terça-feira, 29 de junho de 2010

MG: Aprovado Projeto que fixa Subsídio à Educação

O governo de MG, conseguiu aprovar mais um projeto neoliberal na Assembléia Legislativa. O Projeto a médio e longo prazo terá impacto negativo na vida profissional dos Educadores. Trata-se da velha máxima neoliberal de cortar gastos não importando com a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a população que o utiliza é de baixa renda e por isso pouco reclama.


Veja O Projeto: 

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.


A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.