segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Desembargadores do TJMG: Legislando em Causa Própria?

Vários episódios envergonham os mineiros da justiça que tem. Em 2011, o Desembargador Roney Oliveira, foi acionado em julho, após mês de greve, pelo Sindicato dos Professores, para que intermediasse junto ao governo do estado uma negociação por parte do governo, até então relutante, com os Professores em greve para se chegar a um acordo e por fim a paralisação. O desembargador não se pronunciou, pois, não havia interesse do governo.

Após 112 dias de greve, já havendo interesse do governo, o desembargador Roney Oliveira decidiu que a greve era abusiva e justificou com uma pérola. Sua fundamentação baseava no fato de, segundo ele, muitas crianças dos "rincões" de Minas ter na merenda escolar sua única fonte de alimento.

Ora o nobre desembargador só lembrou disso 112 dias depois? O que teria acontecido com essas crianças depois de ficar 112 dias sem comer? Não se tem documentado na história, a façanha de alguém conseguir ficar 112 dias sem se alimentar e sobreviver.  Portanto, houve um genocídio e, como o nobre desembargador deixou que isso acontecessse? Não seria crime de responsabilidade?

Recentemente, no mesmo tribunal, desconsiderou a lei do Piso Nacional do Professor depois de o STF a julgar constitucional e, julgou uma ação do Sindicato dos Professores que pleitiava o cumprimento da mesma lei, improcedente. Este tribunal está acima do STF?

Há alguns dias atrás, assistimos a uma justiça, no caso SP, cometer uma série de erros para beneficiar um especulador financeiro em detrimento de 2 mil famílias. Essa justiça está se monstrando uma grande defensora dos ricos e de uma postura de segregação dos pobres. Até quando???



Agora, o TJMG vem com um regulamento, segundo matéria abaixo, para tentar impedir a investigação de juízes. O descaramento é total.

Colhida do saite do Novo Jonral

Justiça em Minas define normas para a magistratura

Juízes e desembargadores de Minas Gerais só podem ser investigados por seus próprios pares ou por autorização e sob fiscalização dos mesmos

Os juízes e desembargadores de Minas Gerais só podem ser investigados por seus próprios pares ou por autorização e sob fiscalização dos mesmos. Se, em uma investigação, surgir o nome de um magistrado mineiro, a autoridade policial ou competente deverá remeter os respectivos autos ou peças informativas ao Tribunal de Justiça, cabendo ao Órgão Especial – composto por desembargadores – autorizar ou não o prosseguimento das apurações. Em caso de sinal verde, as investigações serão conduzidas pelo Tribunal de Justiça ou pela autoridade policial, com a fiscalização da Corregedoria.

A norma que rege a apuração de possíveis crimes cometidos pelos homens de toga no Estado consta do novo Regimento Interno que o Tribunal de Justiça deve votar em março. Na prática, apenas a Corregedoria, formada por desembargadores poderá investigar os próprios desembargadores. Estão sem poder o Ministério Público e as polícias.

Apurações envolvendo o Judiciário são palco de uma discussão nacional. Na última quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Nacional de Justiça pode abrir investigação contra magistrados, sem ter o aval de corregedorias regionais. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes chegou a criticar a atuação das instâncias locais dos tribunais de Justiça. “Até as pedras sabem que as corregedorias (locais) não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirmou Mendes, que votou favoravelmente à chamada “competência competente” do CNJ. Com a decisão do STF, apenas o Conselho pode investigar os juízes mineiros, sem ter que pedir autorização ou sofrer monitoramento do Tribunal de Justiça.

Ainda no novo Regimento do Judiciário do Estado, o sigilo fiscal, bancário, telefônico ou de dados eletrônicos só pode ser quebrado com a autorização do Órgão Especial do tribunal. O órgão é composto pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.

Outro ponto alvo de polêmicas nesse ano foram as promoções dos magistrados. O regimento prevê que os mais antigos têm direito às vagas ociosas. Hoje, o CNJ tem em mãos 17 contestações de promoções dadas a juízes, alçados ao cargo de desembargadores entre 2006 e 2009.

A nova proposta de normas que irão orientar o exercício e a organização dos magistrados mineiros encontra-se em fase de apreciação final. Juízes, desembargadores, entidades representativas e servidores apresentaram 422 emendas ao Regimento Interno discutido. Uma Comissão Especial, formada para tratar do assunto, analisa as proposições. Ela tem até esta segunda-feira para dar um veredicto acerca das emendas. Até agora, 130 pareceres foram emitidos.

As análises têm que ser publicadas até terça-feira (7). Após a etapa, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Costa, convocará o Tribunal Pleno – uma instância superior da instituição – para a discussão e posterior votação do novo regimento bem como das emendas propostas. A sessão inicial está prevista para acontecer até 8 de março. O Tribunal de Justiça, por meio da assessoria de imprensa, informou que os desembargadores optaram por não se pronunciar acerca do regimento.
As informações são do jornal Hoje em Dia.