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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

EUA carrega em suas mãos o sangue dos injustiçados deste planeta

Uma "grande democracia" emergiu com o intuito de ser próspera e levar prosperidade ao restante do mundo. Mas este projeto sucumbiu-se diante de interesses menores e imperialistas.
Hoje, aqueles que buscam a verdade já pode constatar que desde períodos longínquos da nossa história o imperialismo norte-americano prevaleceu sobre os interesses das nações.
Para isso, construiu-se a maior máquina estatal do mundo para manter o controle de todos os cantos do planeta. Sua história está manchada de sangue do milhões de inocentes que foram sacrificados em nome de um poder, de uma exploração, que também levou milhões a fome.
A América Latina foi e é considerada o seu quintal, (Teoria Monroe). EUA tratam os latino-americanos como seus escravos e por conveniência, parte da elite predadora local se alia ao seu tutor maior para manter nosso povo escravizado.
Mas, é preciso manter uma aparência de normalidade e de respeito às leis para para transparecer uma legitimidade falsa. Foi assim, quando os EUA se aliou a elite brasileira e a seus tentáculos numa mídia golpista e entreguista.
Uma mídia que bestializa o povo, com ajuda de governos antinacionalistas que mantem seu povo  analfabetos funcionais, bestializados.
Agora, com a ascensão ao poder de um grupo que elevou a autoestima do povo e estabeleceu um projeto de nação e soberania, os EUA, voltaram a atacar novamente, de uma forma mais sofisticada, não precisou de dar  um tiro, apenas usar um juiz de quinta como pau mandado do império que se dispor a servir a seu amo. Não podemos deixar de lembrar que estão juntos a mesma elite retrógrada e os mesmos meios de comunicação que participaram do golpe de 64.
Este golpe veio para tirar dos pobres e devolver as elites nacionais e internacionais tudo que estes conquistaram nos governos progressistas do PT. E se não bastasse o golpe, tenta destruir a imagem de um dos maiores cidadãos que este país já teve - Luis Inácio Lula da Sila. Para mostrar ao povo qual é o seu lugar na história, meros explorados.
Tudo isso, sob as barbas de um stf covarde, que não exerce seu principal e único papel de defender a constituição do país. Para que serve um stf covarde? Qual a razão se sua existência?
Hoje, os bestializados por uma mídia corrupta e entreguista, não conseguem ver a realidade, mas daqui há alguns anos, a verdade virá a tona e juizecos que tiveram papel fundamental no golpe serão jogados na vala da história como já foi esquecido o desimportante Joaquim Barbosa.
Mas, nosso povo é maior, podem derrubar-nos, mas sempre renasceremos das cinzas. Exemplo, é a  estudante secundarista Ana Júlia Ribeiro de apenas 16 anos, mas que lavou a nossa alma com tanta dignidade, coisa que os covardes não tem e nunca terão.
Assista ao vídeo.





terça-feira, 22 de novembro de 2011

Câmara: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Censura Comparato

Depois de muita insistência da dep. Luiza Erundina a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática convocou audiência pública para discutir a mídia no Brasil.

Ficou acertado que um dos convidados seria o Jurista Fábio Konder Comparato por indicação de Luíza Erundina. Comparato chegou a ser convidado, mas depois o convite foi cancelado e a audiência pública também.

O congresso tem se omitido em regulamentar a lei de concessão de serviços públicos, especilamente, às concessões de rádio e tv. A quem interessa  a não regulamentação? Aos poderosos ou aos telespctadores? É preciso que os Deputados e Senadores exerçam suas funções de legislar defendendo os interesses da sociedade e não o de pequenos grupos que detém o capital.

Abaixo texto da palestra que Comparato proferiria na audiência pública.

As informações são do Conversa Afiada

COMUNICAÇÃO SOCIAL NO BRASIL: O DIREITO E O AVESSO

Fábio Konder Comparato*


“– Bem sei, mas a lei?

– Ora, a lei… o que é a lei, se o Senhor major quiser?…

O major sorriu-se com cândida modéstia.”

MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, Memórias de um Sargento de Milícias.


No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e com a qual nos julgamos a nós mesmos de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, que nos permite julgar o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

Importa reconhecer que essa duplicidade, no exato sentido de algo dobrado ou dissimulado, tal como a metáfora do conto machadiano, encontra-se tanto em nosso caráter, quanto em nossa organização político-econômica.

É inegável que o caráter brasileiro contém um elemento de dissimulação constante nas relações sociais. Nossa afabilidade de maneiras, tão elogiada pelos estrangeiros, dissimula com frequência sentimentos de desinteresse e desprezo.

Já em matéria de organização político-econômica, sempre tivemos, desde a Independência, um duplo esquema institucional. Há, de um lado, o direito oficial, que é a nossa alma exterior exibida ao mundo. Mas há também, no foro interior de nossas fronteiras, um direito oculto, que acaba sempre por prevalecer sobre o direito oficial, quando este se choca com os interesses dos poderosos.

Creio que o exemplo mais conspícuo dessa duplicidade institucional ocorre nos meios de comunicação de massa.

A maioria das normas sobre a matéria, constantes da Constituição de 1988, é certamente de bom nível. Acontece, porém, que quase todas elas ainda carecem de regulamentação legislativa, vinte e três anos após a promulgação da Carta Constitucional. São armas descarregadas.

Como se isso não bastasse, em decisão de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei de imprensa de 1967 havia sido tacitamente revogada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Ora, nessa lei de imprensa, como em todas as que a precederam, regulamentava-se o exercício do direito de resposta, inscrito no art. 5º, inciso V da Constituição. Em conseqüência, esse direito fundamental tornou-se singularmente enfraquecido.

Como bem lembrou Lacordaire na França no século XIX, numa época em que a burguesia montante já impunha a política de desregulamentação legislativa de todas as atividades privadas, “entre o rico e o pobre, entre o forte e o fraco, é a lei que liberta e é a liberdade que oprime”. De que serve, afinal, uma Constituição, cujas normas não podem ser aplicadas pela ausência de leis regulamentares? Ela existe, segundo a clássica expressão francesa, como trompe l’oeil, mera ilusão pictórica da realidade.

Inconformado com essa negligência indesculpável do órgão do Poder Legislativo – negligência que, após mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição, configura uma autêntica recusa de legislar – procurei duas entidades, que são partes constitucionalmente legítimas para propor ações dessa espécie: o PSOL e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Elas aceitaram ingressar como demandantes perante o Supremo Tribunal Federal, onde tais ações foram registradas como ADO nº 9 e ADO nº 10.

Qual não foi, porém, meu desencanto quando, intimados a se pronunciar nesses processos, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, tiveram a audácia de declarar que não havia omissão legislativa alguma nessa matéria, pois tudo transcorria como previsto no figurino constitucional!

Acontece que, para cumular o absurdo, a duplicidade no campo da comunicação social não se reduz apenas ao apontado descompasso entre a Constituição e as leis.

Se considerarmos em particular o estatuto da imprensa, do rádio e da televisão, encontraremos o mesmo defeito: o direito oficial é afastado na prática, deixando o espaço livre para a vigência de um direito não declarado, protetor dos poderosos.

A Constituição proíbe ao Poder Público censurar as matérias divulgadas pelos meios de comunicação de massa. Mas os controladores das empresas que os exploram, estes, são livres de não divulgar ou de deformar os fatos que contrariem seus interesses de classe.

Como não cessa de repetir Mino Carta, este é o único país em que os donos da grande imprensa, do rádio ou da televisão fazem questão de se dizer colegas dos jornalistas seus empregados, embora jamais abram mão de seu estatuto de cidadãos superiores ao comum dos mortais.

Cito, a propósito, apenas um exemplo. Em fevereiro de 2009, o jornal Folha de S.Paulo afirmou em editorial que o regime empresarial-militar, que havia assassinado centenas de opositores políticos e torturado milhares de presos, entre 1964 e 1985, havia sido uma “ditabranda”. Enviei, então, ao jornal uma carta de protesto, salientando a responsabilidade do diretor de redação por aprovar essa opinião ofensiva à dignidade dos que haviam sido torturados, e dos familiares dos mortos e desaparecidos. O jornal publicou minha carta, acrescida de uma nota do diretor de redação, na qual eu era gentilmente qualificado de “cínico e mentiroso”. Revoltado, ingressei com uma ação judicial de danos morais, quando tinha todo o direito de apresentar queixa-crime de injúria. Pois bem, minha ação foi julgada improcedente, em primeira e em segunda instâncias. Imagine-se agora o que teria acontecido se as posições fossem invertidas, ou seja, se eu tivesse tido o destrambelho de insultar publicamente o diretor de redação daquele jornal, chamando-o de cínico e mentiroso!

A lição do episódio é óbvia: a Constituição reza que todos são iguais perante a lei; no mundo dos fatos, porém, há sempre alguns mais iguais do que os outros.

Vejamos, agora, nesse quadro institucional dúplice, o funcionamento dos órgãos de rádio e televisão.

Dispõe o art. 21, inciso XII, alínea a, que “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

No quadro constitucional brasileiro, por conseguinte, a exploração dessas atividades constitui um serviço público; isto é, no sentido original e técnico da expressão, um serviço prestado ao povo. E a razão disso é óbvia: as transmissões de radiodifusão sonora ou de sons e imagens são feitas através de um espaço público, isto é, de um espaço pertencente ao povo. Escusa lembrar que, como todo bem público, tal espaço não pode ser objeto de apropriação privada.

Da disposição constitucional que dá à radiodifusão sonora e da difusão de sons e imagens a natureza de serviço público decorrem dois princípios fundamentais.

Em primeiro lugar, o Estado tem o dever indeclinável de prestá-lo; e toda concessão ou permissão para que particulares exerçam esse serviço é mera delegação do Poder Público. Assim dispôs, aliás, a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal para as concessões de serviços públicos em geral.

Em segundo lugar, na prestação de um serviço público, a realização do bem comum do povo não pode subordinar-se às conveniências ou aos interesses próprios daqueles que os exercem, quer se trate de particulares, quer da própria organização estatal (em razão de economia orçamentária, por exemplo).

Ora, neste país, desde o início do regime empresarial-militar em 1964, ou seja, antes mesmo da difusão mundial do neoliberalismo capitalista nas duas últimas décadas do século passado, instaurou-se o regime da privatização dos serviços de rádio e televisão. A presidência da República escolheu um certo número de apaniguados, aos quais outorgou, sem licitação, concessões de rádio e televisão. Todo o setor passou, assim, a ser controlado por um oligopólio empresarial, que atua não segundo as exigências do bem comum, mas buscando, conjuntamente, a realização de lucros e o exercício do poder econômico, tanto no mercado quanto junto aos Poderes Públicos.

Ainda hoje, todas as renovações de concessão de rádio e televisão são feitas sem licitação. Quem ganha a primeira concessão torna-se “dono” do correspondente espaço público.

A aparente justificação para esse abuso é a norma mal intencionada do art. 223, § 2º da Constituição, segundo a qual “a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”. Basta, porém, um minuto de reflexão para perceber que esse dispositivo não tem o efeito de suprimir a exigência de ordem pública, firmada no art. 175, segundo a qual todas as concessões ou permissões de serviço público serão realizadas mediante licitação.

Outra nefasta consequência dessa privatização dos serviços públicos de rádio e televisão entre nós, é que as autoridades públicas, notadamente o Congresso Nacional, decidiram fechar os olhos à difundida prática negocial de arrendamento das concessões de rádio e televisão, como se elas pudessem ser objeto de transações mercantis. Ora, tais arrendamentos, muitas vezes, dada a sua ilimitada extensão, configuram autênticas subconcessões de serviço público, realizadas com o consentimento tácito do Poder concedente.

Será ainda preciso repetir que os concessionários ou permissionários de serviço público atuam em nome e por conta do Estado, e não podem, portanto, nessa qualidade, buscar a realização de lucros, preterindo o serviço ao povo? O mais chocante, na verdade, é que o Ministério Público permanece omisso diante dessa afrontosa violação de normas constitucionais imperativas.

Sem dúvida, o direito brasileiro (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) admite é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente. A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27).

Mesmo em tais condições, uma grande autoridade na matéria, o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, enxerga nesse permissivo legal da subconcessão de serviço público uma flagrante inconstitucionalidade, pelo fato de burlar a exigência de licitação administrativa (Constituição Federal, art. 175) e desrespeitar com isso o princípio da isonomia.

Para se ter uma idéia da ampla mercantilização do serviço público de televisão entre nós, considerem-se os seguintes dados de arrendamento de concessões, somente no Estado de São Paulo:


BANDEIRANTES: 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado)

2a a 6a feira

5h45 – 6h45 (Religioso I)

20h55 – 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 – 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


REDE TV!: 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado)

Domingo

6h – 8h – Programa Ultrafarma

8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus

10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 – 17h – Programa Parceria5

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

1h55 – 3h – Programa Nestlé

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 – 8h – Tempo de Avivamento

8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo

8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo

10h30 – 11h – Igreja Pentecostal

11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2

12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama

2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve

3h – Igreja da Graça no Seu Lar


TV GAZETA: 37 horas e 5 minutos por semana

2a a 6ª feiras

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

1h – 2h – Polishop

Sábado

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

23h – 2h – Polishop

Domingo

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

8h – 8h30 – Encontro com Cristo

14h – 20h – Polishop

0h – 2h – Polishop


A lição a se tirar dessa triste realidade é bem clara: os meios de comunicação social, neste país, permanecem alheios aos princípios e regras constitucionais.

Para a correção desse insuportável desvio, é indispensável e urgente tomar três providências básicas.

Em primeiro lugar, impõe-se, na renovação das concessões ou permissões do serviço de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, cumprir o dispositivo de ordem pública do art. 175 da Constituição Federal, que exige a licitação pública.

Em segundo lugar, é preciso pôr cobro à escandalosa prática de arrendamento de concessões de rádio e televisão.

Em terceiro lugar, como foi argüido nas ações de inconstitucionalidade por omissão, acima mencionadas, é urgente fazer com que o Congresso Nacional rompa a sua prolongada mora em cumprir o dever constitucional de dar efetividade aos vários dispositivos da Constituição Federal carentes de regulamentação legislativa, a saber:

1)O art. 5º, inciso V, sobre o direito de resposta;

2)O art. 220, § 3º, inciso II, quanto aos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;

3)O art. 220, § 5º, que proíbe sejam os meios de comunicação social, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio;

4)O art. 221 submete a produção e programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios de: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É o mínimo que se espera nessa matéria dos nossos Poderes Públicos, como demonstração de respeito à dignidade do povo brasileiro.

Brasília, 22 de novembro de 2011.


Em tempo: amigo navegante, veja entre os membros da nobre Comissão de Ciência e Tecnologia da nobre Câmara – http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/membros – os que censuraram o professor Comparato. PHA

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Roberto Civita, Dono da Veja, disse que vai derrubar O Governo Dilma

Fonte: Blog da Cidadania

Segundo matéria publicada no blog da Cidadania, o ator José de Abreu afirmou que Roberto Civita dono da Revista Veja, mais conhecida como Detrito de Maré Baixa segundo PHA, disse que irá derrubar o Governo Dilma. 

José de Abreu: “Civita avisou ao PT que derrubará Dilma”


No último domingo, o ator José de Abreu, esse simpaticíssimo sessentão paulista de Santa Rita do Passa Quatro, soltou uma nota no Twitter que, desde então, vem sendo objeto de curiosidade e de intensos debates na internet devido ao teor explosivo que encerra. Abaixo, a reprodução da nota do ator. Foi capturada em seu perfil naquela rede social.



Diante da enormidade que é haver dado concreto sobre uma premissa que todos os que se interessam por política já intuíam diante do comportamento da revista Veja nos últimos tempos, sobretudo após o caso escabroso em que um repórter desse veículo tentou invadir o apartamento do ex-ministro José Dirceu em um hotel de Brasília, decidi entrevistar o autor de tão interessante informação.

Conversei com Abreu por telefone durante cerca de 40 minutos. Foi mais um bate-papo informal. Girou, basicamente, em torno da informação que o ator obteve, mas enveredou por sua visão sobre como e por que um empresário do setor de comunicação ousa mandar ao governo do país um recado dessa magnitude, em termos de arrogância.

Segundo Abreu, a informação lhe foi passada por um petista graúdo que procurou a direção da Veja logo após a tentativa de invasão do apartamento de Dirceu. O emissário não teria procurado a revista em nome do governo, mas, sim, em nome do PT.  Ainda segundo o entrevistado, essas conversas de petistas e até do governo com a mídia ocorrem institucionalmente e com freqüência.

A tal “raposa felpuda” do PT teria ponderado com a direção da Veja que precisaria haver limites, que a revista estaria passando da conta. Enfim, teria sido a tentativa de um pacto de convivência mínimo. Aliás, informação relevante do entrevistado foi a de que esse pacto até já existe e é por isso que Dilma vem sendo poupada pela mídia, apesar dos ataques ao seu governo.

A resposta veio de cima, do próprio Roberto Civita, e foi a de que não haveria acordo: a Veja pretende derrubar o governo Dilma. As razões para isso não foram explicadas, apesar de que o interlocutor de Abreu diz que o dono da Veja está enfurecido com os sucessivos governos do PT que, nos últimos 9 anos, tiraram da grande mídia montanhas de dinheiro público.

Sempre segundo o entrevistado, apesar de muitos acharem que o governo “dá dinheiro” à mídia (via publicidade oficial) apesar de ser fustigado por ela, nos últimos 9 anos a publicidade do governo federal, a compra de livros didáticos da Abril, enfim, tudo que o governo gasta com comunicação passou a pingar nos cofres midiáticos em proporção infinitamente menor do que jorrava até 2002.

De fato, de 2003 para cá esse bilhão de reais que o governo gasta oficialmente em comunicação, que até aquele ano era dividido entre 500 veículos, hoje irriga cerca de oito mil veículos, muitos deles com linha editorial totalmente inversa à dos grandes meios de comunicação que até o advento da eleição de Lula, em 2002, mamavam tranquilamente. E sozinhos.

Abreu também diz que essa coexistência de bastidores entre adversários políticos (imprensa tucana, de um lado, e PT e governos petistas de outro) se deve a um fato inegável: os políticos precisam da mídia e isso fica claro quando a gente se surpreende ao ver petistas, os mais alvejados por esses veículos, concedendo cordiais entrevistas aos seus algozes.

Particularmente, este blog não se surpreendeu com as revelações de José de Abreu. As marchas contra a corrupção, o objetivo claro de impedir o funcionamento do governo lançando matérias incessantes só contra o governo federal enquanto escândalos enormes como o das emendas dos deputados estaduais paulistas recebem espaço quase zero, mostram que a mídia pretende inviabilizar o governo Dilma Rousseff.

Mais uma vez, digo a quem não acredita: se o cavalo do golpe passar selado, a mídia monta sem pensar. E, agora, tenho até evidências concretas para fundamentar meu ponto de vista. Será, então, que o PT e o governo Dilma vão ficar sentados esperando o golpe? Querem a minha opinião? Acho que vão. Eles ainda acreditam que podem se entender com a imprensa golpista.

sábado, 8 de outubro de 2011

Band Ameaça Governo Legalmente constituído. É o Golpe do PIG(*)?

A figura de Joelmir Betting parece ser um idólatra da Ditadura assim como seus patrões. Falando em nome do grupo Bandeirantes Joelmir faz ameças veladas ao Governo e Ministros do Brasil. Governo este constituído legalmente pelo voto direito e democrático.

É bom lembrar que a mesma figura pitoresca quando é para criticar governos do PSDB o faz com toda reverência isso quando o faz.  A Band e muito menos essa figura pitoresca e saudosa da ditadura não fez nenhuma ameaça ao governo de Aécio/Anastasia que deixou que os Professores fizessem uma greve de 112 dias e não aceitava negociar com os Professores e a greve era para que o Governo da dupla Aécio/Anastasia cumprisse uma lei.

Este sim, são governos fora da lei e o Grupo Bandeirantes se quer indignou-se pelo fato de um governo não cumprir a lei. É necessário e urgente que o povo exija do Congresso um Marco Regulatório para a mídia. Esses grupos conseguem as Concessões Públicas para exercer uma atividade midiática e passam a se achar donos daquela concessão e a apenas defender os seus interesses e de seus aliados políticos.

Os grupos midiáticos se tornaram um partido político o PIG (Partido da Imprensa Golpista, Segundo PHA) que defendem seus interesses apoiando políticos que vão de encontro com suas idéias. São preconceituosos, racistas e possui um ódio de classe imensurável. O Povo não esqueceu os caso dos garis, o pseudo humoristas que em "comer" uma mulher e seu filho, entre tantas outras coisas.  Usam e abusam de um espaço do povo para tentar manipular este próprio povo e, com isso, conseguir seus objetivos obscuros.

Cuidado, Joelmir e grupo Band é vocês quem deve ter. O povo já não suporta mais esse jogo sujo e rasteiro de pessoas inescrupulosas que se sujeitam a ser capangas de seus patrões também inescrupulosos.

Assista ao vídeo e lembrem que estão ameaçando a nossa liberdade, a liberdade do povo para defender os interesses deles.


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Bandeirantes censura Parlamentar

Do Conversa Afiada

Saiu no Limpinho & Cheiroso:

O Limpinho reproduz mensagem enviada pela assessoria da deputada federal Luiza Erundina. A denúncia é grave e merece ampla repercussão. Ajude a divulgar.

Veto ao interesse público e ao direito à informação

A produção do programa Manhã Bandeirantes, da Rádio Bandeirantes de São Paulo, agendou uma entrevista por telefone com a deputada Luiza Erundina para esta quarta-feira, dia 9, às 10:30. A pauta seria o Projeto de Lei n° 55/2011, apresentado pela deputada Erundina na Câmara, que institui referendo popular obrigatório para a fixação dos vencimentos do Presidente da República e dos parlamentares.

O projeto é de notório interesse público visto que o reajuste de 62% nos subsídios dos parlamentares aprovado no final de 2010 foi implacavelmente criticado por grande parte da população brasileira e pela imprensa.

Inclusive, no dia anterior à entrevista com a deputada Luiza Erundina, o apresentador do programa Manhã Bandeirantes, José Luiz Datena, questionou a dificuldade para o reajuste do salário mínimo dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, enquanto o reajuste de 62% para os parlamentares foi votado e aprovado em caráter de urgência pela Casa, com voto da imensa maioria dos congressistas.

Nesse contexto estávamos, a deputada Luiza Erundina e sua assessoria, aguardando a ligação para participar do programa quando, uma hora antes da possível participação, recebemos uma outra ligação cancelando a entrevista. Tratava-se de um veto da direção do grupo. Questionados sobre o por que da censura do veto à fala de uma parlamentar brasileira em um veículo da imprensa livre, sobre projeto de interesse público, fomos surpreendidos com uma justificativa de cunho absolutamente pessoal: “Este veto é uma resposta aos ataques que a deputada vem fazendo à Rede Bandeirantes.”

Ora, a deputada Luiza Erundina apresentou requerimento junto à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, para a realização de audiências públicas com o objetivo de debater a renovação de concessões públicas de rádio e TV. E ela não fez isso como um “ataque” pessoal à Rede Bandeirantes. Ela apresentou requerimentos solicitando audiências públicas para debater o processo de renovação de emissoras ligadas à Rede Globo, à Rede Record e à Rede Bandeirantes, não como um ataque a essas emissoras, mas com o objetivo de motivar mais democracia e transparência no processo de renovação das concessões públicas de rádios e TVs. (REQ-205/2009 CCTCI e REQ-220/2009).

O pleito da deputada Luiza Erundina foi absolutamente isento de pessoalidade. Apenas suscita o uso de instrumentos democráticos do Congresso – as audiências públicas – para a avaliação de um serviço de interesse público, antes da sua renovação por mais 15 anos. Já o posicionamento da Rede Bandeirantes revela exatamente o contrário: numa retaliação ao exercício parlamentar da deputada, priva a sociedade de ter mais informações sobre um Projeto de Lei de absoluto interesse público, já que os subsídios dos representantes do povo são oriundos do orçamento público, que pertence ao povo.

Episódios como este violam o direito à informação e revelam que a liberdade de expressão no Brasil, definitivamente, não é uma realidade. Isenção, impessoalidade, interesse público, direito à informação ainda são expressões estranhas à maioria dos meios de comunicação. Lamentável para as comunicações. Lamentável para o Brasil.

Via Blog do Miro