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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Câmara: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Censura Comparato

Depois de muita insistência da dep. Luiza Erundina a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática convocou audiência pública para discutir a mídia no Brasil.

Ficou acertado que um dos convidados seria o Jurista Fábio Konder Comparato por indicação de Luíza Erundina. Comparato chegou a ser convidado, mas depois o convite foi cancelado e a audiência pública também.

O congresso tem se omitido em regulamentar a lei de concessão de serviços públicos, especilamente, às concessões de rádio e tv. A quem interessa  a não regulamentação? Aos poderosos ou aos telespctadores? É preciso que os Deputados e Senadores exerçam suas funções de legislar defendendo os interesses da sociedade e não o de pequenos grupos que detém o capital.

Abaixo texto da palestra que Comparato proferiria na audiência pública.

As informações são do Conversa Afiada

COMUNICAÇÃO SOCIAL NO BRASIL: O DIREITO E O AVESSO

Fábio Konder Comparato*


“– Bem sei, mas a lei?

– Ora, a lei… o que é a lei, se o Senhor major quiser?…

O major sorriu-se com cândida modéstia.”

MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, Memórias de um Sargento de Milícias.


No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e com a qual nos julgamos a nós mesmos de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, que nos permite julgar o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

Importa reconhecer que essa duplicidade, no exato sentido de algo dobrado ou dissimulado, tal como a metáfora do conto machadiano, encontra-se tanto em nosso caráter, quanto em nossa organização político-econômica.

É inegável que o caráter brasileiro contém um elemento de dissimulação constante nas relações sociais. Nossa afabilidade de maneiras, tão elogiada pelos estrangeiros, dissimula com frequência sentimentos de desinteresse e desprezo.

Já em matéria de organização político-econômica, sempre tivemos, desde a Independência, um duplo esquema institucional. Há, de um lado, o direito oficial, que é a nossa alma exterior exibida ao mundo. Mas há também, no foro interior de nossas fronteiras, um direito oculto, que acaba sempre por prevalecer sobre o direito oficial, quando este se choca com os interesses dos poderosos.

Creio que o exemplo mais conspícuo dessa duplicidade institucional ocorre nos meios de comunicação de massa.

A maioria das normas sobre a matéria, constantes da Constituição de 1988, é certamente de bom nível. Acontece, porém, que quase todas elas ainda carecem de regulamentação legislativa, vinte e três anos após a promulgação da Carta Constitucional. São armas descarregadas.

Como se isso não bastasse, em decisão de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei de imprensa de 1967 havia sido tacitamente revogada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Ora, nessa lei de imprensa, como em todas as que a precederam, regulamentava-se o exercício do direito de resposta, inscrito no art. 5º, inciso V da Constituição. Em conseqüência, esse direito fundamental tornou-se singularmente enfraquecido.

Como bem lembrou Lacordaire na França no século XIX, numa época em que a burguesia montante já impunha a política de desregulamentação legislativa de todas as atividades privadas, “entre o rico e o pobre, entre o forte e o fraco, é a lei que liberta e é a liberdade que oprime”. De que serve, afinal, uma Constituição, cujas normas não podem ser aplicadas pela ausência de leis regulamentares? Ela existe, segundo a clássica expressão francesa, como trompe l’oeil, mera ilusão pictórica da realidade.

Inconformado com essa negligência indesculpável do órgão do Poder Legislativo – negligência que, após mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição, configura uma autêntica recusa de legislar – procurei duas entidades, que são partes constitucionalmente legítimas para propor ações dessa espécie: o PSOL e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Elas aceitaram ingressar como demandantes perante o Supremo Tribunal Federal, onde tais ações foram registradas como ADO nº 9 e ADO nº 10.

Qual não foi, porém, meu desencanto quando, intimados a se pronunciar nesses processos, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, tiveram a audácia de declarar que não havia omissão legislativa alguma nessa matéria, pois tudo transcorria como previsto no figurino constitucional!

Acontece que, para cumular o absurdo, a duplicidade no campo da comunicação social não se reduz apenas ao apontado descompasso entre a Constituição e as leis.

Se considerarmos em particular o estatuto da imprensa, do rádio e da televisão, encontraremos o mesmo defeito: o direito oficial é afastado na prática, deixando o espaço livre para a vigência de um direito não declarado, protetor dos poderosos.

A Constituição proíbe ao Poder Público censurar as matérias divulgadas pelos meios de comunicação de massa. Mas os controladores das empresas que os exploram, estes, são livres de não divulgar ou de deformar os fatos que contrariem seus interesses de classe.

Como não cessa de repetir Mino Carta, este é o único país em que os donos da grande imprensa, do rádio ou da televisão fazem questão de se dizer colegas dos jornalistas seus empregados, embora jamais abram mão de seu estatuto de cidadãos superiores ao comum dos mortais.

Cito, a propósito, apenas um exemplo. Em fevereiro de 2009, o jornal Folha de S.Paulo afirmou em editorial que o regime empresarial-militar, que havia assassinado centenas de opositores políticos e torturado milhares de presos, entre 1964 e 1985, havia sido uma “ditabranda”. Enviei, então, ao jornal uma carta de protesto, salientando a responsabilidade do diretor de redação por aprovar essa opinião ofensiva à dignidade dos que haviam sido torturados, e dos familiares dos mortos e desaparecidos. O jornal publicou minha carta, acrescida de uma nota do diretor de redação, na qual eu era gentilmente qualificado de “cínico e mentiroso”. Revoltado, ingressei com uma ação judicial de danos morais, quando tinha todo o direito de apresentar queixa-crime de injúria. Pois bem, minha ação foi julgada improcedente, em primeira e em segunda instâncias. Imagine-se agora o que teria acontecido se as posições fossem invertidas, ou seja, se eu tivesse tido o destrambelho de insultar publicamente o diretor de redação daquele jornal, chamando-o de cínico e mentiroso!

A lição do episódio é óbvia: a Constituição reza que todos são iguais perante a lei; no mundo dos fatos, porém, há sempre alguns mais iguais do que os outros.

Vejamos, agora, nesse quadro institucional dúplice, o funcionamento dos órgãos de rádio e televisão.

Dispõe o art. 21, inciso XII, alínea a, que “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

No quadro constitucional brasileiro, por conseguinte, a exploração dessas atividades constitui um serviço público; isto é, no sentido original e técnico da expressão, um serviço prestado ao povo. E a razão disso é óbvia: as transmissões de radiodifusão sonora ou de sons e imagens são feitas através de um espaço público, isto é, de um espaço pertencente ao povo. Escusa lembrar que, como todo bem público, tal espaço não pode ser objeto de apropriação privada.

Da disposição constitucional que dá à radiodifusão sonora e da difusão de sons e imagens a natureza de serviço público decorrem dois princípios fundamentais.

Em primeiro lugar, o Estado tem o dever indeclinável de prestá-lo; e toda concessão ou permissão para que particulares exerçam esse serviço é mera delegação do Poder Público. Assim dispôs, aliás, a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal para as concessões de serviços públicos em geral.

Em segundo lugar, na prestação de um serviço público, a realização do bem comum do povo não pode subordinar-se às conveniências ou aos interesses próprios daqueles que os exercem, quer se trate de particulares, quer da própria organização estatal (em razão de economia orçamentária, por exemplo).

Ora, neste país, desde o início do regime empresarial-militar em 1964, ou seja, antes mesmo da difusão mundial do neoliberalismo capitalista nas duas últimas décadas do século passado, instaurou-se o regime da privatização dos serviços de rádio e televisão. A presidência da República escolheu um certo número de apaniguados, aos quais outorgou, sem licitação, concessões de rádio e televisão. Todo o setor passou, assim, a ser controlado por um oligopólio empresarial, que atua não segundo as exigências do bem comum, mas buscando, conjuntamente, a realização de lucros e o exercício do poder econômico, tanto no mercado quanto junto aos Poderes Públicos.

Ainda hoje, todas as renovações de concessão de rádio e televisão são feitas sem licitação. Quem ganha a primeira concessão torna-se “dono” do correspondente espaço público.

A aparente justificação para esse abuso é a norma mal intencionada do art. 223, § 2º da Constituição, segundo a qual “a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”. Basta, porém, um minuto de reflexão para perceber que esse dispositivo não tem o efeito de suprimir a exigência de ordem pública, firmada no art. 175, segundo a qual todas as concessões ou permissões de serviço público serão realizadas mediante licitação.

Outra nefasta consequência dessa privatização dos serviços públicos de rádio e televisão entre nós, é que as autoridades públicas, notadamente o Congresso Nacional, decidiram fechar os olhos à difundida prática negocial de arrendamento das concessões de rádio e televisão, como se elas pudessem ser objeto de transações mercantis. Ora, tais arrendamentos, muitas vezes, dada a sua ilimitada extensão, configuram autênticas subconcessões de serviço público, realizadas com o consentimento tácito do Poder concedente.

Será ainda preciso repetir que os concessionários ou permissionários de serviço público atuam em nome e por conta do Estado, e não podem, portanto, nessa qualidade, buscar a realização de lucros, preterindo o serviço ao povo? O mais chocante, na verdade, é que o Ministério Público permanece omisso diante dessa afrontosa violação de normas constitucionais imperativas.

Sem dúvida, o direito brasileiro (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) admite é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente. A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27).

Mesmo em tais condições, uma grande autoridade na matéria, o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, enxerga nesse permissivo legal da subconcessão de serviço público uma flagrante inconstitucionalidade, pelo fato de burlar a exigência de licitação administrativa (Constituição Federal, art. 175) e desrespeitar com isso o princípio da isonomia.

Para se ter uma idéia da ampla mercantilização do serviço público de televisão entre nós, considerem-se os seguintes dados de arrendamento de concessões, somente no Estado de São Paulo:


BANDEIRANTES: 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado)

2a a 6a feira

5h45 – 6h45 (Religioso I)

20h55 – 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 – 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


REDE TV!: 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado)

Domingo

6h – 8h – Programa Ultrafarma

8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus

10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 – 17h – Programa Parceria5

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

1h55 – 3h – Programa Nestlé

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 – 8h – Tempo de Avivamento

8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo

8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo

10h30 – 11h – Igreja Pentecostal

11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2

12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama

2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve

3h – Igreja da Graça no Seu Lar


TV GAZETA: 37 horas e 5 minutos por semana

2a a 6ª feiras

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

1h – 2h – Polishop

Sábado

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

23h – 2h – Polishop

Domingo

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

8h – 8h30 – Encontro com Cristo

14h – 20h – Polishop

0h – 2h – Polishop


A lição a se tirar dessa triste realidade é bem clara: os meios de comunicação social, neste país, permanecem alheios aos princípios e regras constitucionais.

Para a correção desse insuportável desvio, é indispensável e urgente tomar três providências básicas.

Em primeiro lugar, impõe-se, na renovação das concessões ou permissões do serviço de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, cumprir o dispositivo de ordem pública do art. 175 da Constituição Federal, que exige a licitação pública.

Em segundo lugar, é preciso pôr cobro à escandalosa prática de arrendamento de concessões de rádio e televisão.

Em terceiro lugar, como foi argüido nas ações de inconstitucionalidade por omissão, acima mencionadas, é urgente fazer com que o Congresso Nacional rompa a sua prolongada mora em cumprir o dever constitucional de dar efetividade aos vários dispositivos da Constituição Federal carentes de regulamentação legislativa, a saber:

1)O art. 5º, inciso V, sobre o direito de resposta;

2)O art. 220, § 3º, inciso II, quanto aos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;

3)O art. 220, § 5º, que proíbe sejam os meios de comunicação social, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio;

4)O art. 221 submete a produção e programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios de: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É o mínimo que se espera nessa matéria dos nossos Poderes Públicos, como demonstração de respeito à dignidade do povo brasileiro.

Brasília, 22 de novembro de 2011.


Em tempo: amigo navegante, veja entre os membros da nobre Comissão de Ciência e Tecnologia da nobre Câmara – http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/membros – os que censuraram o professor Comparato. PHA

sábado, 8 de outubro de 2011

Band Ameaça Governo Legalmente constituído. É o Golpe do PIG(*)?

A figura de Joelmir Betting parece ser um idólatra da Ditadura assim como seus patrões. Falando em nome do grupo Bandeirantes Joelmir faz ameças veladas ao Governo e Ministros do Brasil. Governo este constituído legalmente pelo voto direito e democrático.

É bom lembrar que a mesma figura pitoresca quando é para criticar governos do PSDB o faz com toda reverência isso quando o faz.  A Band e muito menos essa figura pitoresca e saudosa da ditadura não fez nenhuma ameaça ao governo de Aécio/Anastasia que deixou que os Professores fizessem uma greve de 112 dias e não aceitava negociar com os Professores e a greve era para que o Governo da dupla Aécio/Anastasia cumprisse uma lei.

Este sim, são governos fora da lei e o Grupo Bandeirantes se quer indignou-se pelo fato de um governo não cumprir a lei. É necessário e urgente que o povo exija do Congresso um Marco Regulatório para a mídia. Esses grupos conseguem as Concessões Públicas para exercer uma atividade midiática e passam a se achar donos daquela concessão e a apenas defender os seus interesses e de seus aliados políticos.

Os grupos midiáticos se tornaram um partido político o PIG (Partido da Imprensa Golpista, Segundo PHA) que defendem seus interesses apoiando políticos que vão de encontro com suas idéias. São preconceituosos, racistas e possui um ódio de classe imensurável. O Povo não esqueceu os caso dos garis, o pseudo humoristas que em "comer" uma mulher e seu filho, entre tantas outras coisas.  Usam e abusam de um espaço do povo para tentar manipular este próprio povo e, com isso, conseguir seus objetivos obscuros.

Cuidado, Joelmir e grupo Band é vocês quem deve ter. O povo já não suporta mais esse jogo sujo e rasteiro de pessoas inescrupulosas que se sujeitam a ser capangas de seus patrões também inescrupulosos.

Assista ao vídeo e lembrem que estão ameaçando a nossa liberdade, a liberdade do povo para defender os interesses deles.


sábado, 24 de setembro de 2011

Educadores em Greve de Fome fala do Descaso de Aécio/Anastasia pela Educação Pública


 A entrevista com os Professores em Greve:


terça-feira, 21 de junho de 2011

Marcelo Tas quer processar Blogueira por criticar CQC

Alguns apresentadores de programas ridículos, de mal gosto a toda prova, acham que estão acima do bem e do mal. Eles fazem o que há de pior na TV e não aceitam críticas.

Marcelo Tas ameaça processar blogueira (aqui) por esta ter feito críticas ao programa CQC.

Veja a matéria que incomodou o líder deste programa ridículo.

Do Blog Escreva Lola Escreva

CQC ANTI-AMAMENTAÇÃO, VAI PRA PQP

Rafinha, que nunca viu um rocambole, engasga ao dizer mamaço

Eu não vejo CQC, mas leitoras me contaram da última do programa da Band em geral, e do Rafinha Bastos (que adora contar piadas sobre estupradores merecerem um abraço) em particular. Dá pra ver aqui. Raf começa lendo carta de uma leitora que lhe pede pra falar sobre o mamaço, a manifestação promovida em frente ao Itaú Cultural depois que uma mãe foi impedida de amamentar seu bebê em público. Note como ele diz mamaço, com a maior cara de asco. Não fica claro se seu nojo é pelo ato de amamentar ou pela audácia de pessoas protestarem. Ele exemplifica falando do beijaço, que seria “pra promover o beijo, sei lá”. É, é pedir demais que um carinha, numa concessão pública que é a TV, se informe minimamente antes de falar diante das câmeras. Beijaço não é pra promover beijo. É uma arma do povo LGBTTT para lutar contra a homofobia. Porque, assim como pessoas como Rafinha não aceitam ver uma mulher amamentar em público, também acham horrível um casal gay se beijar. Do jeito que Raf menciona beijaço e mamaço, ele deixa transparecer o que acha de protestos: ativistas são pessoas fúteis sem nada pra fazer na vida além de reclamar. Revolucionário e profundo é o CQC.

Reproduzo um pouquinho o diálogo. Raf: “Por que cargas d'água tem aquela mãe que enfia a teta nas caras das pessoas na rua, véio? Mano, vai prum banheiro, c*ralho, porque a gente olha, não tem como.”
“Joga um lencinho em cima,” diz um outro neandertal. “Às vezes dá até um constrangimento” [é, o constrangimento é deles! Não das mães com um cara babando em cima delas!]
Raf: “Não precisa tirar aquele mamilo, que mais parece uma, que parece um rocambole. [...] [Definição rafística pra mamaço:] Todo mundo lá mostrar as teta. [...] Não pode proibir, é um direito da pessoa [note que ele não diz “da mulher”], mas pô, dá uma protegida”.
Aí vem o outro energúmeno dizer que amamentar é um pretexto, porque no fundo o que a mulher quer mesmo é mostrar os seios. Claro, né? Afinal, a primeira coisa que tá na mente de toda mulher, inclusive as que estão com um bebê chorando nos braços, é atrair a atenção sexual do macho. É instinto! O problema, segundo o filósofo Rafinha Bastos, não é que a mulher queira se mostrar (isso pode na nossa sociedade! Imagina se não pudesse, a TV ia viver do quê? Só do talento de Rafinhas e Marcelos Tas?), “é que quem quer mostrar a teta é quem não deveria querer mostrar. Nunca é aquela gostosa. Geralmente é aquela mãe com aquelas buchibas”. E os três machos lamentam que nunca viram a Giselle Bundchen amamentar, apenas aquela mulher “que não precisa de um sutiã, precisa de joelheira”.

Essa conversa entre compadres tão moderninhos me revolta, porque é difícil ver três marmanjos do alto do seu privilégio falar de um assunto que não lhes diz respeito. Sabe como tem muita gente que acha que homem não deve dar pitaco sobre aborto? (e ainda assim 77% de quem comanda as campanhas anti-aborto são homens). Então. Também não deve se meter em amamentação. Porque homem não entende de amamentação. Pra entender, teria que parar de pensar com o pênis e pensar um tiquinho com a cabeça. Toda a questão é que seios não são apenas órgãos sexuais, assim como mulheres não são objetos sexuais. Mulheres existem independentemente do que os homens acham delas. Seios existem, independente do que os homens acham deles. A atitude do CQC deixa claro, em cada linha, que mulheres e seus seios deveriam ter apenas um propósito na vida: servir aos homens.

Tenho certeza que Rafinha pensa assim. Aquilo não é um personagem, é ele mesmo, seus pensamentos. Esse pessoal tem muito em comum com o Bolsonaro. É toda uma maneira fascista/mimada de ver a vida, de achar que algo que não os serve não serve pra nada. Mas não são apenas os reaças que pensam assim. Lembro quando vivia em Detroit e vi o Bill Maher, que nos EUA é tido como liberal, discursar longos minutos contra amamentação em público (veja aqui, é de 2007). Ele acha que mulheres que amamentam em público são preguiçosas, porque não planejam com antecedência quando o bebê terá fome. E ridiculariza as queixas das ativistas: “Não é lutar por um direito, é lutar pelos holofotes. Pare de se achar especial porque você teve um bebê. É algo que um cachorro pode fazer”. E, óbvio dos óbvios, compara amamentar com se masturbar. Todo mundo que é contra amamentar em público fala uma asneira dessas, e nem fica vermelho. As pessoas se masturbam (e, por algum motivo estranho, parece que apenas os homens têm vontade de se mastubar em público, geralmente na frente de alguma menina indo pra escola) para obter prazer pra elas mesmas. Amamentar, embora possa ser um ato prazeroso, é alimentar um outro ser, inclusive um ser indefeso, que depende da mãe (ou ao menos de um adulto) pra sobreviver.

Como há inúmeros estudos provando que amamentar é melhor pro bebê, já que leite materno é feito especialmente pro bebê humano, e por isso o protege contra doenças, essas cretinices que alguns homens dizem não condenam a amamentação como um todo, apenas a amamentação em público. Mas dá na mesma. Pregar que uma mulher não pode amamentar em público equivale a dizer que ela não deve sair de casa, que ela deve viver pro bebê, deixar de trabalhar e de curtir a vida pra unicamente servir ao bebê. E isso por quê? Ah, porque homens são seres que não conseguem se controlar ao ver um peito de fora (quem diz isso são eles, não eu!). Mulheres devem deixar de vestir certas roupas e de amamentar porque homens são tarados. Quer dizer, os homens é que têm um problema, e a mulher é quem deve resolvê-lo, abdicando da sua liberdade.
Porque olha, não são as mulheres que têm problemas com mamilos. São os homens. E não me venha com essa de que, imagina, homem hétero adora mamilo de mulher! Primeiro que homens mal reconhecem que eles têm mamilos! É zona erógena pra homem hétero também, sabia? Lembra de todo o carnaval feito em cima da armadura com mamilos de um Batman aí? (escrevi sobre isso). Quem armou todo o auê, homens ou mulheres? Eu me recordo de quando algumas mulheres, no início da década de 80, quiseram fazer topless em praias cariocas. Elas quase foram linchadas. Precisaram de escolta policial pra sair. Quem quase linchou? Homens ou mulheres? Eu nunca ouvi um homem dizer “Ué, não teria problema algum se as mulheres saíssem sem roupa” sem o adendo “mas só as gostosas, mulher feia nem deveria poder ir à praia”. Então não estamos falando de liberdade, né? Estamos falando de homens ditarem pras mulheres quando, quem e onde elas podem fazer o quê com o corpo delas.

A ofensiva contra a amamentação em público é uma coisa recente, iniciada nos EUA. Não existia com tanta força até poucos anos. Agora se alastrou, e como adoramos importar o que não presta dos países desenvolvidos (só o que não presta, como algemar criminosos), importamos mais esta barbaridade pro Brasil. Tá se alastrando. Precisamos lutar contra mais essa barbárie.

Os machos do CQC terminam com outro exemplo de como a anatomia feminina é asquerosa, principalmente quando não está a serviço de sua função primordial (satisfazer o homem). Um deles fala de uma tia que mostrou o vídeo do parto. Eles quase vomitam ao mencionarem vaginas gigantes e sangrentas. Ahn, dica. Gente, tem um nome pra quem diz que anatomia feminina é nojenta, algo do qual as mulheres deveriam se envergonhar: misógino. 

O substantivo é misoginia. Vocês devem ter ouvido falar. 

Afinal, é isso que vocês fazem pra viver.

Aprendam, homens: seios têm mais finalidades que vender cerveja.