segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Novo Golpe contra a Educação agora vem do Congresso

CNTE denuncia: Comissão de Finanças da Câmara cede à pressão da Fazenda e dos governadores e rebaixa reajuste do piso



Fonte: CNTE

Em decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.

Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.

Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.

No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.

Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.

Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.

Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.

Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.

domingo, 27 de novembro de 2011

As Perdas Causadas pelo Governo Aécio/Anastasia aos Profissionais da Educação no ano de 2012

A tabela abaixo com informações colhidas no blog do Euler, mostra as perdas que o projeto neoliberal de Aécio/Anastasia causará só para o ano de 2012 aso Profissionais da Educação de Minas Gerais.




Impunidade: Dep. Jair Bolsonaro Insulta a População Brasileira

Do blog aa Ana Giulia Zortea

Mais Uma Vez Um Tal Deputado....

O cargo de presidente de um país, ao meu ponto de vista é o mais alto cargo que alguém pode alcançar.
E hoje dia 24 de novembro li muitas coisas que me deixaram indignada, mas não vou falar sobre todas
porque são coisas que machucam(estou tentando tocar o barco).

Portanto vou falar apenas sobre um tal deputado Bolsonaro. Este senhor a alguns meses atrás já havia falado algo que repercutiu e muito mal sobre a mulher negra, mas ninguém fez nada de concreto, afinal no Brasil cada um fala o que quer e bem entende, é o famoso direito de expressão(embora eu acredite que não funcione da mesma forma para todos).

Mas eu acredito que respeito todos merecem, principalmente a presidenta que esta no mais alto cargo do país. Se um deputado fala com tamanho desrespeito em relação a nossa presidenta e ninguém faz nada, como podemos querer que la fora o Brasil continue e seja respeitado, se aqui cada um fala e ofende a primeira mulher presidente do país???

Falam tanto em violência contra a mulher, pois ao meu ponto de vista isto também foi um ato de violência e desrespeito de um homem contra uma mulher, pois não falam que violência não é só física, ela pode ser psicológica moral e outras???? Liberdade de expressão é uma coisa, agora desrespeito é outra.

Falei a alguns dias atrás que ao meu ver os partidos no Brasil podem divergir mas se respeitam, acho que tenho que retirar o que disse. Não concordar com alguém é uma coisa, agora querer mudar a opinião de todos na marra é outra.

Fiquei sabendo deste tal kite gay. E tenho onze anos, na verdade acho que seria estranho ver livros como falaram que era, mas sinceramente não vejo nada demais em ter aula com um professor gay ou professora, e também acho que seria interessante se o tema fosse abordado não entre crianças de até o quinto ano, mas do sétimo em diante .

Afinal pelo que vejo isto não faz de ninguém melhor ou pior, ser gay não muda o carater de ninguém ser gay não vai fazer da pessoa assassina bandido ou coisa do tipo. Vejo muitos bandidos que não são gays alias, na TV os crimes mais horríveis geralmente são cometidos por homens "bravos"não era bem esta palavra mas não consigo definir agora mas acho que vocês me entendem.  Isto esta virando uma bagunça só.

Podemos e devemos ter liberdade de expressão sim, mas também devemos ser punidos pelas ofensas que fazemos por usar nossa liberdade de expressão com ofensas inapropriadas. Sei que não tenho muito o que falar sobre isso, confesso que é um assunto difícil de ser abordado tanto no colégio quanto em casa fala-se muito pouco sobre isso.

A única coisa que falam aqui em casa é que cada  um é livre desde que viva dignamente, não importa se é gay hetero  negro  branco índio japonês ou etc, o que importa é o respeito que temos pelo outro. E eu acho que é isso que tem que ser ensinado nos colégios, porque sinceramente não é o que vejo ultimamente .

Enquanto esta discussão inútil continuar sobre gay ou hétero, o que realmente importa que é o respeito pelo outro vai ficando cada vez mais distante, e o respeito significa aceitar as diferenças, posso não concordar mas tenho  que respeitar é isso que as pessoas precisam entender , e é isso que precisa ser ensinado.

Ana Giulia

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Educação em Minas Gerais está de Luto

Hoje, 23 de Novembro de 2011, deve ser registrado o fato de a Assembléia Legislativa de MG se ajoelhou perante os desmandos do Governo Aécio/Anastasia que o tempo todo atuou para a destruição dos Serviços Publicos em Minas Gerais e, em especial, a votação do Projeto do Governo que significará a destruição da carreira dos Professores no estado.



É bom que a sociedade, que precisa utilizar os Serviços Públicos de Educação no estado, fique conhecendo os verdadeiros traidores do povo meneiro e que possa avaliar melhor o seu voto para as próximas eleições.

Temos um Estado de exceção em Minas Gerais, Procuradoria Geral do Estado "come" na mão do governo na pessoa do Aeceu José Torres Marques e não zela pela função constitucional que é fiscalizar o poder público. O Tribunal de Justiça, serve para homologar a vontade do governo Aécio/Anastasia, e no Legislativo a maioria constante na lista abaixo homologa também o que esse governo manda.

Um estado de exceção, pior que a ditadura porque é maquiada de democracia.

Veja a lista dos Traidores e guarde bem a Cara da Traição e não os esqueça nas próximas eleições. clique na foto para ampliar.



Veja a Lista dos Deputados que não registraram seus votos. (ficaram em cima do Muro0



Aqui a Lista dos Deputados que votaram em defesa da Educação Pública e dos Professores. Guarde estes nomes para as próximas eleições.







terça-feira, 22 de novembro de 2011

Governo Aécio/Anastasia dá um Tapa na Cara da Sociedade

O Governo Aécio/Anastasia está brincando e zombando dos deputados e da sociedade. Primeiro é um governo fora da lei porque não cumpre uma lei federal que instituiu o Piso Salarial Nacional do Professor.
Segundo, para este governo documento assinado não tem valor algum, pois, rasga seus compromissos assinados inclusive tendo deputados como testemunhas.



Se a sociedade não pode confiar em documento que o Governo Aécio/Anastasia assina, que dirá em suas promessas.

A dupla Aécio/Anastasia quebrou o estado de Minas com o tão afamado "choque de gestão". Em 2002
a dívida do Estado era de Aproximadamente 12 bilhões de reais no final de 2010 ultrapassou os 64 bilhões de reais.

Mas a cara de pau da dupla Aécio/Anastasia é tão grande que numa campanha nacional na mídia custeada pelos cofres públicos, Aecinho, em 2004, foi dizer para todo Brasil que era o fm do "cheque pré-datado" em Minas Gerais. É um governo fanfarrão.

Agora, depois de ter assinado um acordo para por fim a uma greve de 112 dias dos Professores que repudiou a política remuneratória do governo através do subsídio, e ter se comprometido a cumprir a lei do Piso Nacional do Professor, volta com a mesma proposta anterior. É vergonhoso Minas ter um governo como este.

Veja Tabela Proposta pelo governo. É bom lembrar que com esta proposta o Aécio/Anastasia acaba com todas as vantagens adquiridas pelo Professor em toda a sua carreira. Clique na imagem para ampliar.


É por isso, que a greve deve voltar e desmascarar o governo Aécio/Anastasia.

É este o caminho que Aécio/Anastasia "mostra" para o Brasil? Aécio quer ser Presidente da República ele não cumpriu uma Lei Federal quando Governador de MG, Será que cumprirá suas promessas?

Câmara: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Censura Comparato

Depois de muita insistência da dep. Luiza Erundina a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática convocou audiência pública para discutir a mídia no Brasil.

Ficou acertado que um dos convidados seria o Jurista Fábio Konder Comparato por indicação de Luíza Erundina. Comparato chegou a ser convidado, mas depois o convite foi cancelado e a audiência pública também.

O congresso tem se omitido em regulamentar a lei de concessão de serviços públicos, especilamente, às concessões de rádio e tv. A quem interessa  a não regulamentação? Aos poderosos ou aos telespctadores? É preciso que os Deputados e Senadores exerçam suas funções de legislar defendendo os interesses da sociedade e não o de pequenos grupos que detém o capital.

Abaixo texto da palestra que Comparato proferiria na audiência pública.

As informações são do Conversa Afiada

COMUNICAÇÃO SOCIAL NO BRASIL: O DIREITO E O AVESSO

Fábio Konder Comparato*


“– Bem sei, mas a lei?

– Ora, a lei… o que é a lei, se o Senhor major quiser?…

O major sorriu-se com cândida modéstia.”

MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, Memórias de um Sargento de Milícias.


No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e com a qual nos julgamos a nós mesmos de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, que nos permite julgar o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

Importa reconhecer que essa duplicidade, no exato sentido de algo dobrado ou dissimulado, tal como a metáfora do conto machadiano, encontra-se tanto em nosso caráter, quanto em nossa organização político-econômica.

É inegável que o caráter brasileiro contém um elemento de dissimulação constante nas relações sociais. Nossa afabilidade de maneiras, tão elogiada pelos estrangeiros, dissimula com frequência sentimentos de desinteresse e desprezo.

Já em matéria de organização político-econômica, sempre tivemos, desde a Independência, um duplo esquema institucional. Há, de um lado, o direito oficial, que é a nossa alma exterior exibida ao mundo. Mas há também, no foro interior de nossas fronteiras, um direito oculto, que acaba sempre por prevalecer sobre o direito oficial, quando este se choca com os interesses dos poderosos.

Creio que o exemplo mais conspícuo dessa duplicidade institucional ocorre nos meios de comunicação de massa.

A maioria das normas sobre a matéria, constantes da Constituição de 1988, é certamente de bom nível. Acontece, porém, que quase todas elas ainda carecem de regulamentação legislativa, vinte e três anos após a promulgação da Carta Constitucional. São armas descarregadas.

Como se isso não bastasse, em decisão de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei de imprensa de 1967 havia sido tacitamente revogada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Ora, nessa lei de imprensa, como em todas as que a precederam, regulamentava-se o exercício do direito de resposta, inscrito no art. 5º, inciso V da Constituição. Em conseqüência, esse direito fundamental tornou-se singularmente enfraquecido.

Como bem lembrou Lacordaire na França no século XIX, numa época em que a burguesia montante já impunha a política de desregulamentação legislativa de todas as atividades privadas, “entre o rico e o pobre, entre o forte e o fraco, é a lei que liberta e é a liberdade que oprime”. De que serve, afinal, uma Constituição, cujas normas não podem ser aplicadas pela ausência de leis regulamentares? Ela existe, segundo a clássica expressão francesa, como trompe l’oeil, mera ilusão pictórica da realidade.

Inconformado com essa negligência indesculpável do órgão do Poder Legislativo – negligência que, após mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição, configura uma autêntica recusa de legislar – procurei duas entidades, que são partes constitucionalmente legítimas para propor ações dessa espécie: o PSOL e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Elas aceitaram ingressar como demandantes perante o Supremo Tribunal Federal, onde tais ações foram registradas como ADO nº 9 e ADO nº 10.

Qual não foi, porém, meu desencanto quando, intimados a se pronunciar nesses processos, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, tiveram a audácia de declarar que não havia omissão legislativa alguma nessa matéria, pois tudo transcorria como previsto no figurino constitucional!

Acontece que, para cumular o absurdo, a duplicidade no campo da comunicação social não se reduz apenas ao apontado descompasso entre a Constituição e as leis.

Se considerarmos em particular o estatuto da imprensa, do rádio e da televisão, encontraremos o mesmo defeito: o direito oficial é afastado na prática, deixando o espaço livre para a vigência de um direito não declarado, protetor dos poderosos.

A Constituição proíbe ao Poder Público censurar as matérias divulgadas pelos meios de comunicação de massa. Mas os controladores das empresas que os exploram, estes, são livres de não divulgar ou de deformar os fatos que contrariem seus interesses de classe.

Como não cessa de repetir Mino Carta, este é o único país em que os donos da grande imprensa, do rádio ou da televisão fazem questão de se dizer colegas dos jornalistas seus empregados, embora jamais abram mão de seu estatuto de cidadãos superiores ao comum dos mortais.

Cito, a propósito, apenas um exemplo. Em fevereiro de 2009, o jornal Folha de S.Paulo afirmou em editorial que o regime empresarial-militar, que havia assassinado centenas de opositores políticos e torturado milhares de presos, entre 1964 e 1985, havia sido uma “ditabranda”. Enviei, então, ao jornal uma carta de protesto, salientando a responsabilidade do diretor de redação por aprovar essa opinião ofensiva à dignidade dos que haviam sido torturados, e dos familiares dos mortos e desaparecidos. O jornal publicou minha carta, acrescida de uma nota do diretor de redação, na qual eu era gentilmente qualificado de “cínico e mentiroso”. Revoltado, ingressei com uma ação judicial de danos morais, quando tinha todo o direito de apresentar queixa-crime de injúria. Pois bem, minha ação foi julgada improcedente, em primeira e em segunda instâncias. Imagine-se agora o que teria acontecido se as posições fossem invertidas, ou seja, se eu tivesse tido o destrambelho de insultar publicamente o diretor de redação daquele jornal, chamando-o de cínico e mentiroso!

A lição do episódio é óbvia: a Constituição reza que todos são iguais perante a lei; no mundo dos fatos, porém, há sempre alguns mais iguais do que os outros.

Vejamos, agora, nesse quadro institucional dúplice, o funcionamento dos órgãos de rádio e televisão.

Dispõe o art. 21, inciso XII, alínea a, que “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

No quadro constitucional brasileiro, por conseguinte, a exploração dessas atividades constitui um serviço público; isto é, no sentido original e técnico da expressão, um serviço prestado ao povo. E a razão disso é óbvia: as transmissões de radiodifusão sonora ou de sons e imagens são feitas através de um espaço público, isto é, de um espaço pertencente ao povo. Escusa lembrar que, como todo bem público, tal espaço não pode ser objeto de apropriação privada.

Da disposição constitucional que dá à radiodifusão sonora e da difusão de sons e imagens a natureza de serviço público decorrem dois princípios fundamentais.

Em primeiro lugar, o Estado tem o dever indeclinável de prestá-lo; e toda concessão ou permissão para que particulares exerçam esse serviço é mera delegação do Poder Público. Assim dispôs, aliás, a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal para as concessões de serviços públicos em geral.

Em segundo lugar, na prestação de um serviço público, a realização do bem comum do povo não pode subordinar-se às conveniências ou aos interesses próprios daqueles que os exercem, quer se trate de particulares, quer da própria organização estatal (em razão de economia orçamentária, por exemplo).

Ora, neste país, desde o início do regime empresarial-militar em 1964, ou seja, antes mesmo da difusão mundial do neoliberalismo capitalista nas duas últimas décadas do século passado, instaurou-se o regime da privatização dos serviços de rádio e televisão. A presidência da República escolheu um certo número de apaniguados, aos quais outorgou, sem licitação, concessões de rádio e televisão. Todo o setor passou, assim, a ser controlado por um oligopólio empresarial, que atua não segundo as exigências do bem comum, mas buscando, conjuntamente, a realização de lucros e o exercício do poder econômico, tanto no mercado quanto junto aos Poderes Públicos.

Ainda hoje, todas as renovações de concessão de rádio e televisão são feitas sem licitação. Quem ganha a primeira concessão torna-se “dono” do correspondente espaço público.

A aparente justificação para esse abuso é a norma mal intencionada do art. 223, § 2º da Constituição, segundo a qual “a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”. Basta, porém, um minuto de reflexão para perceber que esse dispositivo não tem o efeito de suprimir a exigência de ordem pública, firmada no art. 175, segundo a qual todas as concessões ou permissões de serviço público serão realizadas mediante licitação.

Outra nefasta consequência dessa privatização dos serviços públicos de rádio e televisão entre nós, é que as autoridades públicas, notadamente o Congresso Nacional, decidiram fechar os olhos à difundida prática negocial de arrendamento das concessões de rádio e televisão, como se elas pudessem ser objeto de transações mercantis. Ora, tais arrendamentos, muitas vezes, dada a sua ilimitada extensão, configuram autênticas subconcessões de serviço público, realizadas com o consentimento tácito do Poder concedente.

Será ainda preciso repetir que os concessionários ou permissionários de serviço público atuam em nome e por conta do Estado, e não podem, portanto, nessa qualidade, buscar a realização de lucros, preterindo o serviço ao povo? O mais chocante, na verdade, é que o Ministério Público permanece omisso diante dessa afrontosa violação de normas constitucionais imperativas.

Sem dúvida, o direito brasileiro (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) admite é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente. A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27).

Mesmo em tais condições, uma grande autoridade na matéria, o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, enxerga nesse permissivo legal da subconcessão de serviço público uma flagrante inconstitucionalidade, pelo fato de burlar a exigência de licitação administrativa (Constituição Federal, art. 175) e desrespeitar com isso o princípio da isonomia.

Para se ter uma idéia da ampla mercantilização do serviço público de televisão entre nós, considerem-se os seguintes dados de arrendamento de concessões, somente no Estado de São Paulo:


BANDEIRANTES: 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado)

2a a 6a feira

5h45 – 6h45 (Religioso I)

20h55 – 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 – 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


REDE TV!: 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado)

Domingo

6h – 8h – Programa Ultrafarma

8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus

10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 – 17h – Programa Parceria5

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

1h55 – 3h – Programa Nestlé

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 – 8h – Tempo de Avivamento

8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo

8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo

10h30 – 11h – Igreja Pentecostal

11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2

12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama

2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve

3h – Igreja da Graça no Seu Lar


TV GAZETA: 37 horas e 5 minutos por semana

2a a 6ª feiras

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

1h – 2h – Polishop

Sábado

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

23h – 2h – Polishop

Domingo

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

8h – 8h30 – Encontro com Cristo

14h – 20h – Polishop

0h – 2h – Polishop


A lição a se tirar dessa triste realidade é bem clara: os meios de comunicação social, neste país, permanecem alheios aos princípios e regras constitucionais.

Para a correção desse insuportável desvio, é indispensável e urgente tomar três providências básicas.

Em primeiro lugar, impõe-se, na renovação das concessões ou permissões do serviço de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, cumprir o dispositivo de ordem pública do art. 175 da Constituição Federal, que exige a licitação pública.

Em segundo lugar, é preciso pôr cobro à escandalosa prática de arrendamento de concessões de rádio e televisão.

Em terceiro lugar, como foi argüido nas ações de inconstitucionalidade por omissão, acima mencionadas, é urgente fazer com que o Congresso Nacional rompa a sua prolongada mora em cumprir o dever constitucional de dar efetividade aos vários dispositivos da Constituição Federal carentes de regulamentação legislativa, a saber:

1)O art. 5º, inciso V, sobre o direito de resposta;

2)O art. 220, § 3º, inciso II, quanto aos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;

3)O art. 220, § 5º, que proíbe sejam os meios de comunicação social, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio;

4)O art. 221 submete a produção e programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios de: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É o mínimo que se espera nessa matéria dos nossos Poderes Públicos, como demonstração de respeito à dignidade do povo brasileiro.

Brasília, 22 de novembro de 2011.


Em tempo: amigo navegante, veja entre os membros da nobre Comissão de Ciência e Tecnologia da nobre Câmara – http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/membros – os que censuraram o professor Comparato. PHA

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça no Banco dos Réus

Na Justiça brasileira existem uma grande quantidade de juízes que são homens e mulheres sérias e que dignificam esse poder. Porém, como em todo poder existem a "banda podre". A "banda podre" que a AMB - Associação dos Magistrados do Brasil - quer impedir a Corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon de investigar e punir.

No caso dos Ministros do STF - Supremo Tribunal Federal, estes só podem ser investigados pelo Senado e a pergunta é:  Muitos Senadores são réus em processos que serão julgados pelo STF, Será os Senadores tomariam alguma atitude contrária a interesses dos ministros do STF?



Veja matéria do Jornal o Tempo

Corregedoria de Justiça investiga o enriquecimento de 62 magistrados sob suspeita
Uma lista de 62 juízes sob suspeita vai ganhar atenção redobrada da Corregedoria Nacional de Justiça. Esse é o principalórgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário e vai examinar a evolução de patrimônio desses magistrados acusados de vender sentenças.
O trabalho aumenta o alcance das investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi bastante contesto nos últimos meses. Associações de juízes colocaram mais um órgão na disputa: recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à atuação do CNJ. A corregedoria aprofundou essas investigações, sobretudo, com a chegada da ministra Eliana Calmon ao poder no ano passado.

Os levantamentos são sigilosos e envolvem até familiares dos juízes. O objetivo é identificar pessoas que podem ter servido de laranjas para disfarçar o enriquecimentos dos magistrados. A lei obriga que todos juízes façam declarações anuais de bens.

O trabalho da Corregedoria é feita em parceria com a Receita, a Polícia Federal, Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.