terça-feira, 29 de junho de 2010

A elite de Washington ainda não entende a América Latina. Um dia vai entender?



por Mark Weisbrot, no jornal britânico The Guardian, em 26.06.2010

No filme “Guantanamera”, o último do renomado diretor cubano Tomás Gutiérrez Alea, o mito de criação iorubá é apresentado como metáfora para as dificuldades em provocar mudanças. Nesse mito, os humanos eram inicialmente imortais, mas o resultado é que os velhos acabavam sufocando os jovens, e assim a morte teve de ser criada.

Aqui em Washington, muitas vezes só a morte ou aposentadoria permitem a possibilidade de mudança — e ainda assim as instituições permanecem imortais e muitas vezes imutáveis. Em nenhum outro lugar isso é mais verdadeiro que no establishment de política externa.

Nas últimas semanas eu visitei cinco países e participei de numerosos eventos que cercaram o lançamento recente de um documentário — como Guantanamera, “South of the Border” também é um road movie — que Oliver Stone dirigiu e eu escrevi com Tariq Ali. Retornando a Washington, a grande distância que separa a elite da política externa dos Estados Unidos da vasta maioria de seus vizinhos ao Sul nos atinge como um choque cultural.

Para as pessoas dessa elite, as mudanças históricas que varreram a América Latina — especialmente a América do Sul — na última década são vistas através das lentes da mentalidade da Guerra Fria que julga toda mudança em termos de como ela afeta o poder dos Estados Unidos na região.

Jorge Castañeda é um ex-ministro das relações exteriores do México que ensina na Universidade de Nova York e se tornou um porta-voz na mídia para o establishment de política externa de Washington. Em um recente artigo, ele divide o continente entre “aqueles que são neutros no confronto entre Estados Unidos e o presidente venezuelano Hugo Chávez (e Cuba), ou que se opõem abertamente aos assim chamados governos ‘bolivarianos’ da Bolívia, Cuba, Equador, Nicarágua e Venezuela”, que ele rotula de “Americas-2″ e “esquerda radical”.

Para Castañeda, como para a secretária de Estado Hillary Clinton, é particularmente irritante que “tão recentemente quanto em 7 de junho, os países bolivarianos foram capazes de evitar o restabelecimento de Honduras à Organização dos Estados Americanos, apesar das eleições essencialmente livres e justas que foram realizadas em novembro passado”.

Mas não foram apenas os “paises bolivarianos” que não aceitaram eleições realizadas sob ditadura como “livres e justas”. O Brasil, a Argentina e governos representando a maior parte do hemisfério estão no mesmo campo. Na verdade, quando o Grupo do Rio divulgou sua declaração em novembro de 2009 dizendo que a imediata restituição de Mel Zelaya era uma condição necessária para o reconhecimento das eleições, mesmo os governos de direita aliados de Obama — Colômbia, Peru e Panamá — se sentiram obrigados a apoiar.

O golpe de Honduras, promovido por aliados dos Estados Unidos e por oficiais treinados pelos Estados Unidos contra um presidente eleito democraticamente, foi um marco nas relações entre Washington e a América Latina. Foi mais ou menos um ano atrás, em 28 de junho, que a esperança de que o governo Obama trataria seus vizinhos ao Sul de forma diferente do que fazia o time de Bush, foi destruída.  Enquanto o confidente e assessor dos Clinton, Lanny Davis, aconselhava e fazia lobby em nome do regime golpista, o governo Obama fez tudo o que pôde para ajudar a ditadura sobreviver e se legitimar.

Isso apesar de resoluções unânimes da OEA e das Nações Unidas pedindo o “restabelecimento imediato e incondicional” do presidente Zelaya, duas palavras que o governo Obama nunca pronunciou, assim como ignorou por mais de cinco meses os assassinatos, o fechamento de órgãos da mídia e outras violações maciças de direitos humanos que tornaram o “livres e justas” das eleições de novembro em Honduras uma piada doentia. A União Europeia e a Organização dos Estados Americanos nem mesmo mandaram observadores.

Mas com Washington ainda lutando para legitimar o governo hondurenho — apesar do assassinato de dezenas de ativistas políticos e de nove jornalistas desde que o governo “eleito” assumiu o poder — é típico retratar essa tentativa como uma luta contra governos “inimigos” em vez de uma disputa com a maior parte da região. O que essas pessoas não podem reconhecer, ou talvez nem mesmo entendam, é que se trata de uma questão de independência e autodeterminação, assim como de democracia.

Michele Bachelet do Chile e Lula da Silva do Brasil ficaram tão revoltados quanto os governos “Americas 2″ quando o governo Obama decidiu em agosto passado expandir sua presença em sete bases militares na Colômbia. E foi Felipe Calderón, o presidente direitista do México, que sediou a conferência de fevereiro em Cancún que decidiu criar uma nova organização para as Américas, que poderia eventualmente substituir a OEA, sem Estados Unidos e Canadá. O papel dos Estados Unidos e do Canadá ao bloquear medidas mais fortes da OEA contra a ditadura de Honduras sem dúvida jogou um papel motivador nessa medida.

Naturalmente, Washington tem o poder de tornar sua visão de Guerra Fria em relação ao hemisfério parecer meio real, ao adotar medidas de tratamento especial para governos mais à esquerda. Na Bolívia, a eleição de Evo Morales causou mudanças análogas ao fim do apartheid na África do Sul, com a maioria indígena do país ganhando voz em seu governo pela primeira vez em 500 anos. Seria o caso de imaginar que o governo Obama teria senso comum no cérebro para entrar do lado certo nesta questão. Mas não, eles continuam a aplicar sanções comerciais impostas inicialmente pelo governo Bush contra a Bolívia sob o assim chamado Andean Trade Promotion and Drug Eradication Act (ATPDEA), retiraram a certificação da Bolívia como país que coopera com a Guerra contra as Drogas e continuam a não informar quem exatamente os Estados Unidos financiam na Bolívia — isto é, quais grupos de oposição — com dinheiro do Departamento de Estado.

Tive o privilégio de assistir “South of the Border” em um estádio com mais de 6 mil pessoas em Cochabamba, Bolívia, algumas semanas atrás. Num momento do filme Evo Morales conta a história de Tupac Katari, um líder indígena que lutou contra os colonizadores espanhóis no século 18. Evo relembra as últimas palavras de Tupac Katari, antes dele ser esquartejado pelos espanhóis: “Morro como um, mas voltarei como milhões”.

Evo então olha para a câmera e diz: “Agora somos milhões”.

Ao contrário do que acontece em Washington, toda pessoa que estava naquele estádio sabia exatamente o que Evo queria dizer.

MG: Aprovado Projeto que fixa Subsídio à Educação

O governo de MG, conseguiu aprovar mais um projeto neoliberal na Assembléia Legislativa. O Projeto a médio e longo prazo terá impacto negativo na vida profissional dos Educadores. Trata-se da velha máxima neoliberal de cortar gastos não importando com a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a população que o utiliza é de baixa renda e por isso pouco reclama.


Veja O Projeto: 

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.


A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.















segunda-feira, 28 de junho de 2010

Por que o governo FHC deu errado

Por Emir Sader – 26 junho 2010 - aqui

FHC teve a audácia de assumir o modelo neoliberal adotado por François Mitterrand, a partir do seu segundo ano de governo, e por Felipe Gonzalez, desde o começo. Acreditou no Consenso de Washington, de que qualquer governo “sério” teria que adotar as suas recomendações, não apenas cuidando dos desequilíbrios fiscais, mas centrando seu governo na estabilidade monetária.

A passagem dos governos Thatcher e Reagan aos de Blair e Clinton dava a impressão a um observador superficial que, qualquer que fosse o governo, o ajuste fiscal seria o seu eixo. Que haveria que terminar com os direitos sociais sem contrapartidas – como tinha feito Clinton, ao dar por terminado o Estado de bem estar social, instalado por Roosevelt.
Para isso, no Brasil, seria preciso atacar o Estado herdado de Getúlio e os movimentos sociais, que certamente defenderiam os direitos sociais a serem atacados, para recompor as contas públicas. Até ali, os tucanos tinham dado passos tímidos primeiro nessa direção, com o “choque de capitalismo” do Covas em 1989, passaram a atitudes mais audazes, como a entrada de uma avançada do partido no governo Collor – entre eles, Celso Lafer, Sergio Rouanet -, preparando o desembarque oficial, de que se salvaram pelo veto do Covas e pela queda do Collor.

Chamado pelo desorientado – até hoje – Itamar, FHC assumiu, eufórico, a globalização neoliberal como “o novo Renascimento da humanidade” (sic), nas suas próprias palavras. Era um destino inexorável, que a “atrasada” esquerda brasileira não percebia e seria esmagada pela nova onda. Seu vocabulário desqualificador das divergências, sua empáfia privatizadora, sua truculência ao mudar o nome da Petrobrás para torná-la um “global player” e privatizá-la, revelavam a auto- confiança daquele que representava a voz inteligente da “terceira via” nas periferias da vida, que convivia com Blair, Clinton e companhia nos seus ágapes globais.

Confiou-se de tal maneira de que o controle monetário, a partir da caracterização tentadora de que “a inflação é um imposto aos pobres”, que embora tivesse a sua mulher encarregada de políticas sociais – no estilo mais tradicional das primeiras damas -, o peso dessas nunca passou do figurino e do marketing, sem efeito algum que se contrapusesse à desigualdade social, acelerada no seu governo, uma vez passados os efeitos imediatos do controle da inflação. Um economicismo barato dominou seu governo – que ao contar com o coro unânime da imprensa, com a maioria absoluta no Congresso e com o apoio internacional, – acreditava no seu sucesso inevitável.

Afinal, Mitterrand e Felipe Gonzalez tinham se perpetuado por mais de uma década no governo dos seus países, Clinton e Blair gozavam também de grande popularidade, a adesão de forças tradicionais ao neoliberalismo parecia dar certo na Argentina, no México, no Chile. Não haveria alternativa ao Consenso de Washington e ao Pensamento Único, como havia previsto Margareth Thatcher – parecia estar plenamente convencido FHC, ainda mais quando foi reeleito no primeiro turno em 1998 – com pressa, porque a crise já era iminente e o Malan já negociava nova Carta de Intenções com o FMI, preparando-se para levar as taxas de juros, em janeiro de 1999 aos estratosféricos 48%, sem nenhum protesto do ministro José Serra.

Os primeiros anos da estabilização monetária foram os de auge de FHC, que lhe propiciaram um segundo mandato, mas naquele momento já havia iniciado seu declínio. As Cartas de Intenções do FMI, a profunda convicção nas teses do Estado mínimo, da predominância do mercado, nas privatizações, na abertura da economia, levaram o país a uma profunda e prolongada recessão, ao mesmo tempo em que o próprio sucesso do controle da inflação começava a desandar.

Serra não era o candidato da predileção de FHC, entre os dois travou-se uma dura guerra, quando a saúde afastou Covas da parada. Mas qualquer que fosse o candidato, teria perdido para Lula naquele momento. Serra tentou não arcar com o ônus do governo FHC e FHC tentou dizer que a derrota era do Serra e dele. Mas, abraçados ou não, os dois foram a pique.

Essa derrota pesa definitivamente sobre o destino tucano. Não tiveram capacidade de conquista de bases populares mais além da estabilidade monetária, até porque não tinham plano de retomada do desenvolvimento – palavra totalmente enterrada por eles – e de distribuição de renda. Foram derrotados pelo seu sucesso efêmero e artificial, financeiro, especulativo.

Hoje, quando a depressão da derrota – agora inevitável – domina o ninho tucano, os ataques, as cotoveladas e caneladas sobram para todo lado. Certamente consciente da derrocada do Serra, FHC se apressou a dizer, antes mesmo da divulgação da pesquisa do Ibope, que via com sérias preocupações as possibilidades do candidato tucano, apesar de que ele tinha “ajudado”. Deixava o cadáver para os outros, aqueles que tentaram esconde-lo, a ele e a seu governo. Imaginem-se as palavras que Serra deve ter reservado para FHC, que na hora da débâcle, lhe dá as costas.

A escolha do vice tornou-se um calvário. Não se trata agora de escolher um vice que consiga votos, mas um que tire menos votos e, conforme a indecisão foi aumentando a lista de pré-candidatos, descontente a menor gente. Chega-se ao que a pesquisa do Datafolha os tinha livrado, aparentemente: o de chegar a uma Convenção em queda livre nas pesquisas e sem o Aécio.

O governo FHC deu errado como o neoliberalismo deu errado. Sua derrota e a crise final dos tucanos representam isso. Por isso, a vitória da Dilma tem que ser a vitória da esquerda e do campo popular, da superação do neoliberalismo, do fortalecimento do Estado, do desenvolvimento econômico e social, do Brasil soberano, da construção de uma sociedade justa, solidária e próspera.

domingo, 27 de junho de 2010

O Livro Raízes e Asas

Autor: Ronaldo Lúiz de Souza

RONALDO LUIZ SOUZA nasceu em Santos Dumont, MG. Formado em Administração e Pós Graduado em Direito, trabalha na área jurídica, mas possui desde a mais tenra infância paixão por livros e literatura. Escritor e Contista, publicou em antologias das Editoras Androsss, Multifoco, Scortecci, Tarja, Giz, All Print e Câmara Brasileira de Jovens Escritores. Réquiem para o Natal, Universo Paulistano, Solarium 1 e 2, Contos Selecionados de Novos Autores Brasileiros, Fiat Voluntas Tua, Enigmas do Amor, Paradigmas 3 e 4, Dias Contados, Invasão, Metamorfose, Poe 200 anos e Contos de Outono são alguns dos livros, já lançados onde podem ser encontrados seus contos. Os livros podem ser adquiridos diretamente no site das editoras. Contato: rolusouza@gmail.com

Veja Booktrailer desenvolvido por um fã.

James Fernandes, escritor, editor de imagens e vídeos, entre outras especialidades (O rapaz é mesmo fera!!!) desenvolveu um vídeo muito legal como booktrailer do livro Raízes e Asas, capturando imagens e música da internet, somente porque gostou muito do livro e tornou-se fã da história. O resultado, impressionante você confere aqui. Assim que soubermos a quem pertencem as imagens utilizadas, daremos o devido crédito e pediremos a permissão de uso sem fins lucrativos.
O vídeo também está postado no Youtube no link: http://www.youtube.com/watch?v=-iCfVn4vWCA onde você poderá assistir em tela cheia.



O Livro pode ser adquirido através dos links abaixo:

Na página da Editora Usina de Letras, na Livraria Saraiva, na Livraria Cultura

Utilidade Pública: Ajude a Salvar Os Tucanos

Algo em comum entre Serra e Dias: Bater em Professor

-> -> -> -> -> PSDB = PIORES SALÁRIOS DO BRASIL <- <- <- <- <-

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Professores denunciam: reitor de Serra quer privatizar USP


Fonte: Paulo Henrique Amorim

Publicado em 23/06/2010


Chico defende trabalhadores da USP
Saiu na Folha (*), página A3:


Por uma universidade pública

FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO ARANTES, LUIZ MARTINS e J. SOUTO MAIOR


O reitor da Universidade de São Paulo publicou neste espaço (“Mecenato e universidade”, 10/6) artigo com alguns argumentos que precisam ser democraticamente contrapostos. Para ele, os problemas da USP partem de uma razão econômica.

A saída que expõe é uma contradição em termos: o ingresso de dinheiro privado para a melhoria da universidade pública. Para proteger a universidade pública, que é melhor que a privada, diz que a universidade pública deve abrir suas portas para o dinheiro privado.

No fundo, o que a sua solução esconde é a tentativa de privatizar o ensino público. Ora, não se tendo conseguido fazer com que as entidades privadas prevalecessem no cenário educacional, busca-se fazer com que o ensino público forneça o material humano necessário para os fins da iniciativa privada.

A dificuldade econômica pela qual passa a universidade pública é fruto de uma negligência proposital do Estado com o ensino público, que se pretende compensar com o investimento privado.

Este último cria, na verdade, uma perigosa promiscuidade que desvirtua a razão de ser do ensino público, que deve se voltar para os problemas sociopolítico-econômicos gerais do país.

Mas mais grave ainda é a forma pela qual se vislumbra tal “parceria”. Na Faculdade de Direito, ela se fez para duvidosas reformas arquitetônicas que nada acrescentaram à melhoria do ensino. Além disso, para se chegar a tanto, foram desrespeitados diversos preceitos da ordem jurídica. O que o reitor chama de “modernização” constituiu grave ilegalidade.

Cumpre resgatar o respeito à ordem jurídica, ainda mais à luz do grotesco episódio de transposição dos livros das bibliotecas departamentais, da noite para o dia, para um prédio desprovido de condições, e cuja devolução ao local de origem, por determinação do Ministério Público, vem se arrastando há mais de três semanas…

Tais ilegalidades justificariam um processo de improbidade administrativa contra o reitor, que, além do mais, em entrevista recente à Rede Bandeirantes, referiu-se à USP, faltando com o decoro acadêmico mínimo, como “terra de ninguém”, “tomada por invasores” e “assemelhada a morros do Rio de Janeiro”, em vias de “virar um Haiti”.

O grande passo que precisa ser dado pela USP é a sua reestruturação, buscando a democratização interna e externa, mediante o voto universal, condição para uma estatuinte e um processo rumo à superação do vestibular, visando o acesso universalizado à universidade pública, tal como é no México e na Argentina há quase um século.

O reconhecimento republicano da igualdade de voto e de cidadania de professores, estudantes e trabalhadores supõe o respeito pleno às manifestações dos servidores que legitimamente lutam por direitos.

A reitoria afirma que os trabalhadores em greve estão cometendo uma ilegalidade e comete o abuso de cortar o ponto de mil servidores, mirando com suas punições principalmente alguns de menor salário.

Mas a greve é um direito fundamental consagrado e, sobretudo, se justifica quando os trabalhadores são atingidos, na sua concepção, por ilegalidades cometidas pelo empregador. Negar a greve como um direito e fixar represálias ou coações constitui, por si, um grave atentado à democracia.

Todos os que prezam o regime democrático devem se alinhar com os trabalhadores da USP, que fazem história com suas lutas, contribuindo vivamente para a democratização da universidade, tal como os operários do ABC que, nos idos de 1978-80, desafiaram publicamente a repressão e levaram à reconstrução da ordem jurídica do país.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Celso Pitol: O Direito entregue aos “operadores” do Direito

Fonte: Vi o Mundo

O Direito mediocrizado

por Celso Augusto Uequed Pitol, no Perspectiva

As aulas de Karl Von Savigny na universidade de Marburg eram concorridíssimas. As salas de aula – enormes, em forma de auditório, como era então o costume – não davam conta de tantos alunos e não foram poucas as vezes que o mestre de Frankfurt foi obrigado a lecionar no pátio da faculdade, como um líder político num comício ou um pregador num culto. Estudantes universitários de todas as partes da Alemanha matriculavam-se no curso de Marburg – e, antes dele, no de Berlim – para assistir às famosas palestras do professor e sua abordagem a um tempo original e conservadora do Direito. Savigny lecionava Direito Penal, das Obrigações , Possessório e Civil: em todas essas disciplinas partia pelo estudo do Direito Romano, origem comum de todos os sistemas jurídicos da Europa.

Para ele, o Direito era produto de uma evolução histórica e originário, assim como todas as manifestações da cultura, do espírito do povo – o Volkgeist -, que o verdadeiro jurista deveria ser capaz de ouvir e o legislador, de plasmar em normas que estivessem de acordo com este mesmo espírito.  Savigny entendia – e o demonstrou em sua obra capital, História do Direito Romano durante a Idade Média – que o Direito Romano havia penetrado de maneira tão profunda na vida dos antigos povos germânicos que, mesmo após o fim do Império, ele sobrevivera nos costumes e das crenças comuns destes povos, constituindo, assim, um patrimônio que não se poderia destacar de sua cultura. Houve mesmo semestres em que os alunos de Savigny não abriram uma só lei alemã de sua época, dedicando todo o tempo ao estudo do Corpus Juris Civilis e a sua recepção pelos juristas europeus através dos tempos, desde a debacle do Império Romano até o século XIX.

Não que isso, como frequentemente, e erroneamente, se diz deste grande pensador fosse uma apologia à superioridade dos juristas romanos ou a uma erudição vazia e desvinculada da realidade, típica de homens de gabinete enclausurados em seu culto solitário do passado. Não por acaso, outra de suas obras-primas tinha o nome aparentemente contraditório de Sistema de Direito Romano Atual. Era o estudo do Direito Romano e de suas instituições que, para um alemão do século XIX, ainda teriam validade prática.

O que havia de vivo da obra de Cícero, Ulpiano, Justiniano e tantos outros merecia o estudo dos jovens alunos alemães; o que estava morto, que fosse assim considerado: morto. O Volkgeist não era em Savigny, ao contrário de muitos filósofos alemães da época (Schelling, Hegel e outros) um conceito metafísico, mas sim a consciência coletiva de um povo, expressa através de seus costumes, idioma, literatura, religião, música e, também, o seu direito.  Savigny convidava seus estudantes  correrem até as bibliotecas e ocuparem as jovens mentes com os velhos manuscritos, com os corpora jura e os volumes das seções de História e Filologia, não para levitarem num delírio de cultores dum passado mítico à Dom Quixote, mas para saírem de lá fortalecidos com a seiva que o passado, estudado com os pés bem firmes no presente, pode trazer aos homens.

Foi o que fez o jovem aluno Jakob Grimm. Filho de advogado, oriundo de uma família com poucas posses, escolheu o curso de Direito devido às amplas possibilidades de ascensão profissional que, já naquela época, assistia aos seus graduados. Grimm queria sair da faculdade com conhecimento suficiente para se tornar um bom funcionário público, um competente burocrata e, talvez, se tivesse sorte, um magistrado. Queria, enfim, ganhar a vida. O jovem Grimm  foi então ter aulas com o então também jovem Savigny, que contava à época apenas 25 anos . Ao ouvi-lo, no fundo da classe, entre bocejos premeditados, discorrer sobre os primórdios da idéia de posse, citar os antigos juristas romanos, relembrar a história de Roma, submergir nas águas profundas do passado do Ocidente e emergir para observar este mesmo Ocidente nos dias em que viviam, veio-lhe uma súbita paixão que nunca mais lhe largaria.  Não perdeu uma só aula do ilustre professor. Tornou-se seu amigo, parceiro de pesquisas e acompanhou-o até várias bibliotecas da Europa em busca dos manuscritos de que Savigny falava em sala de aula.

Até então, Grimm era um rapaz curioso por diversos temas, amante de história, de línguas, de romances.
Com as aulas e a tutela de Savigny, passou a pesquisador sério e profundo.  Entrou como um aspirante a bom empregado. Saiu como um aspirante a historiador. O mundo perdeu um bom burocrata e ganhou o maior especialista em lendas populares da Europa, filólogo renomado, pesquisador e divulgador de contos populares que, ainda hoje, povoam a imaginação das crianças de todas as latitudes: João e Maria, A Gata Borralheira, Cinderela, Chapeuzinho Vermelho, Bela Adormecida e muitos outros. E tudo isso, só para não esquecermos, numa aula de Direito.

Até mesmo os alunos mais dados ao escárnio e à crítica eram obrigados a reconhecer a grandeza do grande mestre. “Savigny é impressionante”, disse um jovem renano chamado Karl Marx, assombrado com sua força argumentativa e sua erudição histórica. Posteriormente submeteria a escola histórica do Direito a severas críticas, mas não falta quem veja muito de Savigny no autor de O Capital (como Ludwig Von Mises, que considerava a influência de Savigny em Marx superior à de Hegel em alguns aspectos). E, como ele, muitos outros que passaram por sua cátedra até sua morte, aos 82 anos. Uma vida coberta de glórias.

Quase cem anos mais tarde, o historiador do Direito Erik Wolf deu o veredicto definitivo: “Savigny estabeleceu um programa de renovação da jurisprudência com base humanística, combinando o método histórico-filologico com o filosófico-sitemático”. E nós acrescentamos: um estudo que, apesar de seus erros aqui e ali, de suas imperfeições  e equívocos, confere ao estudo do Direito a dignidade que a filologia e a história conferem a quem se aventura na seara das ciências humanas.

Em 1923, o escultor Hugo Lederer ergueu uma estátua de Savigny para ser colocada diante da antiga Biblioteca da Universidade Friedrich Wilhelm, atual Universidade Humboldt. Foi destruída pelos nazistas dez anos depois. A barbárie totalitária não apreciava Savigny e a escola histórica, apesar de alguns aparentes – só aparentes – pontos de contato entre os dois. Não é preciso, entretanto, ser um regime assumidamente totalitário para que uma escola, uma linha de pensamento, até mesmo uma determinada postura seja banida da vida intelectual de uma nação.

Não é preciso ir longe para demonstrá-lo. Se Savigny desse aulas no Brasil de hoje provavelmente seria expulso de todas as faculdades de Direito onde quisesse dar aulas. Com muita sorte conseguiria um emprego como professor de História. A partir do momento em que começasse a recuar o estudo da Lei ao passado, a estudar-lhe as origens, os fundamentos históricos, filosóficos, linguísticos, enfim, tudo o que ajudou a formar e a plasmar a lei dentro do quadro da cultura presente e que lhe ajuda a interpretar, a compreender e talvez mesmo a modificar este mesma lei, o velho Savigny seria, muito provavelmente, expulso da sala de aula sob gritos estridentes de que não estaria ensinando o que devia.

O mais triste é que o aluno a proferir o discurso não estaria errado. Savigny não estaria a ensinar o que devia. O que se deve ensinar em nossas faculdades de Direito não é a perscrutar a origem do nosso Direito, de nossas instituições, de nossa sociedade, de tudo quanto está , diretamente ou indiretamente, ligado ao País que, sob a égide da lei, se formou e se forma diariamente. O que se deve ensinar em nossos cursos jurídicos não é este “programa de renovação da jurisprudência com base humanística, combinando o método histórico-filologico com o filosófico-sitemático”. O que se deve ensinar em nossas faculdades de Direito é a sermos o que o menino Jacob Grimm queria ser antes de ter aulas com Savigny.

O quadro parece amargamente descrito. Errado: não é nada além do que este articulista ouviu de um professor, numa aula de Antropologia Jurídica, quando perguntaram sobre seu método de trabalho noutra disciplina que ministrava, a de Direito Penal: “Lá eu não ensino Direito Penal, e sim o Código Penal brasileiro”. Não sei se o ilustre professor já teria ouvido falar da conhecida frase do jurista francês Bugnet, que afirmava, sem o menor pudor, não conhecer o Direito Civil e ensinar o apenas o que sabia, o Código de Napoleão. Provavelmente, não. Da mesma forma, poderiam os professores admitir, sem o menor pudor – que, muitas vezes, é sinônimo de hipocrisia e falta de coragem – que não ensinam Direito, e sim o que sabem, isto é, passar em concursos.

Francesco Carnelutti já dizia que o jurista que é somente jurista é uma pobre e triste coisa. Da mesma forma, a faculdade de Direito que é simplesmente, um curso onde se decoram leis,  onde se prepara para o exame de Ordem e onde a excelência é medida pelo percentual de aprovação neste mesmo exame, nada pode ser além de uma pobre e triste coisa de consequências nefastas não só para o futuro do Direito mas para a própria vida intelectual da Nação.

As faculdades de Direito sempre foram um espaço onde vicejou a discussão dos destinos do país em todos os âmbitos, do cultural ao político, do social ao econômico, envolvendo professores e estudantes num debate multidisciplinar que terminava, não raro, na formação de grandes nomes da vida pública nacional em todos os aspectos que o termo “público” pode comportar. Como pode haver tal debate se o Direito, reduzido apenas ao Code Napoleon e seus descendentes, transforma-se em mero estudo desvinculado de tudo quanto o cerca e nele influi decisivamente?

É altamente revelador que a proibição do uso de Códigos em provas acadêmicas, prática incentivada pelas instituições de ensino e cada vez mais aplicadas pelos professores, só tem sido de fato empregue após a proibição dos mesmos pelo exame da Ordem dos Advogados. As questões do dito exame, de múltipla escolha, embotam o raciocínio e impedem o estudo aprofundado das questões. Exigir de uma ciência humana – ou do Espírito, como se dizia outrora – que apresente respostas únicas e definitivas, a serem marcadas com caneta esferográfica sem possibilidade de discussão posterior é negar os próprios fundamentos da idéia de ciências humanas.

Tal método, se empregue num exame de admissão profissional, é equivocado; expandido para o estudo acadêmico é uma verdadeira catástrofe intelectual. A consagração da nova mentalidade está consubstanciada no termo que, desde há pelo menos vinte anos, se escolheu para denominar o que um dia chamou-se jurista: operador do Direito. Não estudioso: operador. Como o operador de máquinas do sempre atual Tempos Modernos de Charles Chaplin, que limita-se a agir mecanicamente para produzir o máximo com o mínimo de tempo.

A questão é que, mesmo findo o serviço, o operador em questão continuava a agir mecanicamente, apertando parafusos imaginários num objeto que não existia. Findo o estudo universitário, o operador do Direito sairá para a vida profissional e operará com maestria aquilo que conhece. Responderá, com a devida precisão, às questões do exame de Ordem que estudou exaustivamente estudou durante os cinco anos de curso (e no ano de curso preparatório que, quase que certamente, acabou por ter de matricular-se). Provavelmente operará o que aprendeu em seu dia a dia, seja qual for a área em que escolheu. Tornar-se-á uma pobre e triste coisa, pronta continuar a manejar a chave de fenda, a apertar o parafuso e a destruir estátuas de grandes nomes da cultura Ocidental quando mandarem fazê-lo.

domingo, 20 de junho de 2010

Assembléia dos Professores de MG com Indicativo de Greve

Moniz Bandeira: O risco Estados Unidos

O risco Estados Unidos
18/06/2010 12:00:26

Crise econômica grega ameaça Irlanda, Portugal, Espanha e toda a Eurozona

Por Luiz Alberto Moniz Bandeira, na Carta Capital

Irresponsabilidade fiscal, descontrole dos gastos públicos, elevados déficits orçamentários, déficit comercial, corrupção, inflação e estancamento econômico constituem alguns dos fatores fundamentais que levaram a Grécia à beira do default. Com uma dívida pública, como percentual do PIB, da ordem de 124,5%, a maior da União Européia, e um déficit fiscal de 11,3% projetado para 2010 (o segundo maior, atrás da Irlanda, com 12,4%), ela enfrentava e enfrenta enormes dificuldades, assim como, em menor grau, outros países da região, sobretudo Irlanda, Portugal e Espanha. Porém, as agências de classificação de risco (mais de cem, todas sob a influência de Wall Street) agravaram ainda mais a situação, rebaixando a classificação de solvabilidade da Grécia, com o que favoreceram, propositadamente, o ataque ao euro pelos que especulam com as moedas, nas bolsas de valores.

A erupção da crise econômica e financeira, que abala a Grécia e ameaça a Irlanda, Portugal, Espanha e toda a Eurozona (16 dos 27 Estados-membros da União Européia e outros 9 não-membros da UE que adotam o euro), constituiu um desdobramento, a terceira etapa da crise econômica e financeira deflagrada nos Estados Unidos, com a explosão do mercado imobiliário, no primeiro semestre de 2007, quando grandes corretoras, como Merrill Lynch e Lehman Brothers, suspenderam a venda de colaterais, e em julho do mesmo ano, bancos europeus registraram prejuízos com contratos baseados em hipotecas sub-prime.

A inadimplência de devedores hipotecários provocou a débâcle, afetando empréstimos de empresas, cartões de crédito etc. Em seguida, setembro de 2008, a crise atingiu o setor bancário, com a bancarrota e a dissolução do Lehman Brothers, o quarto banco de investimento dos Estados Unidos, após 158 anos de atividade. E, finalmente, comprometeu e envolveu os próprios Estados nacionais. Levou a Islândia, cujos bancos mantinham negócios num valor três vezes maior do que o PIB do país, a uma virtual bancarrota, com reflexo sobre o Reino Unido, seu principal credor. E, em fins de 2009, manifestou-se na Grécia, ameaçando a estabilidade de toda a Eurozona, dado que vários países não cumpriram as metas do Tratado de Maastricht para a unificação monetária, entre as quais controle do déficit orçamentário (até 3% do PIB),do endividamento público (até 60% do PIB).

A situação configura-se ainda mais grave, porquanto a eventual desestabilização da Eurozona poderia provocar uma crise sistêmica, devido à promiscuidade dos bancos alemães, franceses e também americanos com os Estados nacionais e outros bancos, mediante dívidas cruzadas. Se a Grécia e/ou Portugal deixassem de pagar aos bancos, a crise propagar-se-ia e cresceria como bola de neve. Por exemplo, de acordo com o Bank for International Settlements, os bancos portugueses devem 86 bilhões de dólares aos bancos espanhóis, que, por sua vez, devem 238 bilhões a instituições alemães, 200 bilhões aos bancos franceses e cerca de 200 bilhões aos bancos americanos.

A concessão de cerca de 1 trilhão de dólares à Grécia, prometida pela União Européia e o Fundo Monetário Internacional, não visou a ajudá-la, mas a salvar os bancos alemães, franceses e os investidores americanos, que provêem mais de 500 bilhões de dólares de empréstimos de curto prazo aos bancos europeus, sobretudo aos das nações mais débeis, para financiar diariamente suas operações.

Esse endividamento dos Estados com os bancos e dos bancos com outros bancos evidencia que, não obstante os fatores nacionais, domésticos, a crise que se agravou na Grécia e ameaça contagiar toda a Eurozona também é, em outra dimensão, uma conseqüência direta da crise dos Estados Unidos, dado que o sistema capitalista, entrançado pelo mercado mundial e a divisão internacional do trabalho, constitui um todo, interdependente, e não uma simples soma de economias nacionais.

A alta do preço do petróleo e do ouro, no mercado mundial, bem como a elevada valorização do euro refletiram a profunda crise que deteriorava e deteriora a economia americana. A valorização do euro, em decorrência da queda do dólar, afetou, porém, países como a Grécia, Irlanda e Portugal, que não possuem moeda própria e, conseqüentemente, não podem promover a desvalorização cambial, para reduzir os salários, compensar a perda da competitividade de suas exportações, ajustar as finanças e equilibrar a conta-corrente do balanço de pagamentos.

Apesar da enorme assimetria, a grave situação econômica e financeira da Grécia e alguns outros Estados na União Européia é muito similar à dos Estados Unidos, cuja dívida externa líquida, em 31 de dezembro de 2009, era da ordem de 13,76 trilhões de dólares, do mesmo tamanho que o seu PIB, calculado em 14,26 trilhões em 2009, calculado conforme a capacidade de seus poder de compra. A dívida pública dos Estados Unidos, em maio de 2010, era de cerca de 12,9 trilhões, dos quais 8,41 trilhões em poder do público e 4,49 trilhões com os governos estrangeiros. Esse montante (12,9 trilhões de dólares) corresponde a cerca de 94% do PIB dos Estados Unidos, enquanto o da Eurozona é de 84%.

O problema fiscal nos Estados Unidos é extremamente grave. O antigo presidente do Federal Reserve (FED), Alan Greenspan, em outubro de 2009, declarou que não estava muito preocupado com a fraqueza do dólar, mas com os custos de longo prazo dos Estados Unidos, associado com a crescente elevação da dívida nacional, cuja relação se tornava progressivamente explosiva, como uma espiral, na qual o crescente pagamento dos juros aumentaria o déficit e a dívida, gerando novo aumento e assim por diante. O déficit do ano fiscal de 2009, terminado em 30 de setembro, mais do que triplicou o do ano anterior, atingindo montante recorde de 1,4 trilhão de dólares.

O presidente Barack Obama apresentou para o ano fiscal de 2010 um orçamento, com despesas de aproximadamente 3,5 trilhões e um déficit federal de 1,75 trilhão, o que significa que o governo americano terá de tomar empréstimos, aumentando a dívida pública, ou emitir mais dólares, uma vez que a poupança interna é insuficiente para atender aos seus gastos. Esse déficit fiscal se entrelaça com o crescente déficit comercial, que em 2009 representou mais de 40% (1,04 bilhão) do total do seu intercâmbio com outros países. E, nos primeiros três meses de 2010, continuou a crescer. Em março, o Departamento de Comércio anunciou um déficit de 40,4 bilhões, contra 39,4 bilhões em fevereiro.

A sustentabilidade dos déficits fiscal e comercial – denominados “déficits-gêmeos”, não porque sejam iguais, mas porque se inter-relacionam – depende de contínuo influxo de capitais estrangeiros, oriundos, sobretudo das inversões da China, comprando bônus do Tesouro dos Estados Unidos.

Efetivamente são os bancos centrais de outros países que financiam o déficit na conta-corrente dos Estados Unidos, da ordem de 380,1 bilhões de dólares em 2009, mais de 6% do PIB, déficit este que, no primeiro trimestre de 2010, saltou para 115,6 bilhões de dólares, contra 102.3 bilhões de dólares, no mesmo período de 2009, e recresce cerca de 2,35 bilhões de dólares por dia. Se o influxo de capitais do exterior cessar, o Tesouro dos Estados Unidos não terá recursos, no correr de 2010, para refinanciar 2 trilhões de sua dívida de curto prazo, da qual 44% estão em poder de países estrangeiros.

Os Estados Unidos ocupam o primeiro lugar na lista dos países com a maior dívida externa líquida do mundo (13,7 trilhões de dólares), seguido pela Grã-Bretanha (9,6 trilhões), Alemanha (5,2 trilhões), França (5 trilhões) e Países Baixos (2,4 trilhões). Trata-se, portanto, de uma superpotência devedora, virtualmente em bancarrota. Somente não chegou à beira da insolvência porque pode emitir o dólar, que é a moeda internacional de reserva.

Mas a tendência do dólar é de declínio, tanto que, após desvalorizar-se 40% entre 2002 e 2008 e fortalecer-se 20% em relação ao euro, entre março e dezembro de 2008, durante a crise financeira, voltou a cair 20%, entre março e dezembro de 2009, devido à preocupação no mercado com a dívida externa dos Estados Unidos. Sua revalorização, como conseqüência da crise na Grécia e do enfraquecimento econômico da Eurozona, é conjuntural. O dólar está estruturalmente debilitado pelos déficits fiscal e cambial e pela elevada dívida externa líquida dos Estados Unidos. A perspectiva é de que, mais dias menos dias, deixe a condição de única moeda internacional de reserva, apesar da China e de serem os Estados Unidos o centro do sistema capitalista mundial. E, quando isto ocorrer, os Estados Unidos terão enormes dificuldades de pagar suas contas, por meio de empréstimos de outros países.

Em agosto de 2007, David M. Walker, chefe do Government Accountability Office (GAO), órgão do Congresso americano encarregado da auditoria dos gastos do governo, advertiu que o país estava sobre uma “plataforma abrasante” (burning platform) de políticas e práticas insustentáveis, escassez crônica de recursos para a saúde, problemas de imigração e compromissos militares externos, que ameaçavam eclodir se medidas não fossem em breve adotadas. Previu aumentos “dramáticos” nos impostos, redução nos serviços do governo e a rejeição em larga escala dos bônus do Tesouro americano como instrumento de reserva pelos países estrangeiros. E apontou “notáveis semelhanças” entre os fatores que resultaram na queda do Império Romano e a situação dos Estados Unidos, devido ao declínio dos valores morais e da civilidade política, à confiança e à excessiva dispersão das Forças Armadas no exterior, bem como à irresponsabilidade fiscal do governo americano.

Menos de um ano depois, Paul Craig Roberts, ex-secretário-assistente do Departamento do Tesouro, no governo de Ronald Reagan (1981-1989), afirmou, em artigo intitulado “The Collapse of American Power” e publicado no Wall Street Journal, que a superpotência – os Estados Unidos – não estava em condições de financiar suas próprias operações domésticas, muito menos suas “injustificáveis” guerras, se não fosse a bondade dos estrangeiros, que lhe emprestam dinheiro sem perspectiva de receber o pagamento. De fato, os Estados Unidos só podem manter as guerras no Iraque e no Afeganistão, duas guerras perdidas, com o financiamento de outros países, principalmente China e Japão, que continuam a comprar bônus do Tesouro americano.

Joseph E. Stiglitz (Premio Nobel de Economia) estimou que o total dos custos dessas duas guerras estende-se de 2,7 trilhões de dólares, em termos estritamente orçamentários, a um total de custos econômicos da ordem de 5 trilhões de dólares. Não sem razão, The Economist, na edição de 27 de março 2008, publicou um artigo intitulado “Waiting for Armageddon”, no qual ressaltou que o aumento das corporações em bancarrota podia ser o sinal de que muito pior estava ainda por ocorrer. O pior que se pode esperar é default do próprio governo dos Estados Unidos, cujo sistema financeiro a China, com reservas em dólares de mais de 2,4 trilhões de dólares, tem condições de comprar.

Em tais circunstâncias, o default da Grécia, se ocorresse, não só abalaria toda a Eurozona. Também afetaria a estrutura econômica e financeira dos Estados Unidos, cuja política fiscal a longo-termo é insustentável. Mas o problema não decorre principalmente dos gastos com os serviços sociais e de saúde, como os conservadores republicanos e mesmo alguns democratas acusam. O câncer que corrói a economia americana é o militarismo, alimentado pelos profundos interesses do complexo industrial-militar, nos grandes negócios em que as grandes corporações e militares se associam, fomentando um clima de supostas ameaças, um ambiente de medo, com o propósito de compelir o Congresso a aprovar vultosos recursos para o Pentágono e outros órgãos vinculados à defesa.

A indústria bélica, com toda a cadeia produtiva, constitui outra bolha que, mais cedo ou mais tarde, vai explodir. O governo dos Estados Unidos, seja com o presidente Barack Obama ou seja quem o suceder, não terá recursos para subsidiá-la, eternamente, com a encomenda de armamentos pelo Pentágono, nem manter centenas de bases militares e milhares de tropas, em todas as regiões do mundo. Decerto, cortar esses gastos é muito difícil. Afetaria a economia de vários Estados americanos, localizadas, sobretudo, no sunbelt (Texas, Missouri, Florida, Maryland e Virginia), onde funcionam as indústrias de armamentos que empregam tecnologia intensiva de capital.

Em tais circunstâncias, em meio a propinas, suborno, pagamento de comissões aos que propiciam as encomendas, e contribuições para a campanha eleitoral dos partidos políticos, o complexo industrial-militar, com enorme peso econômico e político, exerce forte influência sobre o Congresso americano e sobre toda a mídia, principalmente nas redes de televisão. Porém, o incomparável poderio militar dos Estados Unidos tem limites econômicos. Irresponsabilidade fiscal, descontrole dos gastos públicos, altos déficits orçamentários, contínuo déficit na balança comercial, elevado endividamento externo, corrupção inerente ao conluio entre indústria bélica e o Pentágono, representado pelo complexo industrial-militar, recessão — fatores similares aos que produziram a crise da Grécia –- representam a maior ameaça e podem derrotar a superpotência. E essa extrema vulnerabilidade de sua economia, com possibilidade de insolvência, as agências de classificação de risco não apontam.

Projeto de Lei do Governo Anastasia que altera cargos e salários da Educação de MG

O Tucano é uma ave de rapina. No caso dos tucanos políticos parece que elegeram os funcionários públicos como suas presas e como consequência a população que precisa dos serviços públicos. Este projeto é mais uma vilania contra uma classe que vem sendo massacrada desde Azeredo, Governo do Mensalão Tucano.


PROJETO DE LEI 4.689/2010

Fixa o subsídio das carreiras do Grupo da Educação Básica do Poder
Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.

Art. 1º - Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única
os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras
do Poder Executivo Estadual:

I - Professor de Educação Básica - PEB -, Especialista em Educação
Básica - EEB, Analista de Educação Básica - AEB -, Assistente Técnico de
Educação Básica - ATB -, Assistente Técnico Educacional - ATE -, Analista
Educacional - ANE -, Assistente de Educação - ASE - e Auxiliar de Serviços de
Educação Básica - ASB -, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004; e

II - Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em
Educação Básica da Polícia Militar, Analista de Gestão da Polícia Militar,
Assistente Administrativo da Polícia Militar e Auxiliar Administrativo da Polícia
Militar, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.

Parágrafo único - Os valores dos subsídios das carreiras de que tratam os
incisos I e II do “caput” são os constantes nos Anexos I e II desta lei, fixados em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o
disposto no art. 3º.

Art. 2º - Ficam incorporadas ao subsídio de que trata esta lei as parcelas
do regime remuneratório anterior, abaixo especificadas, atribuídas às seguintes
carreiras:

I - Professor de Educação Básica – PEB:

a) vencimento básico;
b) gratificação de incentivo a docência a que se referem o art. 284 da
Constituição do Estado e os arts. 2º e 4º da Lei nº 8.517, de 9 de janeiro de 1984;
c) gratificação de educação especial prevista no art. 169 da Lei n° 7.109,
de 13 outubro de 1977;
d) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do
art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;
e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei
nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993;

II - Especialista em Educação Básica – EEB:

a) vencimento básico;
b) gratificação de função a que se refere o art. 7° da Lei n° 11.091, de 4 de
maio de 1993;
c) gratificação de educação especial prevista no art. 169 da Lei n° 7.109,
de 1977;
d) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do
art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977; e
e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei
nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;

III - Analista Educacional no exercício da função de inspeção escolar:

a) vencimento básico;
b) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do
art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;
c) gratificação de dedicação exclusiva de que trata o art. 31 da Lei nº
15.293, de 5 agosto de 2004;

IV - Professor de Educação Básica da Polícia Militar:

a) vencimento básico;
b) gratificação de incentivo a docência a que se referem o art. 284 da
Constituição do Estado e o art. 2º da Lei nº. 8.517, de 1984;
c) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do
art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;
d) adicional de assistência pedagógica previsto no art. 6° da Lei n° 11.432,
de 19 de abril de 1994; e
e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei
nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;

V - Especialista em Educação Básica da Polícia Militar:

a) vencimento básico;
b) gratificação de função a que se refere o art. 7° da Lei n° 11.091, de 4 de
maio de 1993;
c) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do
art. 151 da Lei nº 7.109, de 1977;
d) adicional de assistência pedagógica previsto no art. 6° da Lei n° 11.432,
de 1994; e
e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da Lei
nº 7.109, de 1977, e no art. 72 da Lei nº 11.050, de 1993;

VI - Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente
Técnico Educacional, Assistente da Educação, Assistente Técnico de Educação
Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Analista de Gestão da Polícia
Militar, Assistente Administrativo da Polícia Militar e Auxiliar Administrativo da
Polícia Militar: vencimento básico.

Parágrafo único - A aplicação do disposto no “caput” estende-se a todas as
vantagens pecuniárias a que fizer jus o servidor, em especial:

I - provento básico;

II - adicionais por tempo de serviço previstos nos arts. 112 e 113 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição do
Estado;

III - vantagem pessoal prevista no art. 1º da Lei nº 10.470, de 1991, e no
art. 1º da Lei nº 13.694, de 1º de setembro de 2000;

IV - auxílio alimentação previsto no Decreto nº 37.283, de 3 de outubro de
1995;

V - adicional de desempenho previsto no art. 31 da Constituição do Estado
e na Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003;

VI - vantagem pessoal de que trata o art. 49 da Lei nº 15.293, de 2004;

VII - vantagem temporária incorporável – VTI - prevista na Lei nº 15.787,
de 27 de outubro de 2005;

VIII - parcela de complementação remuneratória do magistério – PCRM -,
de que trata o art. 4º da Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007;

IX - auxílio transporte de que trata o art. 48 da Lei nº 17.600, de 1º de
julho de 2008;

Art. 3º - Exclui-se do disposto no parágrafo único do art. 2º a percepção
de vantagens de natureza indenizatória e das seguintes espécies remuneratórias,
nos termos da legislação específica:

I - gratificação natalina;

II - adicional de férias;

III - adicional de insalubridade;

IV - adicional de periculosidade;

V - adicional noturno;

VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VII - parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária;

VIII - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da
Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

IX - vantagem pessoal de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30
de julho de 2003, bem como qualquer outra vantagem decorrente de
apostilamento integral ou proporcional em cargo de provimento em comissão;

X - espécies remuneratórias percebidas pelo exercício de cargo de
provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento;

XI - prêmio por produtividade; e

XII - férias-prêmio convertidas em espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da Constituição do Estado.

Art. 4º - Os servidores das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.
1º serão posicionados nas tabelas estabelecidas nos Anexos I e II, conforme a
respectiva carga horária e observados seguintes critérios:

I - para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento,
será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28
de fevereiro de 2011;

II - para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será
observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos
do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro
de 2011;

III - o posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da remuneração a que fizer jus o servidor em 28
de fevereiro de 2011.

§ 1º - Para fins do disposto no inciso III do “caput”, serão excluídos os
valores das vantagens citadas nos incisos II, VI, X e XI do art. 3º, bem como
abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior
a fevereiro de 2011.

§ 2º - A fixação do subsídio de que trata esta lei não poderá resultar em
redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada aos servidores
ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepção de vantagem pessoal
nominalmente identificada, na hipótese em que o valor obtido conforme os
critérios definidos nos incisos II e III for superior ao valor do subsídio do último
grau do nível em que ocorrer o posicionamento.

§ 3º - A vantagem pessoal de que trata o § 1º corresponderá à diferença
entre:

I - a soma das vantagens incorporáveis a que fizer jus o servidor em 28 de
fevereiro de 2011; e

II - o valor do subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento
do servidor.

§ 4º - A vantagem pessoal de que trata o § 2º poderá ser parcial ou
totalmente incorporada ao subsídio, na forma da lei, sujeita-se exclusivamente a
atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores do Poder
Executivo e integra a base de cálculo das vantagens de que trata o art. 3º, exceto
as previstas nos incisos III, IV e IX.

§ 5º - A proporcionalidade em relação à carga horária utilizada para
pagamento do vencimento básico do servidor em 28 de fevereiro de 2011 também
será aplicada para definição do valor do respectivo subsídio.

§ 6º - O posicionamento de que trata o “caput” será formalizado por meio
de resolução conjunta dos titulares da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 5º - O servidor poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório
anterior à vigência desta lei, no prazo de noventa dias contados da data do
primeiro pagamento de sua remuneração pela modalidade de subsídio.

§ 1º - A formalização da opção de que trata o “caput” deverá ser feita
mediante requerimento encaminhado à unidade de recursos humanos do
respectivo órgão ou entidade, ou à Superintendência Regional de Ensino – SRE -
em que estiver lotado o servidor.

§ 2º - O servidor que manifestar a opção de que trata o “caput” não fará
jus ao subsídio e voltará a receber sua remuneração com base nas vantagens a que
fizer jus em 28 de fevereiro de 2011 e consideradas para o posicionamento de
que trata o art. 4º.

§ 3º - A ausência de manifestação do servidor no prazo previsto no
“caput” implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório
anterior.

§ 4º - A opção de que trata o “caput” surtirá efeitos a partir do primeiro
dia do mês seguinte ao protocolo do requerimento.

§ 5º - Caso ocorra, após a fixação do subsídio, a concessão, revogação ou
anulação, judicial ou administrativa, de vantagens com vigência anterior a 1º de
março de 2011, deverá ser revisto o posicionamento de que trata o art. 4º e
renovado o prazo estabelecido no “caput”.

Art. 6º - O servidor que manifestar a opção pelo regime remuneratório
anterior, nos termos do art. 5º, poderá requerer seu retorno ao regime de subsídio
estabelecido nesta lei.

§ 1º - O retorno ao regime de subsídio poderá ser requerido anualmente,
conforme procedimentos a serem definidos por resolução conjunta dos titulares
da SEPLAG e da SEE.

§ 2º - Para fins de posicionamento do servidor que optar pelo retorno ao
regime de subsídio, será observado o disposto nos §§ 2º, 4º e 6º do art. 4º, a
proporcionalidade em relação à carga horária utilizada para pagamento do
vencimento básico do servidor e os seguintes critérios:

I - para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento,
será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor na
data do protocolo da opção pelo retorno ao regime de subsídio; e

II - para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será
observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos
do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor na data do protocolo
da opção pelo retorno ao regime de subsídio.

§ 3º - Para fins de aplicação do disposto no § 2º do art. 4º ao servidor que
optar pelo retorno ao regime de subsídio, a vantagem pessoal de que trata referido
parágrafo corresponderá à diferença entre:

I - a soma das vantagens incorporáveis a que fizer jus o servidor na data
do protocolo da opção pelo regime de subsídio; e

II - o valor do subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento
do servidor.

§ 4º - A opção de que trata o “caput” é irretratável e surtirá efeitos a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao protocolo do requerimento.

Art. 7º - O disposto nesta lei aplica-se ao servidor inativo e ao afastado
preliminarmente à aposentadoria que faz jus à paridade, nos termos da legislação
vigente, bem como ao detentor de função pública de que trata o art. 4º da Lei nº
10.254, de 20 de julho de 1990, cuja remuneração ou provento tiver como
referência os valores aplicáveis às carreiras de que tratam os incisos I e II do art.
1º.

Art. 8º - A remuneração do designado para funções correspondentes às dos
cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º, nos termos do art. 10
da Lei nº 10.254, de 1990, terá como referência os valores constantes nos anexos
desta lei, observada a proporcionalidade em relação à carga horária.

Parágrafo único - Fica vedado o acréscimo de qualquer vantagem
pecuniária à remuneração dos designados de que trata o “caput”, com exceção
daquelas previstas nos incisos I a X do art. 3º.

Art. 9º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras
de Professor de Educação Básica e de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar que perceber sua remuneração pela modalidade de subsídio e estiver em
exercício em unidade escolar da rede pública estadual poderá, nos termos de
regulamento, optar pela ampliação da carga horária de trabalho de vinte e quatro
para trinta horas semanais.

§ 1º - A ampliação de carga horária de que trata o “caput” será
condicionada à aprovação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos,
caso o servidor seja lotado na SEE, ou, se lotado em outro órgão ou entidade, da
respectiva unidade setorial de recursos humanos.

§ 2º - A carga horária semanal de trabalho de que trata o “caput”
compreenderá:

I - vinte horas destinadas à docência; e

II - dez horas destinadas a planejamento de aulas, reuniões e outras
 atribuições e atividades específicas do cargo.

§ 3º - O servidor que ocupar mais de um cargo das carreiras citadas no
“caput” somente poderá requerer a ampliação de jornada em um deles.

Art. 10 - O ingresso na carreira de Professor de Educação Básica
dependerá da comprovação dos seguintes requisitos de escolaridade:

I - habilitação específica obtida em curso superior com licenciatura plena
ou graduação com complementação pedagógica, nos termos do edital do
concurso público, para ingresso no nível I, conforme a estrutura prevista no item
I.1 do Anexo I desta lei; e

II - habilitação específica obtida em curso superior com licenciatura plena
ou graduação com complementação pedagógica, acumulada com mestrado em
educação ou em área afim, nos termos do edital do concurso público, para
ingresso no nível IV, conforme a estrutura prevista no item I.1 do Anexo I desta
lei.

Art. 11 - Os níveis T1 e T2 da tabela de subsídio da carreira de Professor
de Educação Básica constante no item I.1 do Anexo I serão extintos com a
vacância.

Art. 12 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão
de Diretor de Escola, a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de
2004, e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que
trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, passam a ser
remunerados por subsídio, fixado em valor único, no qual ficam incorporadas as
seguintes parcelas do regime remuneratório anterior:

I - o vencimento ou provento básico;

II - a Gratificação de Dedicação Exclusiva, a que se refere a Lei nº 9.263,
de 11 de setembro de 1986.

Paragrafo único - Os valores dos subsídios dos cargos de que trata o caput
deste artigo são os constantes nos Anexos III desta Lei, fixados em valor único,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de
representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no art. 3º.

Art. 13 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão
de Secretário de Escola, a que se refere o inciso II do art. 26 da Lei nº 15.293, de
2004, passam a ser remunerados por subsídio, fixado em valor único, no qual fica
incorporado o vencimento ou provento básico.

Paragrafo único - O valor do subsídio dos cargos de que trata o caput deste
artigo são os constantes nos Anexos IV desta Lei, fixados em valor único, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de
representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o disposto no art. 3º.

Art. 14 - Aplica-se aos subsídios de que tratam os arts. 12 e 13 desta lei o
disposto no parágrafo único do art. 2º e art. 7º.

Art. 15 - Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a
data da publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a
percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos
considerando-se a correlação estabelecida em regulamento.

Parágrafo único - A revisão a que se refere o caput não acarretará redução
dos valores dos proventos do servidor aposentado.

Art. 16 - O servidor a que se refere o art. 1º em exercício de cargo de
provimento em comissão do Poder Executivo estadual perceberá a remuneração
do cargo em exercício na forma de subsídio.

Art. 17 - O artigo 29 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 fica
inserido do seguinte parágrafo único e seu inciso I passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 29 - (...)

I - a do Vice-diretor de Escola, correspondente a vinte por cento do
 subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária
semanal de trabalho de trinta horas.
(...)

Parágrafo único - O servidor que perceber a gratificação de função de
vice-diretor cumprirá jornada de trabalho semanal de trinta horas.

Art. 18 - Fica extinta a Gratificação por Desempenho Escolar – GDE, de
que trata a Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007.

Art. 19 - A tabela de vencimento básico do cargo de Diretor de Escola
passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.

Art. 20 - O Poder Executivo Estadual regulamentará, no prazo de seis
meses contados da data de início da vigência desta lei, os procedimentos relativos
à concessão da certificação exigida para promoção ao nível III da carreira de
Professor de Educação Básica, conforme a estrutura prevista no item I.1 do
Anexo I desta lei.

Art. 21 - A aplicação do disposto nesta lei está condicionada à
compatibilidade entre o acréscimo às despesas com pessoal do Poder Executivo e
os limites determinados pelo art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.

Art. 22 - Esta lei entra em vigor em 1º de março de 2011.
Art. 23 - Fica revogado o inciso I do art. 12 da Lei nº 15.293, 5 de agosto
de 2004.

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sábado, 19 de junho de 2010

Como acabar com o Bolsa-Família

Fonte: Tijolaço

Sônia de Morais Mendes, moradora de Belo Horizonte. Mãe de três filhos, recebia R$ 112 por mês. Ela aumentou a renda familiar porque voltou com o ex-marido e conseguiu trabalho. “Eu hoje não preciso mais desse dinheiro, por isso fui na prefeitura e dei baixa”.
O vendedor da Feira Livre de Marília (SP) Osvaldo Dutra de Oliveira Primo, pai de dois filhos, precisou do benefício do programa por cerca de três anos. “Foi uma época que estava desempregado, com problema de saúde. Eu praticamente alimentava minha família com esse dinheiro”, lembra. Depois de voltar a trabalhar não sacou mais o auxílio. “Eu usei na extrema necessidade. Assim que tive condições, procurei dar baixa para que outras famílias pudessem ter o benefício”.
As famílias de Sônia e Oswaldo são duas das 2,2 milhões que perderam o benefício do Bolsa-Família porque abriram mão espontaneamente ou tiveram  uma elevação de renda. Estas famílias representam mais da metade (54%) das 4 milhões que deixaram de receber o benefício até janeiro deste ano.
A matéria está publicada no Diário de Pernambuco, ainda não a vi nos grandes jornais do país preferem apontar um ou outro caso para tentar fazer crer que o nosso povo é uma  gente indolente e desonesta, que prefere não ter carteira assinada para não deixar de receber o benefício.