFRJ, na década de 1990, soube manter a excelência de seu ensino mesmo frente ao descaso e ao abandono de então, por parte do governo federal, certamente não será nesta década, marcada por muitos novos investimentos, mais verbas e novos docentes, que deixaremos de oferecer um ensino superior do mais alto padrão. E certamente seremos capazes de fazê-lo para um número ainda maior de brasileiros.
Atenciosamente,
Profa. Dra. Leda R. Castilho
COPPE/UFRJ







MEC altera regras do FIES

Fonte: Brasília Confidencial

30/07/2010
FIES    O Ministério da Educação formalizou ontem, em portaria publicada no Diário Oficial, as mudanças que anunciara em maio no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). A nova legislação permite aos interessados se inscrever no programa em qualquer época do ano. Além disso, a comprovação de matrícula, até agora exigida no momento da inscrição do Fies, passará a ser exigida somente no momento da validação da documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Essa alteração permitirá que o estudante tenha a garantia do financiamento antes de assumir compromisso com a instituição de ensino.
    A portaria restringe a concessão do crédito a candidatos matriculados em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cujas instituições tenham aderido ao Fies.
     A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies (http://sisfiesportal.mec.gov.br/).
    Outras mudanças estão previstas para 2011, inclusive a que elimina a necessidade de fiador. A intenção do MEC é substituir essa exigência pela criação de um fundo, inicialmente formado por recursos do governo federal e, depois, com a participação também das instituições. As escolas, segundo o ministro, poderiam receber 85% ou 90% do valor integral da mensalidade e doar o restante ao fundo.
      “O fundo garantiria os contratos”, explica o ministro Fernando Haddad.
      Adotada essa fórmula, os estudantes não precisariam mais apresentar fiador, ao mesmo tempo em que as instituições e os bancos operadores teriam garantias de pagamento em caso de inadimplência





Implante dentário mais rápido e barato

Jornal O Tempo

Nanotubos de carbono feitos na UFMG serão usados em enxerto

Um novo material criado por pesquisadores do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (ICB/UFMG) poderá encurtar o tempo de recuperação de implantes dentários em pessoas que tiveram perda óssea. 

Utilizando nanotubos de carbono e ácido hialurônico, os pesquisadores chegaram a um novo material que pode reduzir de três meses para um mês e meio o tempo de cicatrização. Após tentar sem sucesso o uso do ácido separadamente, eles decidiram revestir o titânio usado nos implantes com nanotubos de carbono associados ao ácido hialurônico. 

"O titânio, na verdade é um apoio, é uma espécie de aço que une duas partes. No nosso experimento, além de unir um lado a outro, promovemos a cicatrização. O que tem efeito biológico é o ácido hialurônico. 

Criamos um novo material misturando o nanotubo e o ácido que, sozinho, degrada muito rápido em contato com a saliva e o sangue", explica o coordenador da pesquisa, Anderson José Ferreira, do departamento de Morfologia do ICB. 

Além de diminuir o tempo de cicatrização, os nanotubos de carbono também deverão reduzir os custos do procedimento. 

Segundo Ferreira, o nanotubo é um material caro, mas a quantidade utilizada nos procedimentos é muito pequena, o que o torna viável. "A nossa expectativa é que o preço caia ainda mais com a implantação do Centro de Tecnologia em Nanotubos da UFMG", diz. 

Durante a realização do experimento, os pesquisadores também acabaram desenvolvendo novos usos para um antigo material. "O nanotubo é apresentado na forma de um gel, o que o torna muito instável em um ambiente bucal. Com o nanotubo de carbono, colocamos o material em uma forma de barra, esponja e pó. Isso flexibiliza a forma de uso, aumentando a característica biológica da substância, de promover a cicatrização", diz. 

Agora os pesquisadores coordenados por Anderson Ferreira já trabalham para multiplicar o uso dos nanotubos de carbono "funcionalizados" com ácido hialurônico para ossos maiores e defeitos mais complexos. "Quando a pessoa extrai um dente é formada uma cavidade óssea, mas esse é um defeito pequeno. Queremos explorar defeitos maiores. Em breve, serão feitos estudos usando a tecnologia para realizar enxertos ósseos na tíbia, o segundo maior osso humano", diz.
Aplicação
Cientista aguarda autorização
Coordenador do estudo, o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Anderson Ferreira diz que aguarda a autorização da Comissão de Ética em Pesquisa (Coep) envolvendo seres humanos para começar a testar a tecnologia em pacientes cadastrados no departamento de odontologia. 

“O ácido hialurônico já é bastante utilizado em cosméticos, por exemplo, então não devemos encontrar dificuldades para conseguir a aprovação. Isso facilita muito porque não estamos propondo algo que nunca foi usado, só estamos dando outra função (para a mesma substância”, diz. 

Os pesquisadores também estão negociando a transferência de tecnologia para uma empresa privada. Os demais autores da tecnologia são os professores Gerluza Aparecida Borges Silva, Luiz Orlando Ladeira e Renato Melo Mendes. (ACB)








Crianças índigo

Fonte: http://www.flordavida.com.br/


As Crianças Índigo
Este tema é fascinante será tratado em nosso site como de suma importância.

É informação essencial para pais, educadores, psicólogos, pedagogos e todas as pessoas interessadas num futuro melhor para nossas crianças e para toda a humanidade.

A seguir você poderá ter uma boa introdução ao assunto das Crianças Indigo seguida de resumo extremamente bem feito do livro "The Indigo Children" escrito por Lee Carroll e Jan Tober publicado pela primeira vez em Maio/1999 e já traduzido para o espanhol (mas ainda não foi traduzido para o português),



Como diz Drunvalo Melchizedek: "As crianças vão liderar o caminho."

Boa pesquisa!



"As Crianças Índigo"

Texto traduzido e adaptado por Dailton Menezes, junho 2001, que gentilmente nos cedeu o direito de publicação aqui no nosso site da Flor da Vida/Brasil.


A partir da década de 80, elas começaram a chegar, mais e mais. São crianças espetaculares. Elas estão chegando para ajudar na transformação social, educacional, familiar e espiritual de todo o planeta, independente das fronteiras e de classes sociais. São como catalisadores para desencadear as reações necessárias para as transformações. Elas possuem uma estrutura cerebral diferente no tocante ao uso de potencialidades dos hemisférios esquerdo (menos) e direito (mais). Isso quer dizer que elas vão além do plano intelectual, sendo que no plano comportamental está o foco do seu brilho. Elas exigem do ambiente em volta delas certas características que não são comuns ou autênticas nas sociedades atuais. Elas nos ajudarão a destituir dois paradigmas da humanidade:


1. Elas nos ajudarão a diminuir o distanciamento entre o PENSAR e o AGIR. Hoje na nossa sociedade todos sabem o que é certo ou errado. No entanto, nós freqüentemente agimos diferentemente do que pensamos. Dessa maneira, estas crianças vão nos induzir a diminuir este distanciamento gerando assim uma sociedade mais autêntica, transparente, verdadeira, com maior confiança nos inter-relacionamentos.


2. Elas também nos ajudarão a mudar o foco do EU para o PRÓXIMO, inicialmente a partir do restabelecimento da autenticidade e confiança da humanidade, que são pré-requisitos para que possamos respeitar e considerar mais o PRÓXIMO do que a nós mesmos. Como conseqüência, teremos a diminuição do Egoísmo, da Inveja, das Exclusões, resultando em maior solidariedade e partilha.Você pode estar se perguntando: Como estas crianças vão fazer tal transformação? Através do questionamento e transformação de todas as entidades rígidas que as circundam. Começando pela Família, que hoje baseia-se na imposição de regras, sem tempo de dedicação, sem autenticidade, sem explicações, sem informação, sem escolha e sem negociação. Estas crianças simplesmente não respondem a estas estruturas rígidas porque para elas é imprescindível haver opções, relações verdadeiras e muita negociação. Elas não aceitam serem enganadas porque elas têm uma "intuição" para perceber as verdadeiras intenções e não têm medo. Portanto, intimidá-las não traz resultado, porque elas sempre encontrarão uma maneira de obter a verdade. Elas percebem as verdadeiras intenções e as fraquezas dos adultos.


A segunda entidade vulnerável à ação dos Índigos é a Escola. Hoje o modelo de ensino é sempre imposto sem muita interação, sem escutar e sem a participação dos estudantes. Simplesmente este modelo é incompatível com os Índigos, sendo portanto o pior conflito, muitas vezes superior ao existente com a Família, principalmente pela falta de vínculos afetivos ou amor. Como elas possuem um estrutura mental diferente, elas resolvem problemas conhecidos de uma maneira diferente, além de encontrar formas diferentes de raciocínio que abalam o modelo atual de ensino.

Assim, através do questionamento, elas influenciarão todas as demais entidades, tais como:, Mercado de Trabalho, Cidadania, Relações Interpessoais, Relações Amorosas e Instituições Espirituais, pois elas são essencialmente dirigidas pelo hemisfério direito.


Infelizmente, a missão dos Índigos é muito difícil, pois sofrerá rejeição de algumas entidades da nossa sociedade. Antes dos anos 80, os Índigos morriam muito cedo porque a freqüência de energia do planeta não era favorável a eles. Depois da nova freqüência e com um montante maior de crianças, eles começaram a causar transformações maravilhosas no nosso planeta e em breve, após uma geração, nós perceberemos claramente as modificações.

O assunto sobre Crianças Índigo é fascinante e relativamente novo no campo da pesquisa. Existem poucas obras sobre o assunto. Apresentaremos aqui um resumo do Livro "The Indigo Children" escrito por Lee Carroll e Jan Tober que teve sua primeira publicação em Maio/1999 e já foi traduzido para o espanhol (mas ainda não foi traduzido para o português), obedecendo a seguinte organização:


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Jan Tober e Lee Carroll já apresentaram milhares de seminários em todo o mundo sobre ativação e melhoramento da auto-estima humana. Lee já escreveu 7 livros de auto-ajuda e elevação da consciência espiritual nos últimos 10 anos, inclusive com tradução para diferentes línguas. Jan é autora de numerosos artigos, fitas e CD´s relacionados com auto-ajuda. Jan e Lee têm sido convidados a apresentarem sua mensagem de esperança e amor nas Nações Unidas.

Depois de muito contato com diferentes sociedades ao longo do mundo, eles começaram a perceber que existiam padrões e dúvidas comuns por parte de pais no tratamento com essas crianças. Adicionalmente, não existia literatura especializada sobre o tema, sendo que eles observaram o seguinte:


• Este não é um fenômeno norte-americano. Eles o testemunharam em três continentes diferentes.

• Este fenômeno parece ir além das barreiras culturais envolvendo múltiplas línguas.

• Este assunto escapou à atenção da mídia devido ao fato de ser muito estranho para ser considerado no paradigma da psicologia humana, que considera a humanidade como um modelo estático e imutável . Como uma regra, a sociedade tende a acreditar na evolução mas somente na forma passada. O pensamento de que nós deveríamos estar vendo um novo nível de consciência humana vagarosamente chegando no nosso planeta agora, manifestado nas nossas crianças, vai além do pensamento conservativo estabelecido.

• Este fenômeno está aumentando. Mais relatórios continuam a vir à tona.

• Há muito tempo os profissionais começaram a observar este fenômeno.

• Existem algumas respostas emergentes para os desafios.


Objetivo do Livro
Este livro foi escrito para os pais. É uma relatório inicial, longe de ser um relatório conclusivo sobre o assunto. É apresentado para ajudar a você e a família, dando informações para aplicação prática nas questões diárias. Este livro foi montado principalmente através do encorajamento e até pedidos insistentes de centenas de pais e professores que os autores encontraram ao longo do mundo.

Forma de Apresentação do Assunto
O livro faz uma compilação de trabalhos de vários outros autores PhD´s através de artigos que representam a experiência em pesquisa ou resultante de terapias de diversos profissionais.


O que é uma Criança Índigo?
Uma Criança Índigo é aquela que apresenta um novo e incomum conjunto de atributos psicológicos e mostra um padrão de comportamento geralmente não documentado ainda. Este padrão tem fatores comuns e únicos que sugerem que aqueles que interagem com elas (pais em particular) mudam seu tratamento e orientação com objetivo de obter o equilíbrio. Ignorar esses novos padrões é potencialmente criar desequilíbrio e frustração na mente desta preciosa nova vida.


Existem vários tipos de Índigos, mas na lista a seguir nós podemos dar alguns dos padrões de comportamento mais comuns:

• Elas vêm ao mundo com um sentimento de realeza e freqüentemente agem desta forma.

• Elas têm um sentimento de "desejar estar aqui" e ficam surpresas quando os outros não compartilham isso.

• Auto-valorização não é uma grande característica. Elas freqüentemente contam aos pais quem elas são.

• Elas têm dificuldades com autoridade absoluta sem explicações e escolha.

• Elas simplesmente não farão certas coisas; por exemplo, esperarem quietas é difícil para elas.

• Elas se tornam frustradas com sistemas ritualmente orientados e que não necessitam de pensamento criativo.

• Elas freqüentemente encontram uma melhor maneira de fazer as coisas, tanto em casa como na escola, o que as fazem parecer como questionadores de sistema (inconformistas com qualquer sistema).

• Elas parecem anti-sociais a menos que estejam com outras do mesmo tipo. Se não existem outras crianças com o nível de consciência semelhante em volta, elas freqüentemente se tornam introvertidas, sentindo-se como se ninguém as entendesse. A escola é freqüentemente difícil para elas do ponto de vista social.

• Elas não responderão à pressão por culpa do tipo: "Espere até seu pai chegar e descobrir o que você fez".

• Elas não são tímidas em fazer você perceber o que elas precisam.O termo "Crianças Índigo" vem da cor da aura dessas crianças. Existe uma amiga dos autores, que conheceram em meados dos anos 70, cujo nome é Nancy Ann Tappe. Nancy foi a autora do livro chamado "Entendendo Sua Vida Através da Cor" (Understanding Your Life Through Color). Neste livro estão as primeiras informações sobre o que ela titulou de Crianças Índigo.


Como ela vê as cores? Quão preciso é isso? Nancy tem sido diagnosticada com uma situação em que dois dos seus sistemas neurológicos cruzam e isso cria uma situação em que ela, literalmente, pode ver a aura humana. Ela é como uma câmera de Kirlian, ou seja, ela vê campos eletromagnéticos, as cores e as freqüências. Ela é uma pessoa fabulosa, uma maravilhosa conselheira, metafísica e professora.

Ela percebeu muito cedo que existia uma cor da aura associada com alguns recém-nascidos. Ela estava trabalhando no seu PhD. Nancy tem dito desde 1980 que cerca de 80% das crianças nascidas são índigo. E, a partir de 1995, nós temos um índice maior ainda, tanto que requer uma análise para saber o que está acontecendo.

Nós estamos vendo uma nova geração de Mestres vindo para nosso planeta e elas são também chamadas de "Crianças Estrela", "Crianças Azuis" e através do trabalho de Nancy, elas são chamadas, a partir de nossa perspectiva, de "Crianças Índigo". Elas são nossa esperança para o futuro. Elas são nossa esperança para o presente. E isso, esotericamente falando, é o que está realmente acontecendo.


Tipos de Crianças Índigo
Existem quatro tipos diferentes de Índigos e cada um tem uma proposta:

1. Humanista: Primeiro, existe o Índigo Humanista que vai trabalhar com as massas. Eles serão os futuros doutores, advogados, professores, vendedores, executivos e políticos. Vão servir as massas e são hiperativos. São extremamente sociais. Conversam com todo mundo e fazem amizade facilmente. São desastrados do ponto de vista motor e hiperativo, como dito anteriormente, e de vez em quando, eles vão dar com a cara nos muros, pois esquecem de pisar no freio. Eles não sabem brincar com apenas um brinquedo. Ao invés disso, trazem todos para fora e os espalham. Às vezes, não tocam na maioria destes. São do tipo que têm que ser permanentemente lembrados pois freqüentemente se esquecem das ordens simples e se distraem. Por exemplo, você pede para eles arrumarem o quarto. Eles começam a arrumar e de repente encontram um livro e começam a ler porque são leitores ferozes. Certa vez, eu estava em um vôo onde estava uma criança de cerca de 3 anos que estava aprontando. Sua mãe deu-lhe o panfleto de segurança do avião e ele o abriu todo com todas as figuras. Ele permaneceu sentado, muito sério como se estivesse lendo, muito sério e intenso na concentração. Ele estudou o folheto por uns cinco minutos e eu sabia que ele não poderia ler mas ele pensava que ele estava. Este é o típico Índigo Humanista.


2. Conceitual: Os Índigos Conceituais estão mais para projetos do que para pessoas. Serão os futuros engenheiros, arquitetos, projetistas, astronautas, pilotos e oficiais militares. Eles não são desajeitados, ao contrário, são bem atléticos como crianças. Eles têm um ar de controle e a pessoa que eles tentam controlar na maioria das vezes é a mãe se são meninos. As meninas tentam controlar os pais. Se eles são impedidos de fazer isso, existe um grande problema. Este tipo de Índigo tem tendência para outras inclinações, especialmente as drogas na puberdade. Os pais precisam observar bem o padrão de comportamento dessas crianças quando elas começarem a esconder ou a dizer coisas tais como, "Não chegue perto do meu quarto": é exatamente quando os pais precisam se aproximar mais.


3. Artista: Este tipo de Índigo é muito mais sensível e freqüentemente menor em tamanho, embora isso não seja uma regra geral. Eles são mais fortemente ligados às artes. Eles são criativos e serão os futuros professores e artistas. Em qualquer campo que eles se dediquem será sempre pelo lado criativo. Se eles entrarem na medicina, eles se tornarão cirurgiões ou pesquisadores. Quando eles entrarem nas artes, eles serão o ator dos atores. Entre 4 a 10 anos eles podem pegar até 15 diferentes artes criativas - fazer uma por cinco minutos e encostar. Portanto, se diz às mães de artistas e músicos, "Não compre instrumentos, mas alugue". O Índigo Artista pode trabalhar com até 5 instrumentos diferentes e então, quando eles entrarem na puberdade, escolherão um campo e se empenharão para se tornarem artistas nessa especialização.


4. Interdimensional: O Índigo Interdimensional é muito maior do que os demais Índigos, do ponto de vista de estatura. Entre 1 e 2 anos de idade você não pode dizer nada para eles. Eles dizem: "Eu já sei. Eu posso fazer isso. Deixe-me sozinho". Eles serão os que trarão novas filosofias e espiritualidade para o mundo. Podem ser mais valentões porque são muito maiores e também porque não se encaixam no padrão dos outros três tipos.Dicas para reconhecer os Índigos

Os autores listam as seguintes características para ajudar a identificar se sua criança é um Índigo:


• Tem alta sensibilidade

• Tem excessivo montante de energia

• Distrai-se facilmente ou tem baixo poder de concentração

• Requer emocionalmente estabilidade e segurança de adultos em volta dela

• Resiste à autoridade se não for democraticamente orientada

• Possui maneiras preferenciais no aprendizado, particularmente na leitura e matemática

• Podem se tornar frustrados facilmente porque têm grandes idéias, mas uma falta de recursos ou pessoas para assistirem pode comprometer o objetivo final

• Aprendem através do nível de explicação, resistindo à memorização mecânica ou serem simplesmente ouvintes.

• Não conseguem ficar quietas ou sentadas, a menos que estejam envolvidas em alguma coisa do seu interesse

• São muito compassivas; têm muitos medos tais como a morte e a perda dos amados

• Se elas experimentarem muito cedo decepção ou falha, podem desistir e desenvolver um bloqueio permanente.


Algumas Frases extraídas do Livro
"Se você está constantemente obtendo resistência de um Índigo, cheque você primeiro. Eles podem estar segurando um espelho para você ou estar pedindo, de uma forma inconformista, ajuda para descobrir novos limites, ajustamento fino nas suas habilidades ou talentos, ou ir para o próximo nível de crescimento."

"Índigos já nascem Mestres, todos sem exceção! Nós temos que entender que eles esperam que todos nós façamos os que eles fazem de forma natural e, se não fizermos, eles permanecerão pressionando nossos botões até que cumpramos nosso papel de forma correta. Ou seja, até que nos tornemos mestres de nossas próprias vidas. Portanto, quando meu filho fez suas coisas, ele ensinou a todos uma lição silenciosa, incluindo a mim mesmo."

"O termo Crianças Índigo refere-se aos emissários especiais enviado do Céu pelo Pai-Mãe-Criador, suportando um profundo intento."

"Muitas pessoas têm dificuldades no relacionamento com esses emissários porque eles aproximam-se com crenças pré-concebidas e regras que as crianças não compartilham."

"Crianças são tudo que elas precisam ser; elas são elas mesmas. Vamos deixá-las sozinhas para que elas possam ser exatamente o que elas são."


Problemas que os Índigos podem experimentar

Existem atributos positivos com as Crianças Índigo, mas existem também três complicações que o autor já testemunhou tanto profissionalmente como na vida particular:

• Elas demandam mais atenção e sentem que a vida é muito preciosa para deixar escapar. Elas querem que as coisas aconteçam e freqüentemente forçam situações para realizarem o desejado. Os pais facilmente caem em armadilhas de fazer para a criança ao invés de desempenhar um papel na modelagem ou no compartilhamento. Uma vez que aconteça os pais serão apenas fantoches.

• Estes emissários podem tornar-se emocionalmente irritados por pessoas que não entendam o fenômeno Índigo. Eles não podem compreender porque as pessoas operam em modalidades não baseadas no amor. Porém, elas são extremamente resistentes e hábeis para ajudar crianças carentes, embora esta ajuda seja freqüentemente rejeitada. Quando jovens, eles podem ter problemas de ajustamento com outras crianças.

• As Crianças Índigo são freqüentemente tituladas como tendo ADD (Attention Deficit Disorder) ou alguma forma de hiperatividade. Em muitos casos são tratados com química quando deveriam ser tratados de forma diferente.


O que podemos fazer?
Estas crianças estão aqui para nos ajudar na transformação do mundo. Portanto, nós precisamos aprender com elas, principalmente escutando-as e observando-as. Não obstante, estamos relacionando algumas regras básicas que precisamos observar para não tolhermos o brilho dessas crianças:

• Trate os Índigos com respeito. Honre sua existência na família.

• Ajude-os a criar suas próprias soluções disciplinadas.

• Dê a eles escolha em tudo.

• Nunca os diminua, nunca.

• Sempre explique o por quê de você dar instruções. Escute essas explicações por você mesmo. Não parece estúpida a expressão "porque eu disse que deve ser assim"? Se você concorda com a estupidez de expressões assim, então reconsidere suas instruções e as mude. Eles o respeitarão por isso e esperarão. Mas se você der a eles ordens autoritárias e ditatoriais sem bondade e razões sólidas, essas crianças o derrotarão. Elas simplesmente não vão obedecer e o que é pior, elas vão dar uma lista de motivos que desclassificam suas intenções. Algumas vezes suas razões podem ser simples, como por exemplo, "porque isso vai me ajudar hoje pois estou realmente cansado". A honestidade vencerá como nunca antes. Eles vão pensar sobre isso e acatarão.

• Faça deles um parceiro no relacionamento. Pense bastante sobre este aspecto.

• Quando crianças, explique tudo que você estiver fazendo para eles. Eles podem não entender, no entanto, eles perceberão sua consciência e honra por eles. Esta é uma tremenda dica antes deles aprenderem a falar.

• Se problemas sérios desenvolverem, teste-os antes de iniciar tratamento baseado em drogas.

• Provenha segurança no seu suporte a eles. Evite crítica negativa. Sempre deixe-os saber que você os apoiará em todos os momentos. Eles crescerão de encontro com suas verbalizações e irão surpreendê-lo durante o processo. Então, celebrem juntos. Não os faça simplesmente realizar, mas permita que eles façam com encorajamento.

• Não os diga quem eles são, ou o que eles vão ser no futuro. Eles sabem melhor que você. Deixe que eles decidam suas áreas de interesse. Não os force a entrar em algum ofício familiar ou em algum tipo de negócio porque isso é que a família vem desempenhando por gerações. Estas crianças absolutamente não serão seguidores.

Dicas no relacionamento com Índigos

• Os Índigos são abertos e honestos, isso não é uma vulnerabilidade mas a maior força. Se você não for aberto e honesto com eles, mesmo assim eles serão com você, no entanto, eles não o respeitarão.

• Marasmo pode trazer arrogância para os Índigos, portanto não os deixe cair no marasmo. Se eles agem de forma arrogante, isso significa que eles precisam de novos desafios e novos limites. Alimente seus cérebros mantendo-os ocupados da melhor forma possível.

• Pais, professores e orientadores devem estar aptos para definir e manter limites claros, ainda que suficientemente flexíveis para mudar e ajustar esses limites quando necessário, baseados no crescimento emocional e mental, pois os Índigos crescem rápido. Ser firme mas justo é necessário para a segurança deles e para nossa.

• A mensagem dada e transmitida pelos adultos deve ser mais prazerosa do que dolorosa, e mais baseada no amor do que no medo.

• Mantenha a criança informada e envolvida.

• Evite mal-entendidos simplesmente dando explicações.

• Não perca a paciência com sua criança.

• Evite dar ordem (verbos no imperativo). Ao invés de ordens verbais, utilize o toque para chamar a atenção deles. Eles são muito sensíveis ao tato (toque no ombro, aperto de mão, abraço, etc).

• Mantenha sua palavra.

• Negocie com cada situação.

• Não esconda nada e não use linguagem abusiva.

• Deixe sua emoção mostrar amor e não ódio.

• Se uma repreensão é dada, crie situações de dar um tempo ou folga.

• Discuta a situação geradora da repreensão após seu término.

• Depois de tudo, sempre reúna com a criança e reveja se houve um aprendizado e crescimento após a repreensão.

• Importante, lembre-se que punição não funcionará com essas crianças. Punição é diferente de repreensão. Punição é baseada na culpa enquanto que repreensão é baseada num crescimento ou melhoramento.Cuidados com os métodos educacionais nas escolas.


Na educação ou na escolha de escola devemos ter em mente que nós temos que ensinar as crianças como pensar e não o que pensar. Nossa regra não é passar o conhecimento, mas, ao invés, a sabedoria. Sabedoria é o conhecimento aplicado. Quando nós somente damos conhecimento para as crianças, nós estamos dizendo a elas o que pensar, o que elas supostamente devem saber e o que nós queremos que elas acreditem que seja verdade.

Quando nós damos às crianças sabedoria, no entanto, nós não dizemos a elas o que pensar ou o que é verdade. Ao invés disso, nós dizemos a elas como obter sua própria verdade. Naturalmente, nós não podemos ignorar o conhecimento quando ensinamos sabedoria, porque sem conhecimento não existe sabedoria. Um certo montante de conhecimento deve ser passado de uma geração para a próxima, mas nós devemos deixar as crianças descobrirem por elas mesmas. O conhecimento é freqüentemente perdido, mas a sabedoria nunca é esquecida.

Os velhos padrões de energia são baseados na crença fundamental que as crianças são vasos vazios que devem ser preenchidos com conhecimento pelos experts, os professores. Os professores usam técnicas de envergonhar e comparar os estudantes com a idéia que isso trará motivação. Nesta atmosfera, qualquer criança que não se encaixa neste modelo será considerada como tendo problema.

O problema com este sistema é que as crianças aprendem a encontrar suas necessidades por atenção e reconhecimento de uma forma negativa.


Aspectos Espirituais dos Índigos
Os novos meninos índigos, eu me refiro a eles como os Pequeninos, chegaram aqui para nos dar um novo entendimento da humanidade. Eles são presentes para os pais, para o planeta e para o universo. Quando honramos os Pequeninos como presentes, nós vemos a sabedoria divina que eles trazem para ajudar a crescer a vibração do Planeta Terra.

O passo mais importante para entender e comunicar com essas novas crianças é mudar nossa forma de pensar a respeito delas. Derrubando nossos paradigmas para honrar os Pequeninos como presentes ao invés de problemas, você abrirá as portas para entender a sabedoria deles e a sua própria. Os Pequeninos honrarão seu intento e um caminho para o entendimento aparecerá.


O crescente uso de medicações psicotrópicas reflete nosso desconforto mundial com a mudança. Nós estamos no limiar de deixar o velho mundo, baseado em competição, ciúme e inveja, e entrar numa nova era fundamentada em cooperação, amor e conhecimento de nossa unicidade. A velha energia está deixando caminho para a nova energia.

As crianças que recentemente estão encarnando são diferentes das gerações anteriores. Elas são chamadas de "Crianças da Luz", "Crianças do Milênio" e "Crianças Índigo" por uma boa razão. Estas crianças são altamente conscientes, sensíveis e com psíquico perfeito. Elas também têm tolerância zero para desonestidade e falta de autenticidade. Elas sabem quando alguém está mentindo instantaneamente. Imagine quão difícil é para estas crianças estarem em um sistema educacional que tem muita falta de autenticidade, tais como: "Vamos fingir que nós gostamos de estar aqui. Não vamos discutir quão infelizes nós todos somos para sermos forçados a vir a este lugar para aprender/ensinar coisas que não temos certeza da aplicação prática em nossa vida real". Em casa, os adultos freqüentemente tratam suas crianças com desonestidade. Por exemplo, os pais escondem coisas dos seus filhos. Essas intuitivas crianças sabem quando alguma coisa está errada. Elas perguntam ao Pai ou a Mãe para confirmação destes sentimentos. Se os pais negam a verdade, isso pode conduzir essas crianças à frustração. Elas não sabem como conciliar a disparidade entre o que elas sentem por dentro (verdade) com o que os adultos dizem (inverdade).


As Crianças Índigo encarnaram neste tempo por uma razão muito sagrada: para introduzir uma nova sociedade baseada em honestidade, cooperação e amor. Quando elas atingirem a fase adulta, nosso mundo será vastamente diferente do que é hoje. Nós não mais teremos violência e competição. Nós recordaremos da nossa habilidade para manifestar nossas necessidades, portanto não haverá necessidade de competir com os outros. Desde que nossas habilidades telepáticas naturais serão restabelecidas, mentir será impossível. E porque todo mundo perceberá a unicidade que existe entre todos os seres viventes, a solicitude será a base da sociedade. Nós incorremos em um grande débito de karma se interferimos na missão divina dessas crianças. Será extremamente importante que ajudemos a conduzir essas crianças para o sucesso espiritual. Para fazer isso, precisamos ser muito honestos com elas. Quando uma criança perguntar-lhe alguma coisa, mesmo que isso o faça sentir desconfortável, diga a eles a verdade. Eu freqüentemente rezo pedindo sabedoria para falar com minhas próprias crianças, para que possa falar a verdade de uma maneira amável. Se você se sente desconfortável ao falar a verdade para sua criança, deixe que ela saiba disso. Você não precisa virar confidente, mas é importante honestamente compartilhar seus sentimentos com ela. Dessa maneira, você se tornará uma modelador positivo que mostra às crianças como honrar suas emoções.


Nós estamos aprendendo da metafísica e suas fontes que estas novas crianças vindas para o planeta são de longe mais conscientes espiritualmente. Isto não significa que todos os Índigos vão crescer no ministério e como gigantes espirituais. Isso realmente significa que eles chegaram com um diferente nível de consciência, maior do que o nosso. De acordo com a maioria das fontes espirituais, estas crianças não somente estavam sendo esperadas mas elas são prova de uma evolução da consciência humana, além da velha energia das gerações anteriores. Elas são pacificadoras, almas velhas e sábias e uma suprema esperança de coisas melhores neste planeta. Elas estão interessadas em fazer as coisas cheias de paz em casa entre os pais. Elas importam de longe além das normas esperadas para as crianças e estão transbordando sabedoria que nos faz ficar sem fala. Seus instintos humanitários vêm já prontos e mostram as características delas desde o início. Elas são portanto um novo passo evolucionário na humanidade.


Questões relacionadas à Saúde

Existem duas disfunções claramente associadas aos Índigos: ADD (Attention Deficit Disorder) Desordem de Déficit de Atenção e ADHD (Attention Deficit Hyperactive Disorder) Desordem Hiperativa de Déficit de Atenção. Os Índigos são freqüente e erroneamente diagnosticados como ADHD ou ADD porque se recusam a obedecer. Quando assistimos ao filme de Clint Eastwood, nós aplaudimos a rebeldia dele. No entanto, quando o mesmo espírito está evidente nas crianças, nós damos drogas a elas (Ritalin é a droga mundialmente usada).


Diante disso, é importante enfatizar os seguintes pontos:

1. Nem todos os Índigos são ADD ou ADHD.

2. Nem todas as crianças com ADD ou ADHD são Índigos.

Algumas pesquisas, como a encontrada em [mediconsult.com], estimam que existem de 3 a 5 milhões de crianças ADHD. Se adicionarmos aquelas com deficiência de aprendizado, o quadro pode chegar a 10 milhões de crianças ou mais. Sendo assim, a entidade NIMH (National Institute of Mental Health) - Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos, passou a considerar ADHD como uma prioridade nacional com liberação de muita verba para pesquisa. Entre várias pesquisas, destacaremos a chamada CRP:


Polaridade Reversa Crônica (CRP)
Keith R. Smith descobriu a polaridade reversa crônica (CRP) como um remédio para a síndrome da fadiga crônica há anos atrás por acidente. Desde então, ele tem percebido que muitos dos sintomas de ADHD em crianças são idênticos ao CRP em adultos. Quando ele começou a testar crianças com ADHD suas suspeitas foram confirmadas. Quase todas as crianças com ADHD que estiveram em seu consultório apresentaram polaridade reversa crônica. Uma vez que ele adicionou remédio herbáceo para esta condição como pré-requisito para um plano nutricional, coisas maravilhosas começaram a acontecer para as crianças. Elas começaram a responder ao tratamento e melhoraram. A maioria delas se tornaram "boas".


Todo sistema e processo no corpo físico é baseado em eletricidade. Em nossos processos mentais, o sistema imunológico e o coração são todos parte de um vasto sistema que utiliza eletricidade. O corpo humano é um sistema elétrico que se auto-contém e se auto-gera. A qualquer momento em que a eletricidade está em operação, campos magnéticos são criados, sendo que campos magnéticos possuem polaridade: isto é, possuem pólo norte e pólo sul. Se você submeter um ímã ao stress, ele reverterá a polaridade, ou seja, em essência, os pólos norte e sul serão trocados.

Desde que o corpo humano é baseado em eletricidade e tem um campo magnético sutil, certas condições tais como stress poderão reverter os pólos como num ímã. Isso pode ser temporário e é tratado como tal por vários profissionais de medicina alternativa/holística. Na prática, ele descobriu que a polaridade reversa pode durar muito e pode ser difícil de curar sem um entendimento perfeito de uma variedade de condições.


Ele foi levado a descobrir que a polaridade reversa freqüentemente se torna crônica e parece ser o maior fator na causa de: síndrome da fadiga crônica, depressão, ansiedade, doenças do sistema imunológico, câncer, ADHD e muitas outras disfunções que não parecem se curar com tratamentos padrões. Sintomas variados criam confusão de como tratar o problema, que geralmente passa desapercebido, até o aparecimento de um sintoma mais pronunciado.



O Sistema Elétrico do Corpo
A condição de polaridade reversa enfraquece a força elétrica do corpo. Stress prolongado é a maior causa disso. Como a carga elétrica do corpo enfraquece, sintomas ocorrem como sinais de aviso. Se a carga do corpo cair abaixo de 42 hertz, o sistema imunológico não pode resistir a doenças. Nos estágios iniciais de CRP, os sinais de aviso do corpo podem incluir dor nas costas, músculos rígidos, ou dor de cabeça; se nós não dermos atenção a estes sintomas e não pararmos para recarregar nossa força elétrica, os sintomas podem piorar para fadiga extrema, depressão, ansiedade, enxaqueca, dormência e dor crônica em áreas fracas.


Com a polaridade revertida, o sistema de auto-preservação torna-se inativo. Os sinais elétricos usuais para o sistema imunológico parecem destruir ao invés de proteger.

Alguns principais sintomas de CRP tem um paralelo exato com os sintomas de ADHD; por exemplo, memória recente fraca e problema de concentração.


De acordo com diagnóstico da Associação de Psiquiatria Americana, o diagnóstico de ADD e ADHD requer 9 sintomas de falta de atenção e 9 de hiperatividade/impulsividade, que podem desenvolver antes dos 7 anos e persistir por no mínimo 6 meses e que sejam suficientemente severos para interferir nas atividades sociais e escolares normais:


Falta de Atenção
1. Prestam pouca atenção aos detalhes e cometem erros sem se importarem

2. Têm dificuldades de prestar atenção

3. Não escutam as pessoas

4. Não possuem continuidade nas tarefas sem terminá-las

5. Têm dificuldades de organização

6. Evitam atividades com um substancial esforço mental ou concentração

7. Freqüentemente perdem coisas necessárias na escola e em outras atividades diárias

8. Ficam distraídos facilmente

9. Freqüentemente se esquecem de atividades rotineiras.


Hiperatividade/Impulsividade
1. Freqüentemente irrequietos e retorcendo

2. Freqüentemente abandonam o assento quando deveriam permanecer assentados

3. Sempre correndo e subindo em lugares impróprios

4. Têm dificuldades em se encaixar em jogos mais moderados ou em outras atividades

5. Estão sempre em movimento como se tivessem um motor

6. Falam demais

7. Soltam respostas prematuramente

8. Têm dificuldades em aguardar a vez

9. Freqüentemente interrompem e atrapalham os outros.


Segundo Keith R. Smith, a polaridade reversa crônica é contagiosa, não causada por germes mas pela proximidade. Se você colocar uma bateria carregada próxima a uma descarregada, a bateria carregada perderá carga. Da mesma forma, crianças circundadas por pais estressados (CRP), ou no útero de tais mães, podem ter sua polaridade revertida inconscientemente pelos pais. Isso freqüentemente ocorre antes do nascimento e continuam à medida que a criança desenvolve sem intervenção para quebrar o ciclo. Ele prevê que pesquisadores vão provar que isso cria desequilíbrio químico no cérebro e desordem nervosa desencadeando os sintomas já mencionados.


Resumo
Na pesquisa sobre as Crianças Índigo, alguma coisa se tornou quase aparente para nós: mesmo embora estas crianças formem um grupo relativamente novo, sua sabedoria sem idade está nos mostrando um nova e mais amável maneira de estar, não só com elas mas com cada um de nós.

(Traduzido, adaptado e gentilmente cedido por Dailton Menezes, junho 2001.)



Alguns Links para o Assunto


http://www.kryon.com

http://www.indigochild.com

"Through the Eyes of a Child" - conjunto de 2 fitas de video de Drunvalo Melchizedek (somente em inglês). Ou, se você for aluno da FOL/Brasil e morar em São Paulo, consulte-nos para se associar e poder acessar o arquivo de vídeos de nossa videoteca.





Professores estão sendo ameaçados e humilhados por pseudobandidos

Todos os dias ouvimos relatos de professores que sofreram algum tipo de violência por parte dos alunos e até de pais. Muitos, envergonhados pela humilhação, não denunciam, pois, a impunidade é reinante neste país.

Depois de 20 anos de aprovação do ECA, hoje assistimos inertes aos monstrengos criados por conseqüência desta lei que estabeleceu apenas direitos às crianças e adolescentes; E uma democracia não se constrói só com direitos, mas fixando limites.

No contexto de hoje, as principais vítimas são os profissionais do ensino que passaram a ser denominados educadores, visto que a maioria dos alunos chega às escolas sem nenhuma noção de respeito, convivência humana. Consequência de famílias desestruturadas e pais também sem nenhum limite.

O resultado disso:

- Um índice altíssimo de Professores doentes e afastados do serviço;

- Os Professores na primeira oportunidade estão se afastando e mudando de profissão.

- Aqueles que, por motivos econômicos, continuam estão desmotivados e de mãos atadas, entre outros...

O ECA instituiu os Conselhos Tutelares que se tornou cabide de emprego para apadrinhados. Deparamos com integrantes de Conselhos Tutelares sem nenhuma qualificação para tal. Por outro lado, O Ministério Público que deveria fiscalizar, também não o faz.

Os políticos que deveriam zelar pelo futuro das crianças, estão preocupados com o futuro dos seus, os outros ...

No dia 07/07/2010, um Professor da rede estadual de MG, depois de ser ameaçado de morte e sabe mais o que tenha acontecido, chegou ao seu limite, agredindo com um soco um aluno depois do mesmo ter tentado o intimidar.

Após a agressão, o Professor fez uma ocorrência policial e pediu demissão do cargo. A Diretora da Escola Cristina de Andrade Pereira disse que o aluno tem no seu histórico uma série de problemas.

FICA AQUI MINHA SOLIDARIEDADE A ESTE HOMEM, PROFESSOR QUE TRABALHA COM HONESTIDADE, QUE LUTOU PARA CONSEGUIR TER UMA PROFISSÃO E TUDO PODENDO SE ACABAR POR CAUSA DE PSEUDOBANDIDOS E TAMBÉM POR UM PODER PÚBLICO QUE COM A FALÁCIA DA INCLUSÃO, EXCLUI CADA VEZ MAIS.

E, É NESTE MOMENTO QUE A CLASSE DE PROFESSORES DEVERIA ESTAR AINDA MAIS UNIDA, POIS, NÃO VAI FALTAR FALSOS MORALISTAS PARA ATACAR ESTE NOBRE PROFESSOR.    

Assista ao vídeo gravado por alunos.







Código florestal: Reacionário e Predatório

Por Marcio Santilli

do site do Instituto Socioambiental

Venho resistindo há meses comentar declarações e posições assumidas pelo deputado Aldo Rebelo, companheiro de lutas nos tempos de ditadura e protagonista de uma longa e respeitável carreira política.

Porém, sua condição de relator de proposta de alteração do Código Florestal brasileiro o expôs a equívocos graves e lamentáveis, capazes de desvirtuar a sua própria trajetória.

Para meu espanto, Aldo Rebelo sonegou qualquer elemento inovador à discussão sobre a lei de florestas, que são um ativo nacional da maior importância estratégica no presente e para o futuro, no contexto da crise climática e de escassez de recursos naturais que será uma forte marca deste século. O Código Florestal é a lei brasileira para florestas, não é lei agrícola e nem agrária, e o deputado apresentou uma proposta que confunde este fato básico e não reflete sobre a importância da própria floresta.

Floresta não é antinomia de “comida”, como parece crer o Aldo. Manter e recuperar ativos florestais é parte fundamental de qualquer estratégia econômica nacional que aponte para as economias do futuro. O Brasil é o maior detentor de florestas nativas do mundo, a despeito da sua condição de forte produtor e exportador de alimentos. A China já detém a maior área reflorestada do planeta, a despeito da sua gigantesca população e limitada extensão de terras agricultáveis. Julgar que a proteção e recuperação de florestas seja papo de gringo protecionista é dar um tremendo tiro no pé ao subestimar o cacife do Brasil no setor: biodiversidade, disponibilidade de água, estoques de carbono, serviços ambientais e climáticos, conhecimentos e culturas associados – inclusive muita comida, se for o caso.
Não que não haja gringos e nacionais dispostos a tudo em função de interesses econômicos específicos ou espúrios. E até “pesquisadores” gringos ridículos, dispostos a vender o peixe de direitos sobre estoques de carbono florestais alheios para produtores agrícolas gringos desavisados. O Aldo parece não perceber que, ao festejar o descobrimento de um estudo gringo ridículo como prova do “crime” dos que defendem as florestas brasileiras, atribui um papel menor – igualmente ridículo – à oportunidade que o destino lhe confere, como legislador, de pensar e formular o papel maior que as florestas podem e devem desempenhar numa estratégia brasileira de futuro.

É muito grave que o Aldo Rebelo se perfile, ideologicamente, aos chamados “céticos climáticos”, para colocar sob suspeita a ciência do clima, como se tudo que dela derive fosse integrante de uma conspiração protecionista. É um tapa na cara dos inúmeros pesquisadores brasileiros que integram o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) – Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas – da ONU, e de todos os nossos negociadores nos foros internacionais. O grau de mais de 95% de certeza científica sobre a origem antrópica da excessiva concentração de gases causadores do efeito estufa deveria ser considerado como um dado, e não como uma suspeita, por qualquer legislador atinente ao conhecimento contemporâneo.
Aldo Rebelo está brincando com fogo, literalmente, quando assina um parecer efetiva e assumidamente reacionário, subordinando a um delírio pseudonacionalista o trato da relação entre as florestas e o clima, ignorando a ciência contemporânea, sem perceber o quão importantes elas são e serão para os nossos filhos e netos, além dos filhos e netos dos outros. Ele não quer acreditar que elas tenham toda essa importância e, por isso mesmo, não consegue enxergar o papel positivo que elas podem jogar numa estratégia nacional. É como se fossem apenas obstáculos que impedem a produção de comida; e ponto final. Como se não se tratasse de uma lei de florestas, só de uma lei da anticomida que precisa ser enfraquecida.

Todos sabemos que há um passivo florestal histórico acumulado, que afeta parte da produção agrícola de várias regiões do país. E também que há perversidades da estrutura fundiária, assim como das políticas de ocupação do território, que induziram populações a constituírem os passivos acumulados. Mais do que isso, são notórios os fundamentos culturais que, historicamente, levaram nossos progenitores a ocuparem o território como ocuparam. Por exemplo, “limpar” uma área para plantar é uma expressão corriqueira. Além do papel que a terra pública barata, a ser “limpada”, exerceu desde a nossa formação econômica colonial.

Então, a lei de florestas bem poderia avançar nos incentivos, no replanejamento da ocupação das terras ao longo do tempo, nos mecanismos de mitigação e compensação de danos florestais insanáveis, na orientação dos agentes públicos ambientais para desempenhar função mais pró-ativa na melhoria dos padrões socioambientais das várias formas de produção agropecuária e florestal. A própria lei prevê a recuperação de passivos em até 30 anos, o que estimula não apenas o replanejamento da propriedade, grande ou pequena, mas o redesenho de bacias e paisagens. A mesma lógica, de aproximar gradativamente as situações de fato dos parâmetros mínimos de política florestal definidos na lei, também poderia ser aplicado nas próprias cidades, reduzindo-se áreas de risco e aumentando a sua capacidade de resistir a eventos climáticos extremos.

Mas a nova lei proposta pelo deputado Aldo não quer pensar em floresta, apenas – e equivocadamente – na comida que vem da não-floresta. Quando chega ao extremo de reduzir à insignificância as áreas de matas ciliares, essenciais para a saúde dos cursos d’água, avança do parecer reacionário para um substitutivo predatório. A pretexto de “libertar” a pequena agricultura de qualquer responsabilidade florestal, acaba perenizando a precariedade de condições socioambientais em que a agricultura familiar foi implantada em algumas regiões, atentando de forma irresponsável contra a boa qualidade presente e futura das águas para os próprios agricultores e para toda a população, além de expô-los a sinistros climáticos.

Um bom olhar sobre os territórios concretos, inclusive aqueles em que predomina a agricultura familiar, pode perceber que os passivos existentes são menores e mais facilmente recuperáveis do que alegam os adversários da lei. Que muitos proprietários, pequenos e grandes, estão fazendo o replanejamento das suas propriedades, diversificando ou intensificando a sua produção e também recuperando passivos e agregando valores ambientais aos seus produtos. Que regiões inteiras estão migrando economicamente de uma pecuária extensiva original para outras formas de produção, inclusive florestal e até de turismo rural.
O que falta para adequar a agropecuária a parâmetros mínimos de qualidade socioambiental, em regiões com significativo passivo florestal acumulado, não é propriamente lei, embora uma estratégia nacional para as florestas, uma vez melhor definida, possa demandar revisões de dispositivos legais existentes e incorporação de novos. O que falta são instrumentos objetivos, políticas de incentivos acessíveis, planejamento territorial local, articulação entre os agentes públicos, assistência técnica apropriada, valorização dos produtos e culturas agrícolas regionais.

Até concordo que o Código Florestal poderia responder melhor a uma parte dessa demanda. Por exemplo, introduzindo parâmetros qualitativos, como o estímulo à conectividade entre reservas legais e áreas de proteção permanente, que possam flexibilizar os parâmetros quantitativos já definidos em lei com vantagens comparativas para uma boa estratégia de política florestal. Mas a preocupação central do deputado Aldo com a comida demandaria a reforma de outras leis agrícolas, agrárias, ademais das normas de regem programas setoriais de governo, sendo incabível debitar ao Código Florestal e – mais ainda – ao patrimônio florestal brasileiro, o ônus pela fragilidade histórica das políticas que acumularam os passivos existentes.

Porém, a peça produzida por Aldo Rebelo, e que ele pretende ver sacramentada rapidinho entre as quatro paredes de uma comissão especial, no apagar das luzes de uma legislatura sofrível, às vésperas de eleições gerais, parte de falsos pressupostos para chegar a um resultado lamentável. Ela é não é emendável. Ela é premeditadamente contrária ao patrimônio florestal, não responde a qualquer política florestal, não consulta a população da floresta, nem o setor produtivo da floresta, nem os que estudam a floresta, e sequer reconhece o inegável papel que a saúde florestal exerce para a saúde climática e para o bem-estar das populações.

Ainda assim, chamo-lhe a atenção para equívocos adicionais de formulação presentes na sua peça que parecem ir mais além das aberrações de mérito expressamente pretendidas pelo relator. Ao estabelecer a figura dos “módulos fiscais” como parâmetro de isenção para a manutenção de reservas legais, em vez de beneficiar pequenos proprietários rurais, como o relator manifesta ser a sua intenção, está, na verdade, subordinando as reservas legais a uma imensa barafunda cartorial, inviabilizando a aplicabilidade da lei e a gestão da questão pelos órgãos públicos em função das múltiplas situações de propriedades constituídas por uma pluralidade de títulos, parcelados e parceláveis, legitimamente ou através de manipulações cartoriais, e tudo o mais que o caótico arcabouço fundiário possa ainda propiciar.

Espero, ao menos, que as modificações que o relator se dispõe a realizar no seu substitutivo possam restabelecer um resquício de compromisso em evitar o caos. Não será fácil, pois o princípio da isenção com relação à responsabilidade florestal e com a saúde ambiental da propriedade ou da posse, assim como o da anistia ou mera “legalização” de passivos em massa, não ensejam um caminho fácil para evitar adicionais dissabores e responsabilidades por conseqüências que tenderão a se interpor para além das intenções.

E, ao mais, que ainda sofra alguma recaída de bom senso, ou ouça algum bom conselho de quem lhe possa aconselhar, e se disponha a rever o conjunto da obra. Que reponha o foco correto, principal, prioritário, sobre uma política florestal brasileira, que é a que corresponde, em primeiro lugar, à reforma do Código Florestal. Que se disponha a reabrir discussões centrais de mérito e a abrir mão de votações de afogadilho.

Que considere correlações de forças que são nacionais, determinadas pela imensa maioria da população brasileira, inclusive agricultores, que desaprova o desmatamento, e não se deixe apequenar diante das correlações artificialmente produzidas nos estreitos limites de uma comissão especial ou de interesses corporativos específicos.

1º/07/2010






Fonte: Paulo Henrique Amorim
Publicado em 23/06/2010

Chico defende trabalhadores da USP

Saiu na Folha (*), página A3:


Por uma universidade pública

FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO ARANTES, LUIZ MARTINS e J. SOUTO MAIOR


O reitor da Universidade de São Paulo publicou neste espaço (“Mecenato e universidade”, 10/6) artigo com alguns argumentos que precisam ser democraticamente contrapostos. Para ele, os problemas da USP partem de uma razão econômica.


A saída que expõe é uma contradição em termos: o ingresso de dinheiro privado para a melhoria da universidade pública. Para proteger a universidade pública, que é melhor que a privada, diz que a universidade pública deve abrir suas portas para o dinheiro privado.


No fundo, o que a sua solução esconde é a tentativa de privatizar o ensino público. Ora, não se tendo conseguido fazer com que as entidades privadas prevalecessem no cenário educacional, busca-se fazer com que o ensino público forneça o material humano necessário para os fins da iniciativa privada.


A dificuldade econômica pela qual passa a universidade pública é fruto de uma negligência proposital do Estado com o ensino público, que se pretende compensar com o investimento privado.


Este último cria, na verdade, uma perigosa promiscuidade que desvirtua a razão de ser do ensino público, que deve se voltar para os problemas sociopolítico-econômicos gerais do país.


Mas mais grave ainda é a forma pela qual se vislumbra tal “parceria”. Na Faculdade de Direito, ela se fez para duvidosas reformas arquitetônicas que nada acrescentaram à melhoria do ensino. Além disso, para se chegar a tanto, foram desrespeitados diversos preceitos da ordem jurídica. O que o reitor chama de “modernização” constituiu grave ilegalidade.


Cumpre resgatar o respeito à ordem jurídica, ainda mais à luz do grotesco episódio de transposição dos livros das bibliotecas departamentais, da noite para o dia, para um prédio desprovido de condições, e cuja devolução ao local de origem, por determinação do Ministério Público, vem se arrastando há mais de três semanas…


Tais ilegalidades justificariam um processo de improbidade administrativa contra o reitor, que, além do mais, em entrevista recente à Rede Bandeirantes, referiu-se à USP, faltando com o decoro acadêmico mínimo, como “terra de ninguém”, “tomada por invasores” e “assemelhada a morros do Rio de Janeiro”, em vias de “virar um Haiti”.


O grande passo que precisa ser dado pela USP é a sua reestruturação, buscando a democratização interna e externa, mediante o voto universal, condição para uma estatuinte e um processo rumo à superação do vestibular, visando o acesso universalizado à universidade pública, tal como é no México e na Argentina há quase um século.


O reconhecimento republicano da igualdade de voto e de cidadania de professores, estudantes e trabalhadores supõe o respeito pleno às manifestações dos servidores que legitimamente lutam por direitos.


A reitoria afirma que os trabalhadores em greve estão cometendo uma ilegalidade e comete o abuso de cortar o ponto de mil servidores, mirando com suas punições principalmente alguns de menor salário.


Mas a greve é um direito fundamental consagrado e, sobretudo, se justifica quando os trabalhadores são atingidos, na sua concepção, por ilegalidades cometidas pelo empregador. Negar a greve como um direito e fixar represálias ou coações constitui, por si, um grave atentado à democracia.


Todos os que prezam o regime democrático devem se alinhar com os trabalhadores da USP, que fazem história com suas lutas, contribuindo vivamente para a democratização da universidade, tal como os operários do ABC que, nos idos de 1978-80, desafiaram publicamente a repressão e levaram à reconstrução da ordem jurídica do país.




Assembléia dos Professores de MG com Indicativo de Greve






Projeto de Lei do Governo Anastasia que altera cargos e salários da Educação de MG

O Tucano é uma ave de rapina. No caso dos tucanos políticos parece que elegeram os funcionários públicos como suas presas e como consequência a população que precisa dos serviços públicos. Este projeto é mais uma vilania contra uma classe que vem sendo massacrada desde Azeredo, Governo do Mensalão Tucano.


PROJETO DE LEI 4.689/2010


Fixa o subsídio das carreiras do Grupo da Educação Básica do Poder

Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas

Gerais e dá outras providências.


Art. 1º - Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única

os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras

do Poder Executivo Estadual:


I - Professor de Educação Básica - PEB -, Especialista em Educação

Básica - EEB, Analista de Educação Básica - AEB -, Assistente Técnico de

Educação Básica - ATB -, Assistente Técnico Educacional - ATE -, Analista

Educacional - ANE -, Assistente de Educação - ASE - e Auxiliar de Serviços de

Educação Básica - ASB -, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004; e


II - Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em

Educação Básica da Polícia Militar, Analista de Gestão da Polícia Militar,

Assistente Administrativo da Polícia Militar e Auxiliar Administrativo da Polícia

Militar, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.


Parágrafo único - Os valores dos subsídios das carreiras de que tratam os

incisos I e II do “caput” são os constantes nos Anexos I e II desta lei, fixados em

parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,

prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o

disposto no art. 3º.


Art. 2º - Ficam incorporadas ao subsídio de que trata esta lei as parcelas

do regime remuneratório anterior, abaixo especificadas, atribuídas às seguintes

carreiras:


I - Professor de Educação Básica – PEB:


a) vencimento básico;

b) gratificação de incentivo a docência a que se referem o art. 284 da

Constituição do Estado e os arts. 2º e 4º da Lei nº 8.517, de 9 de janeiro de 1984;

c) gratificação de educação especial prevista no art. 169 da Lei n° 7.109,

de 13 outubro de 1977;

d) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do

art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;

e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei

nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993;


II - Especialista em Educação Básica – EEB:


a) vencimento básico;

b) gratificação de função a que se refere o art. 7° da Lei n° 11.091, de 4 de

maio de 1993;

c) gratificação de educação especial prevista no art. 169 da Lei n° 7.109,

de 1977;

d) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do

art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977; e

e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei

nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;


III - Analista Educacional no exercício da função de inspeção escolar:


a) vencimento básico;

b) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do

art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;

c) gratificação de dedicação exclusiva de que trata o art. 31 da Lei nº

15.293, de 5 agosto de 2004;


IV - Professor de Educação Básica da Polícia Militar:


a) vencimento básico;

b) gratificação de incentivo a docência a que se referem o art. 284 da

Constituição do Estado e o art. 2º da Lei nº. 8.517, de 1984;

c) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do

art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;

d) adicional de assistência pedagógica previsto no art. 6° da Lei n° 11.432,

de 19 de abril de 1994; e

e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei

nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;


V - Especialista em Educação Básica da Polícia Militar:


a) vencimento básico;

b) gratificação de função a que se refere o art. 7° da Lei n° 11.091, de 4 de

maio de 1993;

c) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do

art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;

d) adicional de assistência pedagógica previsto no art. 6° da Lei n° 11.432,

de 1994; e

e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei

nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;


VI - Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente

Técnico Educacional, Assistente da Educação, Assistente Técnico de Educação

Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Analista de Gestão da Polícia

Militar, Assistente Administrativo da Polícia Militar e Auxiliar Administrativo da

Polícia Militar: vencimento básico.


Parágrafo único - A aplicação do disposto no “caput” estende-se a todas as

vantagens pecuniárias a que fizer jus o servidor, em especial:


I - provento básico;


II - adicionais por tempo de serviço previstos nos arts. 112 e 113 do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição do

Estado;


III - vantagem pessoal prevista no art. 1º da Lei nº 10.470, de 1991, e no

art. 1º da Lei nº 13.694, de 1º de setembro de 2000;


IV - auxílio alimentação previsto no Decreto nº 37.283, de 3 de outubro de

1995;


V - adicional de desempenho previsto no art. 31 da Constituição do Estado

e na Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003;


VI - vantagem pessoal de que trata o art. 49 da Lei nº 15.293, de 2004;


VII - vantagem temporária incorporável – VTI - prevista na Lei nº 15.787,

de 27 de outubro de 2005;


VIII - parcela de complementação remuneratória do magistério – PCRM -,

de que trata o art. 4º da Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007;


IX - auxílio transporte de que trata o art. 48 da Lei nº 17.600, de 1º de

julho de 2008;


Art. 3º - Exclui-se do disposto no parágrafo único do art. 2º a percepção

de vantagens de natureza indenizatória e das seguintes espécies remuneratórias,

nos termos da legislação específica:


I - gratificação natalina;


II - adicional de férias;


III - adicional de insalubridade;


IV - adicional de periculosidade;


V - adicional noturno;


VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário;


VII - parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária;


VIII - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da

Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda

Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;


IX - vantagem pessoal de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30

de julho de 2003, bem como qualquer outra vantagem decorrente de

apostilamento integral ou proporcional em cargo de provimento em comissão;


X - espécies remuneratórias percebidas pelo exercício de cargo de

provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento;


XI - prêmio por produtividade; e


XII - férias-prêmio convertidas em espécie, nos termos do art. 117 do

ADCT da Constituição do Estado.


Art. 4º - Os servidores das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.

1º serão posicionados nas tabelas estabelecidas nos Anexos I e II, conforme a

respectiva carga horária e observados seguintes critérios:


I - para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento,

será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28

de fevereiro de 2011;


II - para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será

observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos

do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro

de 2011;


III - o posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 5%

(cinco por cento) sobre o valor da remuneração a que fizer jus o servidor em 28

de fevereiro de 2011.


§ 1º - Para fins do disposto no inciso III do “caput”, serão excluídos os

valores das vantagens citadas nos incisos II, VI, X e XI do art. 3º, bem como

abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior

a fevereiro de 2011.


§ 2º - A fixação do subsídio de que trata esta lei não poderá resultar em

redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada aos servidores

ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepção de vantagem pessoal

nominalmente identificada, na hipótese em que o valor obtido conforme os

critérios definidos nos incisos II e III for superior ao valor do subsídio do último

grau do nível em que ocorrer o posicionamento.


§ 3º - A vantagem pessoal de que trata o § 1º corresponderá à diferença

entre:


I - a soma das vantagens incorporáveis a que fizer jus o servidor em 28 de

fevereiro de 2011; e


II - o valor do subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento

do servidor.


§ 4º - A vantagem pessoal de que trata o § 2º poderá ser parcial ou

totalmente incorporada ao subsídio, na forma da lei, sujeita-se exclusivamente a

atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores do Poder

Executivo e integra a base de cálculo das vantagens de que trata o art. 3º, exceto

as previstas nos incisos III, IV e IX.


§ 5º - A proporcionalidade em relação à carga horária utilizada para

pagamento do vencimento básico do servidor em 28 de fevereiro de 2011 também

será aplicada para definição do valor do respectivo subsídio.


§ 6º - O posicionamento de que trata o “caput” será formalizado por meio

de resolução conjunta dos titulares da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e

da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.


Art. 5º - O servidor poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório

anterior à vigência desta lei, no prazo de noventa dias contados da data do

primeiro pagamento de sua remuneração pela modalidade de subsídio.


§ 1º - A formalização da opção de que trata o “caput” deverá ser feita

mediante requerimento encaminhado à unidade de recursos humanos do

respectivo órgão ou entidade, ou à Superintendência Regional de Ensino – SRE -

em que estiver lotado o servidor.


§ 2º - O servidor que manifestar a opção de que trata o “caput” não fará

jus ao subsídio e voltará a receber sua remuneração com base nas vantagens a que

fizer jus em 28 de fevereiro de 2011 e consideradas para o posicionamento de

que trata o art. 4º.


§ 3º - A ausência de manifestação do servidor no prazo previsto no

“caput” implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório

anterior.


§ 4º - A opção de que trata o “caput” surtirá efeitos a partir do primeiro

dia do mês seguinte ao protocolo do requerimento.


§ 5º - Caso ocorra, após a fixação do subsídio, a concessão, revogação ou

anulação, judicial ou administrativa, de vantagens com vigência anterior a 1º de

março de 2011, deverá ser revisto o posicionamento de que trata o art. 4º e

renovado o prazo estabelecido no “caput”.


Art. 6º - O servidor que manifestar a opção pelo regime remuneratório

anterior, nos termos do art. 5º, poderá requerer seu retorno ao regime de subsídio

estabelecido nesta lei.


§ 1º - O retorno ao regime de subsídio poderá ser requerido anualmente,

conforme procedimentos a serem definidos por resolução conjunta dos titulares

da SEPLAG e da SEE.


§ 2º - Para fins de posicionamento do servidor que optar pelo retorno ao

regime de subsídio, será observado o disposto nos §§ 2º, 4º e 6º do art. 4º, a

proporcionalidade em relação à carga horária utilizada para pagamento do

vencimento básico do servidor e os seguintes critérios:


I - para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento,

será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor na

data do protocolo da opção pelo retorno ao regime de subsídio; e


II - para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será

observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos

do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor na data do protocolo

da opção pelo retorno ao regime de subsídio.


§ 3º - Para fins de aplicação do disposto no § 2º do art. 4º ao servidor que

optar pelo retorno ao regime de subsídio, a vantagem pessoal de que trata referido

parágrafo corresponderá à diferença entre:


I - a soma das vantagens incorporáveis a que fizer jus o servidor na data

do protocolo da opção pelo regime de subsídio; e


II - o valor do subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento

do servidor.


§ 4º - A opção de que trata o “caput” é irretratável e surtirá efeitos a partir

do primeiro dia do mês seguinte ao protocolo do requerimento.


Art. 7º - O disposto nesta lei aplica-se ao servidor inativo e ao afastado

preliminarmente à aposentadoria que faz jus à paridade, nos termos da legislação

vigente, bem como ao detentor de função pública de que trata o art. 4º da Lei nº

10.254, de 20 de julho de 1990, cuja remuneração ou provento tiver como

referência os valores aplicáveis às carreiras de que tratam os incisos I e II do art.

1º.


Art. 8º - A remuneração do designado para funções correspondentes às dos

cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º, nos termos do art. 10

da Lei nº 10.254, de 1990, terá como referência os valores constantes nos anexos

desta lei, observada a proporcionalidade em relação à carga horária.


Parágrafo único - Fica vedado o acréscimo de qualquer vantagem

pecuniária à remuneração dos designados de que trata o “caput”, com exceção

daquelas previstas nos incisos I a X do art. 3º.


Art. 9º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras

de Professor de Educação Básica e de Professor de Educação Básica da Polícia

Militar que perceber sua remuneração pela modalidade de subsídio e estiver em

exercício em unidade escolar da rede pública estadual poderá, nos termos de

regulamento, optar pela ampliação da carga horária de trabalho de vinte e quatro

para trinta horas semanais.


§ 1º - A ampliação de carga horária de que trata o “caput” será

condicionada à aprovação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos,

caso o servidor seja lotado na SEE, ou, se lotado em outro órgão ou entidade, da

respectiva unidade setorial de recursos humanos.


§ 2º - A carga horária semanal de trabalho de que trata o “caput”

compreenderá:


I - vinte horas destinadas à docência; e


II - dez horas destinadas a planejamento de aulas, reuniões e outras

atribuições e atividades específicas do cargo.


§ 3º - O servidor que ocupar mais de um cargo das carreiras citadas no

“caput” somente poderá requerer a ampliação de jornada em um deles.


Art. 10 - O ingresso na carreira de Professor de Educação Básica

dependerá da comprovação dos seguintes requisitos de escolaridade:


I - habilitação específica obtida em curso superior com licenciatura plena

ou graduação com complementação pedagógica, nos termos do edital do

concurso público, para ingresso no nível I, conforme a estrutura prevista no item

I.1 do Anexo I desta lei; e


II - habilitação específica obtida em curso superior com licenciatura plena

ou graduação com complementação pedagógica, acumulada com mestrado em

educação ou em área afim, nos termos do edital do concurso público, para

ingresso no nível IV, conforme a estrutura prevista no item I.1 do Anexo I desta

lei.


Art. 11 - Os níveis T1 e T2 da tabela de subsídio da carreira de Professor

de Educação Básica constante no item I.1 do Anexo I serão extintos com a

vacância.


Art. 12 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão

de Diretor de Escola, a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de

2004, e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que

trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, passam a ser

remunerados por subsídio, fixado em valor único, no qual ficam incorporadas as

seguintes parcelas do regime remuneratório anterior:


I - o vencimento ou provento básico;


II - a Gratificação de Dedicação Exclusiva, a que se refere a Lei nº 9.263,

de 11 de setembro de 1986.


Paragrafo único - Os valores dos subsídios dos cargos de que trata o caput

deste artigo são os constantes nos Anexos III desta Lei, fixados em valor único,

vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de

representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no art. 3º.


Art. 13 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão

de Secretário de Escola, a que se refere o inciso II do art. 26 da Lei nº 15.293, de

2004, passam a ser remunerados por subsídio, fixado em valor único, no qual fica

incorporado o vencimento ou provento básico.


Paragrafo único - O valor do subsídio dos cargos de que trata o caput deste

artigo são os constantes nos Anexos IV desta Lei, fixados em valor único, vedado

o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de

representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no art. 3º.


Art. 14 - Aplica-se aos subsídios de que tratam os arts. 12 e 13 desta lei o

disposto no parágrafo único do art. 2º e art. 7º.


Art. 15 - Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a

data da publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a

percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos

considerando-se a correlação estabelecida em regulamento.


Parágrafo único - A revisão a que se refere o caput não acarretará redução

dos valores dos proventos do servidor aposentado.


Art. 16 - O servidor a que se refere o art. 1º em exercício de cargo de

provimento em comissão do Poder Executivo estadual perceberá a remuneração

do cargo em exercício na forma de subsídio.


Art. 17 - O artigo 29 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 fica

inserido do seguinte parágrafo único e seu inciso I passa a vigorar com a seguinte

redação:


“Art. 29 - (...)


I - a do Vice-diretor de Escola, correspondente a vinte por cento do

subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária

semanal de trabalho de trinta horas.

(...)


Parágrafo único - O servidor que perceber a gratificação de função de

vice-diretor cumprirá jornada de trabalho semanal de trinta horas.


Art. 18 - Fica extinta a Gratificação por Desempenho Escolar – GDE, de

que trata a Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007.


Art. 19 - A tabela de vencimento básico do cargo de Diretor de Escola

passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.


Art. 20 - O Poder Executivo Estadual regulamentará, no prazo de seis

meses contados da data de início da vigência desta lei, os procedimentos relativos

à concessão da certificação exigida para promoção ao nível III da carreira de

Professor de Educação Básica, conforme a estrutura prevista no item I.1 do

Anexo I desta lei.


Art. 21 - A aplicação do disposto nesta lei está condicionada à

compatibilidade entre o acréscimo às despesas com pessoal do Poder Executivo e

os limites determinados pelo art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de

maio de 2000.


Art. 22 - Esta lei entra em vigor em 1º de março de 2011.

Art. 23 - Fica revogado o inciso I do art. 12 da Lei nº 15.293, 5 de agosto

de 2004.


Para ver os anexos clique aqui





Professor não aceita reajuste e ameaça com nova greve em MG

Fonte: Novo Jornal


Estudantes da rede estadual em Minas Gerais correm o risco de terem o ano letivo comprometido mais uma vez


O calendário escolar mal começou a ser reposto após 47 dias de greve - entre o início de abril e final de maio passado - e os estudantes da rede estadual em Minas correm o risco de terem o ano letivo comprometido mais uma vez. A proposta de uma nova greve geral será avaliada amanhã pelos professores. Às 14h, eles se reúnem em assembleia para decidir se aprovam ou não a nova política salarial da categoria anunciada pelo governo, anteontem. Entre as propostas, que deverão entrar em vigor no ano que vem, está a que altera o piso de R$ 935 para R$ 1.320 para uma jornada de 24 horas semanais.


"Todas as possibilidades existem, inclusive de uma nova greve. Vamos avaliar o que for mais estratégico e interessante para os professores. Mas também existe a esperança de dialogarmos com o governo e revermos essa proposta salarial, que desse jeito é inaceitável", disse a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira.


Segundo a sindicalista, o trabalho da comissão, criada após o fim da greve para elaborar a nova estrutura salarial para a categoria, não foi levado em consideração pelo governo.


Beatriz Cerqueira aponta três entraves na proposta: o aumento da jornada de trabalho de 24 para 30 horas semanais, o pagamento em parcela única do salário junto com as gratificações e a data de 1º de março de 2011 para a nova política salarial entrar em vigor.


"Não fizemos a greve para aumentarem nossa jornada, mas sim para termos um salário melhor. O governo está mudando a estrutura da carreira de professor para pior. Hoje, temos níveis de carreira. Quanto mais a pessoa estuda, mais tem que ser valorizado. Essa é a lógica da carreira, que o governo quer mudar. Não podemos chamar essa proposta de reajuste salarial. Ela muda a forma de remuneração, não oferecendo vantagens nem gratificações ao servidor".


O secretário-adjunto de Estado de Educação, João Filocre, que falou em nome do governo, disse que a proposta foi discutida com o sindicato nas seis reuniões da comissão. Filocre integrou o grupo de negociação. "Está tudo registrado em ata e não acreditamos em uma nova paralisação das aulas. Estamos tranquilos, pois as mudanças só vão beneficiar os professores e eles sabem disso. Não é obrigatório o aumento de horas de trabalho. Quem trabalhar mais ganhará mais". As informações são do jornal O TEMPO.





MG: Professores farão Assembléia dia 17 de junho






Professora aposentada dos tucanos desabafa:  regime é de opressão




Fonte: Paulo Henrique Amorim


O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail: 

Aposentadoria na Educação, término de uma Carreira, início de um Descaso!!!

Sou Professora do Estado de São Paulo, aposentada, lecionei 38 anos ingressando na carreira no final da década de 40 no ensino fundamental e como não poderia deixar de ser já naquela época eram muitas as dificuldades para o exercício da profissão em condições muito precárias  mas minha missão era alfabetizar, formar cidadãos, ajudar a construir um País melhor. Pois bem, aqui em São Paulo vivemos há mais de uma década sob a administração do Partido do PSDB, partido este que até mesmo pelo histórico de seus integrantes e lideres, é de luta social e como não poderia deixar de ser a Educação deveria ser uma de suas prioridades, mas infelizmente não é o que esta acontecendo o que me causa uma grande frustração, com uma política de total opressão, indigna, chegando aos limites da crueldade, situação esta nem mesmo sendo vista nos auges tempos da Ditadura Militar, foi tirado do professor sua Política Salarial. Hoje um professor recebe Bônus, ao invés de reajuste salarial, e com isso os aposentados ficam excluídos não recebendo nenhum tipo de reajuste há pelo menos 12 anos. E pior, o Governo ainda se vangloria desta situação. Mas ao contrário do que o Estado deseja, aposentadoria não é sinônimo de morte e como qualquer outro trabalhador da ativa precisamos viver, consumimos água, energia, alimentos, remédios, moradia e etc… E estes produtos são reajustados também para o aposentado da Educação. É esta a política do PSDB para a Educação e seus profissionais que tanto se dedicaram para formar cidadãos??? É esta a política do PSDB para o aposentado? A Política da exclusão social e desumana através do achatamento salarial? Ao recorrermos á Justiça que reconhece nossos direitos, inquestionável, vira precatório e nada muda. A carreira do magistério que antes era uma profissão reconhecida e respeitada passa a ser um trabalho temporário, “um bico”, pois afinal qual profissional capacitado que investe na sua formação e se preocupa com seu futuro, irá ingressar em uma carreira que oferece um final tão triste?

Este é um desabafo de um Profissional da Educação que a cada dia vem perdendo seu poder aquisitivo, mas, ainda não perdeu o poder da palavra! Que Deus nos abençoe!

Georgina Nogueira Pacheco Costa (Professora do Estado de São Paulo, Aposentada)

Veja vídeo de Serra sobre os professores

 




Criada comissão que estudará os vencimentos básicos e carreira dos servidores da educação

GRUPO DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO TEM ATÉ DIA 14 PARA ENTREGAR ESTUDO

Está publicado no Diário Oficial a resolução que forma o grupo de trabalho para estudar os vencimentos básicos e a carreira salarial dos servidores da Educação.

O grupo é formado por oito pessoas. Duas da secretaria de Planejamento, duas da secretaria de Educação e quatro do Sind-Ute, numa composição igual entre as partes.

A resolução é do dia 26 passado, e o grupo tem 20 dias para concluir os trabalhos, portanto, até o dia 14 de junho, uma segunda-feira, véspera da estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo da Africa do Sul.

Sei lá se isso tem algo a ver, mas é bom torcer pra que não atrapalhe em nada o trabalho...

Leia abaixo a íntegra da resolução.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG E SEE N.º 7.559 DE 26 DE MAIO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais.

As Secretárias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de examinar e aperfeiçoar a estrutura remuneratória dos profissionais da educação,
RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias de Estado e pela direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE MG, sob a coordenação geral da Secretaria de Estado de Educação:

I - representantes da SEE:
a) João Antônio Filocre Saraiva - MASP 444637- 3
b) Maria de Lourdes Carvalho - MASP 101306 - 9

II - representantes da SEPLAG:
a) Frederico César Silva Melo - MASP 1116776 - 4
b) Naide Souza de Albuquerque Roquette - MASP 293252 - 3
.
III - representantes do Sind-UTE MG:
a) Beatriz da Silva Cerqueira
b) Marilda de Abreu Araújo
c) Feliciana Alves Saldanha
d) Lecioni Pereira Pinto

Art. 3º O O Grupo de Trabalho deverá ouvir os diversos segmentos e entidades representativas dos servidores da área da educação e concluirá seus estudos no prazo de vinte dias, contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta SEE, SEPLAG e SEF nº 1, de 19 de maio de 2010.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2010.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação




Fátima Oliveira: Engolindo as lágrimas 


Não silencio sobre direitos e cidadania para não ser cúmplice
Sobrevivesse ou não, deveria “entrar na Justiça”

FÁTIMA OLIVEIRA — Médica – fatimaoliveira@ig.com.br

Em O Tempo

O que dizer a um marido que dirige 120 quilômetros com a mulher em coma, 13 dias após o parto, e não encontrou socorro no caminho, embora tenha tentado num hospital em Pará de Minas?

Disse-lhe que desconhecer os riscos dá coragem para atos como o dele. Raramente algo me surpreende num pronto-socorro, depois de tantos anos pelejando. Mas às 6h30 da matina, após quase 24 horas de plantão, ver o enfermeiro levando uma mulher jovem, aparentemente em coma, para a sala de emergência, e saber que ela veio no carro da família, de um lugar a 120 km da capital, é estranho.

Pois Minas é o Estado que mais possui ambulâncias e tem enraizada, desde priscas eras, a ideia da ambulância como, em si, um serviço de saúde. Candidato dono de ambulância não perde eleições nas Gerais.


Doente atendida, ânimos serenados e saindo do plantão, fui à portaria. Lá, uma família desolada: o marido, o filho de uns 8 anos, a mãe e uma irmã da mulher com um bebê de 13 dias nos braços. Uma cena chocante.
Procurei chão ao saber que todos vieram no mesmo carro! Sem saber o que dizer, mas, como sou prática, pedi a uma enfermeira que providenciasse um pediatra para examinar o bebê e orientar a família sobre a sua alimentação. O que foi feito. Meu mal-estar era profundo. De que adiantam as minhas lágrimas? De nada! Então, eu as engoli.

Disse ao marido que tudo o que a medicina sabia fazer seria feito, porém estávamos recebendo a mulher em estado gravíssimo; e, se ela sobrevivesse ou não, em nome da dignidade e da memória dela, ele deveria “entrar na Justiça” para que os responsáveis fossem punidos exemplarmente. É uma história que não pode receber o selo da impunidade. Urge que as “autoridades competentes” demonstrem competência, saindo do imobilismo e tomando alguma providência. Morbimortalidade materna tem responsáveis, sempre!

O casal, ela com 37 anos, reside em Conceição do Pará (MG). No dia 11 de maio, ela fez uma cesariana em Pitangui (MG). Obteve alta no dia seguinte. No dia 19, apresentou forte dor de cabeça. Foi ao médico. Mesmo medicada, na sexta-feira à noite, a dor se tornou insuportável. Pediu ao marido que a levasse a Pará de Minas, um lugar de “mais recursos”. Não foi atendida. A mãe declarou que pedia para que não deixassem a sua filha morrer e implorou por uma ambulância. E nada! Sem nenhum médico ter se dignado a vê-la, da porta do hospital, a família pegou a estrada para Beagá.

Era sábado, 22 de maio. Amanhecia. No mesmo dia foi para o CTI, num pós-operatório neurocirúrgico (hemorragia subaracnoidea). Era uma paciente que precisava vir para Beagá, pois em sua cidade e naquela onde não foi acolhida eram parcos os recursos para a doença dela. Todavia, faria uma enorme diferença para ela ter sido atendida antes e transportada adequadamente. São cenas chocantes de descasos assim que dão todo sentido ao 28 de maio – Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, e no Brasil, desde 1994, Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

“Morte materna é a morte de uma mulher durante a gestação, ou dentro de um período de 42 dias após o parto, independentemente da duração ou localização da gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela”. O 28 de maio é uma vitrine da história do feminismo e de todos espaços de resistência da luta mundial das mulheres pelo direito à saúde, em especial o sagrado direito de não morrer antes do tempo por causas preveníveis e evitáveis, e nem cruel, como a morte materna.

www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11761




 Página do Sind-UTE foi atacada por Hackers

Parece que a página do Sind-UTE - Sindicato Único dos trabalhadores em Edcação de MG - foi atacado por hackers.

 Ao tentarmos entrar no site, a página é bloqueada e aparece imediatamente uma mensagem de que esta é contaminada por programas maliciosos e que podem danificar o seu computador.

Isso aconteceu recentemente com os sites do PMDB e do PT duas vezes. Será que isso é obra da tucanalha?




Comunidade criada por supostos alunos combatem a greve dos Professores


Uma Comunidade criada por supostos alunos de escolas estaduais de MG no orkut, estão combatendo a greve e até convocando uma assembléia para o mesmo dia que ocorrerá a Assembléia dos Professores. Esta terá concentração incial na praça sete e depois caminhará até a assembléia Legislativa para confronto com os professores.

É preciso que os professores fiquem atentos pois estão usando de todas as formas rasteiras para tentar até a incriminar o movimento. Essa é a política Neoliberal do PSDB tem cara prá tudo. Mas o movimento não pode se deixar intimidar, pois, se isso acontecer, não volte mais para as salas de aulas. Os mesmos supostos alunos que estão propondo isso, poderão fazer pior com os professores dentro de sala.


A luta deve continuar e ainda mais forte. Isso é sinal de desespero.


NÃO DESISTAM, POIS CIDADÃOS DE BEM ESTÃO COM VOCÊS, NOSSOS MESTRES.

APRENDAM QUE UMA PESSOA PODE FERIR SEU CORPO, MAS JAMAIS PODERÁ FERIR SUA EMOÇÃO A NÃO SER QUE VOCÊ PERMITA.

Veja detalhes da página inicial da comunidade no orkut.









GREVE MALDITA :@


descrição:
Prα todos os αlunos cαnsαdoOs dessα greve mαlditα quαse 2 meses sem escola !



Divulga pra geral:

Alunos das escolas estaduais


Dia 25/05 (proxima terça, ás 14:00 hrs da tarde,com concentração na PRAÇA SETE (Centro) e caminhada para a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA( bairo santo agostinho)


MANIFESTAÇÃO CONTRA A GREVE !!

Precisamos acabar com esa greve agora ... Senão a próxima só será ...

~~> Dia 08 de Setembroo !!!!!!!

Façam seu cartazes,faixas e levem apitos,buzinas para fazermos bastante barulho :D

E se possível,seria bom todos levarem os uniformes de sua escola

REPRESENTANTES :
Marina ( Niinah ) E.E. Helena Guerra
Leandro ( Léo ) E.E. Ruy Pimenta
Gabriela ( Gabii )
Joel ( Duque )E.E. Deputado Álvaro Salles
Mariana ( Marii ) E.E. Padre José Maria de Man

"Qualquer dúvida falar com os representantes"
idioma:
Português (Brasil)
moderadores:
tipo:
pública
privacidade do conteúdo:
aberta para não-membros
local:
Brasil
criado em:
18 de maio de 2010
membros:
4.594












Professores: Descaso dos poderes com a carreira

Fonste: João Evilázio Gomes


O minguado provento do professor é inferior ao de muitas funções em que se exige apenas saber ler e escrever. Na escala de importância das carreiras, ela deveria ser a primeira, pois todos passam pelo caminho dos ensinamentos de um mestre. Porém, para os governantes, a carreira de professor é medíocre. E, as lutas de classe para conseguir o mínimo de seus direitos sagrados têm se transformado em angústia. Agora, o Tribunal de Justiça de Minas considera a greve ilegal, determina sua suspensão imediata, multa sindicato em R$30 mil a cada dia de paralisação, bloqueia a conta da instituição e Estado ordena corte do ponto. E a Justiça autoriza substituir professores, o que é proibido. Verdadeiro massacre.

Mas, em 2003, numa conduta ilegal, imoral, antiética e altamente desrespeitosa ao povo, triste exemplo de afronta e insulto à Nação, sem pensar no conjunto dela, juízes ameaçaram entrar em greve, fechar fóruns, impedir a entrada de advogados e funcionários, e pensaram até em arruinar o Brasil para garantir vantagens e privilégios próprios.

Aliás, os doutores de toga já ganhavam bem, tinham tantos benefícios, não cediam nada e ainda queriam mais, em uma época em que o governo teve até de decretar “guerra à fome”. Como os magistrados poderiam dar essa demonstração de desrespeito às leis, ousando paralisar as atividades do Judiciário? Se eles podem fazer greve, outras categorias profissionais também podem. E, os professores, por razões fortíssimas, podem muito mais.



Professores de MG: Lição de Cidadania

Os últimos governos de MG têm promovidos arroxos salariais nunca vistos no estado. Hoje, o salário bruto de Professor com curso superior  não chega a dois salários mínimos, com os descontos cai para menos de um salário mínimo e meio.

Esta é a eficiência em gestão pública pregada pelo PSDB (Piores Salários do Brasil). Existe um provérbio: "Quando se espreme muito, a coisa acaba saindo pelos dedos." E foi o que aconteceu. A classe já não aguenta mais e resolveu ir para o "tudo ou nada".

Primeiro, peitou o autoritarismo de um governo tupiniquim, que arrogante não negociava e sempre conta com a mídia para maquiar e manipular e, um aparato policial, este sim muito bem pago para o proteger e tentar intimidar os movimentos sociais e dos trabalhadores. Não tendo sucesso, "usou" a justiça para tentar intimidar a classe e oprimir mais uma vez trabalhadores que vem sendo "pisoteado" por governos sem nenhuma sensibilidade social. Não adiantou. A Justiça também já está desmoralizada. Segundo Jornal Hoje em Dia, na capital mineira 60% dos belorizontinos não confiam na justiça.

A última do governo foi tentar ludibriar os professores com modificações em propostas para o fim da greve. Parece que também não deu certo. Será que o governo está em seu inferno astral?

Mas diante de tudo isso, não podemos deixar de parabenizar esta classe que vem dando uma lição de cidadania e dignidade ao povo brasileiro e basta.

Chega de governos fantasiosos que só se sustentam pela mídia corporativa e cúmplice.

Chega de instituições que insistem em defender seu STATUS QUO  e não representar a sociedade, isso sim, sua finalidade constitucional. 

Chega de submissão, vivemos numa democracia e queremos uma democracia de fato.

PARABÉNS, POR MAIS UMA LIÇÃO! E NÃO DESISTAM, POIS, OS CIDADÃOS DE BEM ESTÃO COM VOCÊS, HERÓIS E MESTRES.




 
Fátima Oliveira: QI emocional e os mil leitos da Santa Casa


QI emocional & coisas e loisas de biscuit, de papel machê…

FÁTIMA OLIVEIRA

Médica – fatimaoliveira@ig.com.br

“Há um tempo pra tudo.” Aprendi, aos trancos e barrancos, nas estradas da vida, que há. Sem fatalismos. E saber ler nas entrelinhas, que é um aprendizado custoso, que há coisas que acontecem que independem de nós, favorecem conforto mental, que é uma coisa que aprendi a prezar. Eu não ligava muito pra isso, mas adquiri a sabedoria de me importar, pois, se eu não zelar por ele, não restará mais ninguém no mundo que possa fazê-lo por mim.

“Que diacho é isso de conforto mental?”, foi o que indagou uma amiga, certo dia, quando eu filosofava sobre o assunto. “Na intimidade, você é de uma zenzice que assusta. Não parece, com toda essa energia com que faz tudo, mas seu estilo é zen”. Disse-lhe que, a rigor, não sei muito bem, mas é um conceito que fui construindo ao longo da vida para sobreviver com dignidade. Uma espécie de fortaleza e de oásis. Um lugarzinho onde mato a minha sede. “E refrigera a alma? Será? Mas você não acredita em alma… Paz espiritual também não é porque quem não crê em alma também não acredita em espírito… Nem no inferno. No inferno, talvez, pois, como disse Sartre, ‘O inferno são os outros’”. Era pra rir.

Enveredamos pela inteligência emocional, coisa quase indefinível e multifacética, muito em moda. E tricotamos até ela soltar: “Taí! O que explica Lula é a sua extraordinária inteligência emocional? Ele possui algo que o torna tão especial e carismático. E é isso que os quatrocentões e os de cultura quatrocentona não suportam! E alguém já testou a inteligência emocional do Serra? Da Dilma? E da Marina? QI emocional é da maior importância na escolha presidencial porque meu votinho não vai engalanar burrice emocional de jeito maneira… Imagina o que será de nós com esse Brasilzão de meu Deus tocado por asnice emocional…”.

“Viemos jogar conversa fora ou falar do de sempre: política, doença, doentes, prontos-socorros entupidos e gente saindo pelo ladrão? Temos de falar disso o tempo todo? Passa!” Concordou. Mas, antes, queria entender por que insisto em dizer que a arrogância da classe média vira bolha de sabão quando chega ao SUS e não há leito. Agora, indaga pelos mil leitos da Santa Casa. “Disseram que tenho de vir aqui pra pegar uma vaga na Santa Casa”. Uma paranoia que ocorre porque, pro azar do povo, a Santa Casa não tem mais entrada de urgência. E faz tempo. E faz falta. E é um absurdo.

“A prefeitura de Beagá fez uma propaganda pesada dizendo que ‘disponibilizou’ novos mil leitos – milzinho mesmo – e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e os pronto-socorros continuam superlotados… Novos mil leitos só de enfeite?” Perplexa, retruquei: “Acreditou? Errou de santa! Você e toda a Grande Beagá. O ‘Santa Casa 1000 Leitos SUS’ é a conta-gotas. Nada de novos mil leitos. Ela já possuía 757; serão ativados 343 para totalizar mil: cem em 2009; mais cem em 2010; e o restante em 2011! Vai demoraaaar…”.

Foi então que, numa tarde amena de outono, cunhamos a terminologia de “mil leitos de biscuit” (ou de papel machê?), algo assim como mil leitos decorativos, que gente não pode usar, pois se desmancham no ar… “Faz sentido! São objetos de decoração…”.

E, já sem conforto mental, cá com meus botões murmurei: “Até lá a prefeitura talvez tenha resolvido, sem parábolas, essa equação político-administrativa, pois de fato o número que ficou na cabeça do povo não bate com a realidade. Deve haver uma explicação razoável, fora dos limites do marketing, para tamanha confusão”.

Publicado em: 18/05/2010
FONTE: www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11696




Receita Natural para "Limpeza" dos Rins



Limpe seus rins por menos de 1,00€!

Os anos passam e nossos rins vão filtrando nosso sangue para remover o sal e outros intoxicantes que entram no organismo.

Com o tempo, o sal se acumula e precisamos de uma limpeza. Como fazer isso?

De um modo simples e barato: Pegue um maço de salsa e lave bem. Corte bem picadinho e ponha em uma vasilha com água limpa. Ferva por 10 minutos e deixe esfriar. Coe, ponha em uma jarra com tampa e guarde na geladeira.

Beba um copo todos os dias, e você vai perceber que o sal e outros venenos acumulados nos rins saem na urina.

Você vai notar a diferença!

Virtudes da salsa

Há muitos anos a salsa é reconhecida como o melhor tratamento de limpeza dos rins. E é um remédio natural!

A salsa é uma das ervas com propriedades terapêuticas menos reconhecidas. Ela contém mais vitamina C do que qualquer outro vegetal da nossa culinária (166mg por 100g). Isso é três vezes mais que a laranja.

A salsa contém também ferro (5.5mg /100g), manganésio (2.7mg / 100g), cálcio (245mg / 100g) e potássio (1mg / 100g) .

De acordo com o Padre Kniepp, essa planta é um poderoso diurético, curando a retenção de água no organismo, sendo recomendada para pedra nos rins, reumatismo e cólica menstrual.

Sua alta concentração de vitamina C ajuda na absorção de ferro.

O suco de salsa, sendo uma bebida natural, pode ser tomado misturado com outros sucos, 3 vezes ao dia.

As folhas podem ser mantidas no congelador, e seu uso é recomendo na culinária diária, pois além de saudáveis, dão óptimo sabor a qualquer receita.



Reajuste de Servidor Público em Ano Eleitoral

Fonte: Agência Diap
Antônio A. de Queiróz

A atualização salarial em 2010 obedece a três ordens de restrições: 1) relacionada à disputa eleitoral; 2) ao término dos mandatos dos titulares de poder; e 3) de natureza orçamentária

Em resposta a consultas de entidades de servidores públicos federais, preocupadas com as limitações das leis - Eleitoral, de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentária (LDO) - quanto ao prazo a partir do qual é proibido promover atualização de salário, o DIAP resolveu elaborar um rápido esclarecimento acerca da matéria.

É preciso, desde logo, ficar claro que toda e qualquer atualização salarial, exceto a revisão geral anual, terá que estar de acordo com os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os quais:

1) A União poderá gastar 50% da receita corrente líquida, distribuídos entre Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (2,50%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público da União (0,60%), Distrito Federal e Territórios (3%), Poder Executivo (37,90%).

2) Os estados poderão gastar até 60% da receita líquida corrente, assim distribuída: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público (2%), Poder Executivo (49%);

3) Os municípios poderão gastar até 60% da receita corrente líquida, assim distribuídos: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (6%) e o Poder Executivo (54%).

Restrições

É necessário esclarecer que a atualização salarial em 2010 obedece a três ordens de restrições: uma relacionada à disputa eleitoral; outra ao término dos mandatos dos titulares de poder; e a última de natureza orçamentária.

A primeira restrição, de natureza moral, prevista na Lei 9.504/97, veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral (a partir de 6 de abril de 2010).

A segunda restrição, relativa ao controle das finanças públicas para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, prevista na Lei Complementar 101/00 (LRF), torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, mesmo que o aumento vá vigorar em data futura.

A terceira restrição, de natureza orçamentária, prevista na Lei 12.017/09 (LDO para 2010), só permite reajuste em 2010 para os servidores cujo projeto ou medida provisória prevendo o aumento tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.

Vamos a analise de cada uma dessas três situações.

A Lei Eleitoral (9.504/97), conforme transcrito abaixo, no inciso VIII de seu artigo 73, trata de revisão geral ou da data-base dos servidores, já regulamentada pela Lei 10.331/01, segundo o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições).

A Lei Eleitoral, como se vê, proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, apenas a revisão geral que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.

No entanto, não impede a revisão geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constituição, desde que esta não exceda a recomposição do poder aquisitivo, nem tampouco veda transformação, alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, desde que observado o mesmo princípio, ou seja, o aumento não pode superar a inflação do ano em curso.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar 101/2000), conforme transcrito abaixo, em seu artigo 21, torna nulo o aumento com despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao término do mandato do titular do respectivo poder.

Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000:

Art. 21 - é nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição;

II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. (grifo nosso)

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, de fato impõe restrição temporal em ano eleitoral para efeito de aumento de despesa permanente de pessoal, proibindo qualquer modalidade de reajuste nos 180 dias que antecedem ao término do mandato.

Se a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse levada ao pé da letra, os prazos para revisão remuneratória para 2010 seriam distintos para cada um dos poderes.

O Poder Executivo, cujo mandato do titular (presidente da República) termina no dia 31 de dezembro, o prazo fatal seria 5 de julho.

No Poder Legislativo, onde os mandatos dos parlamentares e dos presidentes das duas Casas só se encerram em 31 de janeiro, o prazo fatal seria 5 de agosto. E, no caso do Judiciário, cujo mandato do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) se encerra em 23 de abril de 2010, o prazo fatal teria sido em novembro de 2009.

Entretanto, não é bem assim que funciona. Existem vários precedentes, entre eles a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, oriundo do Supremo Tribunal Federal, que tratou do plano de carreira dos servidores do Judiciário, aprovada em ano eleitoral e apenas a quatro meses do término do mandato do então presidente do STF e 16 dias do término do mandato do presidente da República.

O último óbice à concessão de reajuste em 2010, e não se vincula ao período eleitoral, é a exigência contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, a Lei 12.017/2009, que, segundo parágrafo 1º do seu artigo 82, estabelece que o aumento da despesa com pessoal só será autorizada se o projeto ou medida provisório tiver iniciado a tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.

Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009:

Art. 82. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2010, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei Complementar 101, de 2000.

§ 1º O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por projeto de lei ou medida provisória, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2009, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar 101, de 2000.

Essa regra, inaugurada na LDO de 2007 para 2008, por intermédio do parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 11.514/07, e repetida na LDO para 2009, foi incluída pelo Ministério do Planejamento para impedir que carreiras do serviço público pudessem arrancar reajustes sem previsão orçamentária, exigindo o envio de projeto ou medida provisória até o prazo limite da remessa ao Congresso Nacional da proposta orçamentária para o ano seguinte: 31 de agosto do ano em curso.

Em conclusão, como não se trata de revisão geral, pode-se afirmar que só terão reajuste em 2010, salvo alteração na LDO ou lei anteriormente aprovada, os servidores cuja proposição prevendo esse ganho tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009. No caso dos Poderes Executivo e Legislativo, cujos titulares estão prestes a vencer os mandatos, seja transformada em lei ou convertida em MP até, respectivamente, 5 de julho e 5 de agosto de 2010.

Para 2011, por força da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, as proposições prevendo atualização salarial deverão ser encaminhadas até 5 de julho de 2010, no caso do Executivo; até 5 de agosto, no caso do Legislativo, e, no caso do Judiciário, como o mandato do próximo presidente se inicia em 15 de abril, o prazo seria 31 de agosto de 2010, mas em função da Lei de Diretrizes Orçamentária e em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
(**) Publicado originalmente em 9/02. Em razão de várias observações feitas ao autor, o artigo é republicado com correções e ampliações




A Luta Continua E Ainda Mais Forte


Os Professores da rede estadual de Minas Gerais decidiram no dia 08/04/2010 por uma greve por tempo indeterminado.

A última grande greve ocorreu em 2002 e, esta deixou marcas que levou praticamente 6 anos para serem reparadas. A maior parte dos Professores não concordaram com o fim daquela greve e, por isso, o sindicato teve grandes revezes neste período.

Esta greve mostra que a classe de Professores é muito mais forte e decidida que muitos possam imaginar. Tanto que, à medida que os dias foram se passando, o índice de profissionais paralisados só aumentaram.


Parabéns a esta classe, tão sacrificada, tão desrespeitada pelo ex e atual governador e até pela justiça que deveria estar comprometida com o direito dos cidadãos que trabalham e pagam seus impostos e não com quem oprime e deixa oprimir.

Parabéns e não vamos desistir, juntos seremos mais  e mais fortes e nesta Assembléia do dia 18/05/2010 contamos mais uma vez com a firmesa  da Presidente do Sindicato que tem se mostrado companheira e acredito que não vai nos abandonar como a outra diretoria fez em 2002.

MUITA FÉ, POIS, UNIDOS VENCEREMOS!!!







A GREVE DE PROFESSORES



Fonte: Novo Jornal
Por Geraldo Elísio

"A greve é a linguagem dos que não são ouvidos" - Martin Luther King


O mundo globalizado e que entronizou em seu altar “o deus mercado”, não tem preocupações de ordem social ou humanística, voltando-se apenas para o lucro cada vez mais concentrado em menor número de mãos. Em sua filosofia desumana vê nos aposentados um peso, uma estatística improdutiva.

Aos jovens quer sugar a força de trabalho, pagando o mínimo e exigindo o máximo, se possível impossibilitando-lhes o caminho que o tempo os conduzirá ao status de estatística improdutiva ou, com “prodigalidade“, concedendo-lhes uma aposentadoria equivalente ao salário mínimo.

Para eles basta comer, como se a vida fosse apenas banquetes quotidianos de fast food, alienando a tudo e a todos de tal forma que em futuro breve não restará sequer um irredento sobre a face da terra adubada para um neomedievalismo. Mikhail Aleksandrovitch Bakunin, russo teórico do anarquismo, advertiu a Karl Max que ele conseguiria criar duas burguesias que, a meu modo de ver, já se instalaram.

O povo anda cabisbaixo, quando levanta a cabeça não consegue divisar o futuro. Irritabilidade, preocupação, agressividade são componentes da paisagem diária. Aumentam as doenças de fundo somático, As estatísticas louvando a longevidade perdem o sentido. São adereços de propagandas políticas.

Aos professores pagam salários indignos – como de resto ao povo brasileiro em geral, excetuados os privilegiados de sempre. A produção do saber, da formação intelectual e moral de um cidadão não é vista como produção no sentido lato, pois neste caso faltam os cifrões.

Uma greve no setor dos transportes coletivos ou de metalúrgicos abala governos. As greves dos professores são rotuladas de movimentos políticos. Todos os atos da vida com raríssimas exceções são políticos. O que não podem é ser partidarizados. A democracia comporta o direito de greve.


Os professores de Minas tem o direito e o dever de lutar por condições de vida e de trabalho dignos. Se isto não for reconhecido de que terá adiantado a luta de tantos a favor da redemocratização? Ou existe alguém trabalhando no sentido de jogar a sociedade contra os professores? Quanto custará este trabalho?

Este espaço é permanentemente aberto ao democrático direito de resposta a todas as pessoas e instituições aqui citadas.

geraldo.elisio@novojornal.com






Assembléia Sind-UTE








COMUNICADO do Sind-UTE/MG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, vem a público e, por intermédio da imprensa, comunicar:

“A greve por tempo indeterminado deflagrada em Minas Gerais no dia 08 de abril configura-se no maior movimento dos últimos anos em nosso estado. Enfrentamos até aqui ameaças, tentativas de demissão, arbitrariedades, repressão, agressão física. Respondemos com organização, mobilização, manifestações e a continuidade da greve.

Temos um claro objetivo: a implementação do piso salarial profissional de R$1.312,85 para jornada de 24 horas e nível médio de escolaridade.

Enfrentamos uma articulação do Governo do Estado envolvendo mídia paga, inteligência do serviço de segurança pública, decisões políticas do Poder Judiciário.

O nosso recuo neste momento significará uma derrota não apenas da campanha salarial de 2010, mas a nossa derrota enquanto categoria. Perderemos a capacidade de conquistar qualquer mudança de salário além de ficarmos vulneráveis às retaliações da Secretaria Estadual de Educação (SEE).

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Mandado de Segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG) que garantiu aos/as trabalhadores/as em educação o direito de greve sem que haja demissões ou substituições foi uma importante vitória jurídica e política para a continuidade da greve.

No entanto, o Governo de Estado ajuizou ação civil pública pedindo a decretação da ilegalidade da greve. Um Desembargador do Tribunal de Justiça deferiu a tutela antecipada determinando a imediata suspensão da greve, por considerá-la ilegal. O Desembargador não ouviu o Sind-UTE/MG antes de decidir. A decisão é de 04/05/10, véspera da nossa assembleia estadual, que acontece hoje às 14h, na Praça da Assembleia Legislativa.

O Sind-UTE/MG cumpriu todos os requisitos determinados pela Lei Federal 7.783/89 que é aplicada ao direito de greve do setor público. No entanto, o Tribunal de Justiça optou por declarar a ilegalidade da nossa greve. O Sind-UTE/MG recorreu da decisão do TJMG e está se organizando para assumir a multa diária de R$10.000,00.

Voltar para a escola neste momento não reverterá o que o Governo Estadual está fazendo. Precisamos manter a nossa mobilização para modificar o atual quadro de ameaças e tentativas de retaliação. Não será a primeira vez que os/as trabalhadores/as enfrentam decisões judiciais que têm perfil político.

Em defesa do nosso piso salarial, do nosso direito de greve, em defesa da qualidade da educação em minas gerais, a greve por tempo indeterminado precisa ser mantida.”

Em tempo:

O Sind-UTE/MG convoca os trabalhadores em educação para:
ASSEMBLEIA ESTADUAL - HOJE (05.05/10)
14H - PRAÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/MG




Viva a Democracia: Justiça determina fim da greve de professores


Os Professores da rede estadual de Minas Gerais aprovaram em assembléia do dia 16 de março deste,indicativo de greve e em 8 de abril em outra assembléia, votaram pelo início da greve.

O governo do estado numa postura arrogante não aceitou conversar com o sindicato e foi para as TVs e jornais dizer que as reivindicações dos professores já são atendidas que o governo já paga o piso salarial da categoria.

Pura enganação e um tentativa de maquear um realidade para obter apoio da sociedade que acaba por não ter conhecimento da situação apenas a contada pelo governo.

O TJMG julgou, em 4 de maio, ilegal a greve dos professores e estabelece multa diária de 10 mil reais ao sindicato, caso os serviços não sejam retomados em 48 horas.

O reajuste que o governo alardeia de 10% é sobre o teto salarial que foi implantado por este governo e que não corresponde as expectativas da classe e o mesmo será pago em junho. No entanto, servidores do judiciário teve aumentos maiores e retroativos a 1 de janeiro.

O poder judiciário alegou que a greve impede o direito a educação pública e coloca em risco o ano letivo. Quem é responsável por fornecer educação é o estado e não os professores. Os Professores estão exercendo o direito a que a constituição lhes garantem.

Já que o judiciário está tão preocupado com nossas crianças, resguardando seus direitos. Por que não visitam as escolas públicas para verificar se o estado está garantindo o mínimo decente para estas crianças?

Os senhores da toga ficam escastelados e longe do cheiro de povo, aliás é um cheiro ruim que impregna então, quanto mais longe melhor.

As vezes ouço pessoas dizerem que os políticos são corruptos. Mas acho que estão totalmente errados. Quantos políticos foram presos nos últimos anos e que permanecem presos? Quantos políticos foram condenados nos últimos anos?

Quem é mais corrupto, quem rouba ou quem não pune o delito?

Aliás, a justiça é muito eficiente para prender e condenar P... P... e P...

Enquanto isso, professores que lutam para ser reconhecidos pelo trabalho que presta a sociedade não podem querer um melhoria nas condições de vida e de trabalho. Pois, os donos do poder estão firmes para impedir qualquer tentativa.

Até quando?





Site ensina crianças a cuidar do dinheiro de forma divertida

O site foi criado para ensinar as crianças de forma divertida como cuidar do seu dinheiro.

É também útil para pais e professores falarem sobre dinheiro para as crianças.

Dois jogos on-line ajudam as crianças a guardar expressões de economia, como juros, herança ...


Acesse o site, clicando no link abaixo e divirta-se.


http://www.turmadabolsa.com.br/




"Querem Privatizar o IPSEMG'

Fonte: Novo Jornal

Presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg acusa: "Falência foi planejada por Aécio. Médicos querem privatizar a instituição"

O STF decidiu na última quarta feira (14) que os cerca de 550 mil servidores públicos estaduais que descontam em contracheque a contribuição compulsória para saúde de 3,2% para custear a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) poderão pedir na Justiça a suspensão do desconto, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos. A contribuição foi entendida como facultativa pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo ainda pode recorrer da decisão na questão da devolução dos valores retroativos já descontados, uma vez que a prestação de serviços até então estava garantida pelo Ipsemg.

Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o STF definiu que a contribuição, se existir, terá que ser voluntária, ou seja, de livre arbítrio do servidor. O desconto de 3,2% sobre o salário bruto beneficiava esposa e filhos menores de 21 anos do servidor, e vinha sendo feito mesmo se o funcionário não usasse os serviços do IPSEMG. O percentual descontado dá direito à 100% de atendimento médico, hospitalar e odontológico, e é considerado muito baixo  se comparado com o valor de um plano de saúde privado para um grupo familiar. Ainda de acordo com os ministros, a contribuição compulsória ao Ipsemg só deve ser realizada para fins previdenciários, ou seja, para efeito de concessão de benefícios de pensão e aposentadoria.

O presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon Isemg) lamentou a decisão do STF, pois segundo Moisés Melo, o instituto pertence ao servidor e não ao governo do Estado. "Quem perde com isso é o servidor que ganha menores salários no Estado, e não tem como pagar um plano de saúde privado", diz ele. Moisés disse que a falência do Ipseng foi planejada pelo governo Aécio Neves, e reforça o projeto de um grupo de médicos que quer transformá-lo numa Organização Social de Caráter Privado (Oscip). "Aécio governou para as oligarquias que o elegeram e deram sustenção ao seu governo. Ele cumpriu tudo que prometeu a estas pessoas", diz ele.

A Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), diz que essa decisão já era esperada pelo governo mineiro, que segundo ele, foi "omisso", ao não tomar nenhuma medida para criar um plano alternativo sustentável para o instituto.

Um fórum técnico para debater a saúde do servidor público foi aprovado em 2008 pela Assembléia Legislativa durante uma audiência pública que discutia a situação precária do atendimento no Hospital do Ipsemg e no Centro de Especialidades Médicas, mas não saiu do papel. E lamenta: "O servidor precisa ter a consciência que o Ipsemg é dele, foi construído com a sua contribuição.

“Promover a sua destruição retirando a contribuição do contracheque vai atender o desejo de tudo aquilo que o governo quer, torná-lo economicamente inviável para então privatizá-lo ao entregá-lo ao sistema único de saúde (SUS)”, afirma Cláudio Vilaça, presidente da entidade. O dirigente lembrou o caso do Hospital Odilon Berenhs que era referência no atendimento médico ao servidor da prefeitura de Belo Horizonte, e foi entregue no início da década de 1990 pelo ex-prefeito Eduardo Azeredo (PSDB) ao SUS.

Divergências

Ao contrário do que defende os dirigentes da Ajosp e Ascon, o presidente da Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos mineiros, Renato Barros, afirmou que o funcionalismo aguarda a publicação do acórdão para ver que medidas tomar. Ele não descartou uma ação coletiva para pedir o ressarcimento dos descontos feitos.

Vilaça atacou o dirigente sindical ao afirmar que Renato Barros sempre foi defensor do Sistema Único de Saúde como presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sindi-Saúde), e por isso não vai fazer nenhum esforço para tentar conscientizar o servidor da importância da contribuição para o Ipsemg. O jornalista também disse que existe uma antiga disputa sindical de representação de categoria entre o Sisipsemg e o Sindi-Saúde, e que agora com o fim do Ipsemg tais objetivos poderão ser atingidos.





Discurso impecável em defesa dos Professores

No discurso do Ver. Gabriel Chalita na câmara de vereadores da cidade de São Paulo, ele retrata como os professores tem sido humilhados na gestão do Governador José Serra.



No entanto, esse processo de humilhação da classe vem aumentando, não podemos esquecer que o mesmo vereador foi secretário de estado da educação de São Paulo de um governo do PSDB e que não tratou melhor os professores.


Porém, esse descaso atingiu o auge na gestão falaciosa de José Serra.


Greve da Rede Estadual de Educação de Minas Gerais

Desde o dia 08/04, em assembléia realizada pelos profissionais da educação de Minas Gerais, se encontra em greve boa parte da categoria. Outra assembléia foi realizada no dia 15/04 e mais uma vez aprovaram a continuação da greve. Está marcada para o dia 21/04 assembléia que se realizará na cidade de São João Del-Rei.

Esse é o legado deixado por Aécio Neves, arrocho salarial, sucateamento da educação, e dos serviços públicos como o IPSEMG, uma tentativa de privatizar os serviços, entre outros. Basta, tucanos nunca mais! La Neves Vá.







Novo Código de Ética Médica

O novo código entra em vigor nesta terça, dia 13 de abril de 2010.

confira o código.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009


(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)

(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173)

Aprova o Código de Ética Médica.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;

CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;

CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.

Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.

Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2009


EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO

Presidente Secretária-Geral

LÍVIA BARROS

Secretária-Geral

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

PREÂMBULO

I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.

II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.

V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.

VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

Capítulo I

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.

XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.

XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade.

XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa.

XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.

Capítulo II

DIREITOS DOS MÉDICOS

É direito do médico:

I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.

VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.

IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

Capítulo III

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.

§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

I – criar seres humanos geneticamente modificados;

II – criar embriões para investigação;

III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado

Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

Capítulo IV

DIREITOS HUMANOS

É vedado ao médico:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.

Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.

Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.

Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.

Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.

Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime.

Capítulo V

RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

É vedado ao médico:

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.

§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.

§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.

Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.

Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.

Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.

Capítulo VI

DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS

É vedado ao médico:

Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.

Art. 44. Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos.

Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.

Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.

Capítulo VII

RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão , particularmente se forem os únicos existentes no local.

Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.

Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.

Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.

Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico.

Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.

Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.

Art. 55. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho.

Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.

Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

Capítulo VIII

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.

Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários.

Art. 61. Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.

Art. 62. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.

Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos.

Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.

Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.

Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.

Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia.

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.

Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza.

Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

Capítulo IX

SIGILO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.

Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

Capítulo X

DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.

Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.

§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

Capítulo XI

AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.

Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.

Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Capítulo XII

ENSINO E PESQUISA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.

Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa.

Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País.

Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente.

Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.

Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.

Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.

Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico o nome de quem dele tenha participado.

Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicados, sem referência ao seu autor ou sem sua autorização por escrito.

Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.

Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.

Capítulo XIII

PUBLICIDADE MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.

Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

Capítulo XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.

II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.

III - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e atualização do presente Código quando necessárias.

IV - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.