terça-feira, 11 de outubro de 2011

Deputado do PT: É Preciso abrir a Caixa Preta do Judiciário

Do Conversa Afiada

É preciso que o legislativo, como verdadeiros representantes do povo, passe de forma efetiva a representá-lo. O povo já não suporta os demandos do poder judiciário  em favor dos poderosos.

"A Justiça é cega, mas a Injustiça todos podemos ver".

Deputado do PT pede o impeachment de Gilmar

    Publicado em 11/10/2011

Será Nazareno o único a defender as prerrogativas
do Legislativo ?

O SR. NAZARENO FONTELES (PT-PI. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, este Grande Expediente quero dedicar à relação entre os Poderes, que tem tomado um bom tempo de nossa energia neste mandato.

Desde o começo, quando na Comissão de Constituição e Justiça, apresentamos duas emendas constitucionais: inicialmente a PEC nº 03 deste ano, depois, a 33.

Realizamos um seminário para chamar a atenção dessa questão do equilíbrio dos Poderes e da invasão sistemática das funções legislativas pelo Poder Judiciário. Do Executivo, a gente já sabe. Mas eu quis dar ênfase ao Poder Judiciário.


Isso, evidentemente, nós fizemos no intuito de melhorar a República brasileira, na interpretação da Constituição de que é preciso que, de fato, as funções dos três poderes sejam cada vez melhor realizadas por eles, em harmonia, como dita a Constituição.



O Sr. Mauro Benevides- V.Exa. me permite um aparte, Deputado Nazareno Fonteles? Como V.Exa. aborda esta temática da divisão de atribuições dos poderes da República, eu me permito lembrar, porque constituinte fui em 1987 e 1988, que esse debate sobrelevou nesta Casa, com manifestações das mais expressivas lideranças, na época, todas afirmando exatamente a necessidade da delimitação de prerrogativa dos poderes, que são independentes e harmônicos entre si. Essa independência e essa harmonia efetivamente devem prevalecer. E, naturalmente, nós apresentamos como lastro de apoio o grande debate que aqui se travou, em 1987/1988, ocasião em que estava eu na condição de 1ºVice-Presidente da Assembleia Constituinte, sucedendo, portanto, na direção dos trabalhos, o grande eminente brasileiro Ulysses Guimarães. Cumprimento V.Exa. por esse início de pronunciamento que se auspicia, naturalmente, dos mais proveitosos para todos nós que estamos aqui neste plenário soberano.

O SR. NAZARENO FONTELES - Obrigado, Deputado Mauro Benevides. Incorporo o seu comentário ao nosso pronunciamento. Embora de maneira clara, expressa, a Constituição coloque os três poderes, nós sabemos que, na prática, temos pelo menos quatro. Nós sabemos o peso de um poder, também não eleito, como o Judiciário tem, que é o poder da mídia, não só no Brasil mas também em todo o mundo. Mas como uma Constituição precisa de fato tratar dos poderes de maneira equilibrada, eu vou relatar fatos, para mostrar como o tratamento dado aos três poderes pelo quarto poder, que é a mídia, não é equilibrado.


Isso mostra que este poder, que deveria exercer a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa na sua plenitude, não a exerce exatamente porque em muitos dos seus aspectos é refém dos poderosos, dos mais ricos e mais influentes da República. Infelizmente, isto é verdadeiro, embora isto tenha exceções, graças a Deus.


E por isso, quando coloco, para maior equilíbrio entre os Poderes Judiciário e Legislativo, a possibilidade, que é prevista na Constituição, em seu art. 49, inciso XI, de que por causa do zelo que o Congresso tem que ter ao legislar, ele pode sustar atos do Judiciário, eu apenas explicito na emenda constitucional.


Mais do que nunca nós estamos vendo agora, nos últimos exemplos de atuação do Supremo, que esta Casa tem sido humilhada. Embora ela tenha dado prerrogativas ao Poder Judiciário, tanto na Constituinte de 1988 como posteriormente em algumas emendas constitucionais e leis, como no caso das súmulas vinculantes, já dentro da Emenda 45, nós estamos vendo agora, após a declaração da Ministra Eliana Calmon, a ameaça que o Supremo faz à Emenda 45, pelas conversas que se tem, em diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça, principalmente na questão da Corregedoria, hoje exercida pela Ministra Eliana Calmon.


E a Constituição, por esta emenda — está lá no art. 103-B — , deixou claro que o Conselho, além de atuar na questão administrativa e financeira do Poder Judiciário, também atua no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, e aí vão mais outras coisas.

Ora, evidentemente, isso é o coração da Emenda 45 que nós aprovamos aqui em 2004. Nós colocamos na Constituição.


Se um outro poder não eleito pode interferir numa emenda constitucional, a República está ameaçada, a democracia está ameaçada.

Por isso, na Emenda 33, nós colocamos a seguinte situação: se houver disputa de interpretação entre o Judiciário e o Legislativo, vota-se um plebiscito e o povo exerceráa sua soberania diretamente, dizendo se concorda conosco ou com a interpretação do Judiciário.


O que não pode é o Judiciário se arvorar, de maneira arbitrária, antidemocrática, e legislar como tem feito. Na decisão, por exemplo, sobre a união homoafetiva, ele legislou ou não legislou? Quem for ler alguns dos votos… Eu li o voto do Ministro Lewandowski, em que ele faz questão de resgatar os diálogos da Constituinte e reconhece que nem o constituinte admitia aquela interpretação.


Então, eles ousaram em funcionar como poder constituinte. O Judiciário agiu como poder constituinte, deu um golpe na Constituição, está dando um golpe na democracia e esta Casa está de joelhos.

É preciso que a mídia trate o Poder Judiciário como trata este poder, na hora em que há um desmando, ou pelo menos indícios, de um membro deste poder, as páginas dos jornais nacionais da grande mídia acabam com a imagem deste poder.


Pois é, minha gente, aqui está a peça que pediu o impeachment do Ministro do Supremo Gilmar Mendes, feita pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan. Está na Internet, disponível a todos. Eu li a peça. A República deve tremer. Como é que isto não foi divulgado pela mídia nacional, como tem sido feito quando ocorre com qualquer membro deste poder? Eu não peço menos rigor para cá. Eu peço tratamento igual aos outros poderes ao quarto poder, que é a mídia. Peço à mídia que não se agache, que não se acovarde, que não esconda da República e do povo aquilo que pode ser um grande escândalo.


Esse pedido de impeachment foi ao Senado, e o Senador José Sarney, Presidente do Senado, engavetou sem criar uma comissão de Senadores para fazer a análise do pedido de impeachment. Outra vergonha da República. Não cumpriu com o seu dever. O próprio advogado recorreu ao Supremo com um mandado de segurança. Evidentemente, este não teve a coragem e a independência para tocar para a frente, derrotou também.

Agora eu me dirijo à Corregedora Eliana Calmon. A menos que as informações não tenham chegado a mim — não tenho a obrigação de saber tudo o que ocorre lá — , mas pelo art. 103-B e por outras resoluções, o cumprimento funcional de todos os magistrados tem que ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Portanto, Ministra Eliana Calmon, a quem rendo minhas homenagens e já o fiz antes, V.Exa. e o Conselho precisam analisar as denúncias aqui colocadas sobre este caso. Não se trata do Ministro A ou B. Por acaso, este é o que nós temos de exemplo concreto, mas aqui surgem ilações de outros comportamentos que precisam ser conhecidos de todos e todas. Épreciso, talvez, que esta Casa faça novas emendas à Constituição para corrigir rumos em relação ao Poder Judiciário, para ele ser mais democrático, para que ele funcione mais a serviço do povo.

Por que digo isso? Porque, vejam bem, Ministros do Supremo só são onze; Deputados são 513, mais 81 Senadores — e, quando ocorre uma suspeição qualquer sobre um desses membros, a gente sabe como isso é divulgado. Como é que um membro do Supremo, tendo suspeição de influências no seu trabalho, inclusive quando era Presidente do Supremo, por uma banca de advocacia famosa e poderosa… aqui ele descreve tudo, e a gente tem que dar os nomes.

Aproveito, Presidente, para dizer que quero que façam parte como complemento do meu pronunciamento todas as peças, para que fique claro que o que eu estou dizendo deve ter consequências, a não ser por omissão daqueles que não se interessarem. Isso vale para o Ministério Público Federal e para o Conselho Nacional de Justiça, como a crítica que já fiz ao Senado. No meu entendimento, pelo menos um dos 81 Senadores teria que ter reagido sobre isso. Ainda étempo. Se o homem engavetou, recorra à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para que se cumpra o Regimento Interno e a interpretação normal desses casos.


O que está dito aqui — baseado em reportagem, claro, mas de um jornalista que não foi contestado — é que, por exemplo, a esposa do Ministro é funcionária no escritório de advocacia, e causas desses advogados são julgadas pelo Supremo, inclusive com ele. Na entrevista, ele disse que isso não tem problema.


Ora, minha gente, quer dizer que o decoro — quando a gente vai para o Código de Ética da Magistratura ou para o Estatuto da Magistratura, aqui citados os artigos detalhados — está violado, sim. Então, eu fico a me perguntar: por que isso não teve divulgação pela grande mídia? Eu sei que esse advogado é de poderosos da mídia. Está dito aqui. Aí a gente percebe como é difícil a democracia na prática, o tratamento igualitário que a República prega para todos, não queuns podem mais, uns podem fugir da lei, e os outros têm que ser submetidos às leis. Ao fazer esta reflexão em cima destas peças, eu vejo, cada vez mais, que é preciso que os tribunais tenham mandatos para os seus membros. O STJ, o STF e os tribunais dos Estados têm que ter mandato. O Conselho Nacional de Justiça não tem mandato para todos os seus membros? É quem está funcionando para dar exemplo de purificação dentro das instâncias do Judiciário. Então, se o Judiciário tiver mandatos por 5, 7 anos e não essa coisa vitalícia na cúpula, nós, com certeza, vamos ter um Judiciário mais democrático e mais ágil.


Nós precisamos aumentar a transparência do Judiciário na questão da previsibilidade da pauta. Vou ilustrar para os colegas Deputados: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram feitas contra a Lei da Biossegurança pelo então Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles em 2005: uma sobre células-tronco embrionárias e a outra sobre transgênicos. A das células-tronco embrionárias foi julgada. Fizeram um teatro danado, porque os pobres dos embriões não podem se defender. Foram tratados como objeto. O direito fundamental à vida foi rasgado pelo Supremo naquele dia, porque ele manteve essa posição ruim que nasceu no Senado. Parece coincidência: nasceu do Senado aquela ideia e terminou aqui, onde parte dos membros desta Casa acovardaram-se e mudaram de posição em relação às células-tronco embrionárias. Pois bem, foi julgado. Em relação aos transgênicos, até hoje ninguém tem notícia. Transgênicos se ligam às multinacionais poderosas, riquíssimas, que influenciam a política do mundo, que tentam padronizar o alimento do povo, prejudicando os agricultores familiares, o meio ambiente, a nossa saúde.

O que eu quero dizer com isso? É que termina, na prática, o Judiciário ficando, geralmente, do lado dos poderosos, que é quem pode pagar escritórios caríssimos de advocacia para acompanhá-los, é quem influencia nas grandes causas e acaba com o interesse dos menores, o direito dos pequenos, para os quais o Supremo recebe o mandato de guardião da Constituição, desta Constituição. Ele não está cumprindo.

Em vez de reduzir as desigualdades, elas aumentam. São os poderosos. Várias operações foram anuladas nesse Judiciário porque atingiam poderosos, inclusive o filho do Sarney, que era atingido por uma das operações. Então, como não desconfiar da atuação desses poderes?  A República precisa de transparência. A imprensa precisa ter a coragem e a ousadia que teve esse jornalista de publicar, na revista Piauí, essa entrevista que, na época, levou ao pedido do processo de impeachment, para que todos tenham o mesmo tratamento.


Eu gostaria de não ter o trabalho nem a incumbência de falar disso aqui, mas sabemos que, para avançar a democracia, os três poderes têm que atuar mutuamente, equilibrando-se para que de fato haja harmonia, sem hipocrisia. Não pode um poder que julga todos nós, no qual a cidadania está submetida a todas as causas, nos causar essa insegurança jurídica! Graças a essa denúncia, a essa fala corajosa de Eliana Calmon, tivemos acesso a muitos dados aos quais não tínhamos, porque, de fato, a imprensa não frequenta os tribunais como frequenta aqui, pois eles mesmos, com certeza, não facilitam.




Eu tenho certeza de que, se facilitassem, haveria mais resultado. Estou cobrando da imprensa que ela tenha coragem, que ajude a República a ser mais democrática, dando a todos o mesmo tratamento, para que caminhemos na direção de maior justiça social, de maior aplicação dos direitos humanosa todos e a todas. Tem V.Exa. o aparte, Deputado Vicentinho.

O Sr. Vicentinho- Obrigado, estimado companheiro Nazareno Fonteles, orgulho do povo do seu Estado do Piauí e do Brasil. V.Exa., companheiro do meu partido, recentemente teve uma posturademonstrando uma ira santa na bancadaem defesa do financiamento da Emenda Constitucional nº 29. V.Exa. teve a ousadia de se levantar contra a demagogia de que é preciso haver uma fonte para garantir saúde neste País. Todos nós o seguimos, porque sabemos que V.Exa. tem agido corretamente. Aqui nós votamos, sem demagogia, em prol do povo, em função da sua posição. Quero aqui, caro companheiro, parabenizá-lo pelo seu trabalho, pela sua história. Essa sua manifestação, para mim, é um grito que representa todos aqueles que querem justiça e um Estado efetivamente equilibrado. Como dói ouvir o que eu ouvi ainda hápouco ao entrar no plenário. Alguém disse: Vicentinho, então você ganhou o processo contra a revista Veja, na primeira instância? Eu disse: Ganhei, um fato maravilhoso. Aí disseram: Pois é, que pena, porque, quando chegar mais para cima, você e todos vão perder contra essa grande mídia. Olhem só, a sociedade começa a desanimar e a não mais acreditar. Por isso eu quero agradecer a V.Exa. pelo seu pronunciamento. Que o nosso telespectador, o nosso ouvinte e os Parlamentares presentes tenham isso como uma referência para fortalecer esse debate corajoso em defesa da igualdade entre os Três Poderes. Obrigado, companheiro.

O SR. NAZARENO FONTELES - Eu agradeço a V.Exa. pelo aparte e o incorporo ao meu pronunciamento.

O Sr. Celso Maldaner - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. NAZARENO FONTELES - Pois não, Deputado Celso Maldaner.



O Sr. Celso Maldaner - Deputado Nazareno Fonteles, só quero expressar minha satisfação e orgulho — conheço o trabalho de V.Exa. porque participamos juntos da Comissão de Agricultura — porsua autenticidade, sinceridade, seriedade e honestidade, principalmente quando mostra o tratamento diferenciado entre os Poderes. Acho que teria haver tratamento isonômico entre todos os Poderes, principalmente pela mídia. Por exemplo, V.Exa. falava de Parlamentar. Saiu na revista Época os Deputados que mais gastaram telefone. Disseram que eu, particularmente, gastei 88 mil, 208 reais, o catarinense que mais gastou em telefone do mês de janeiro atéo fim de agosto. Fiz o levantamento com a Assessoria e gastei R$ 34.956,80. Este foi o gasto de janeiro a dezembro: R$ 34. 956,80. Na mídia, em Santa Catarina, saiu 88 mil, 208. E agora? Como eu faço? Como explico? Como rever isso? A revista Época divulgou e todos os meios de comunicação de Santa Catarina. Puxa vida! Eu trabalho bastante, mas não tanto assim para gastar tanto telefone. Tem que haver tratamento igual para todos os Poderes.

O SR. NAZARENO FONTELES - Agradeço a V.Exa. pela colaboração.

Continuando meu pronunciamento, para que fique claro na menção do meu próprio discurso, a banca de advogados é do advogado Sérgio Bermudes. Aqui fala, por exemplo, que participou de festa com ele, viajou para Buenos Aires como um agrado, um presentinho. E por aí vai. Estou mostrando porque a peça é muito longa e, evidentemente, não há tempo de transcrevê-la. Por isso, pedi que fizesse parte.

En passant, lembre-se que não só com ele, outros Ministros têm parentes, filhos, sobrinhos, nos grandes escritórios de advocacia. Isso é o que chamamos de nepotismo processual. É preciso acabar o nepotismo processual, porque está em risco a finalidade maior do Poder Judiciário, que é fazer Justiça.

Ora, se o Poder só está recebendo nessa instância de cúpula os escritórios dos ricos e dos poderosos, como é que o julgamento, o discernimento do juiz vai ser a favor dos pobres, dos injustiçados, dos marginalizados, dos discriminados? Não há como acontecer. Aí, a grande contradição: o Judiciário, para proteger, principalmente o Supremo Tribunal Federal, os direitos de todos, na prática, protege direitos dos poderosos e subtrai o direito dos pequenos. É duro dizer isso? É duro, mas todos nós aqui estamos sujeitos a esta injustiça, sem falar nas injustiças macro, que são decisões que envolvem empresas, causas caríssimas, que são ditas ali sem ter tido uma divulgação dessas relações perigosas, como aqui se diz, e é bom que se … (O microfone é desligado.)


Eu quero concluir, portanto, deixando bem claro que tudo isso que aqui estou abordando busca aperfeiçoar a democracia, o equilíbrio dos Poderes, o aumento da transparências das ações dos Poderes. Peço, de fato, que a imprensa do meu País exerça a verdadeira liberdade de imprensa, porque, na prática, o grande capital e seus prepostos têm uma influência muito grande naquilo que a imprensa gosta de divulgar, com as devidas exceções.

Deixo aqui o nosso recado. Muito obrigado.



O SR. PRESIDENTE (Edmar Arruda) – Deputado Nazareno Fonteles, realmente V.Exa. tem razão. Eu tenho falado que, dos três Poderes, o Legislativo é o mais transparente, e o desafio é para que todos sejam assim.


A seguir, reveja os dois movimentos do bravo advogado Alberto Piovesan para impedir Gilmar Mendes de continuar Ministro do Supremo :

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN,

brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES,

CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade

de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo

nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência,

com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a

instauração de processo de impeachment em face do Sr.

GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro

do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos,

há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida

lei.

Em apartado, as razões desta súplica, indicação

de diligências, de testemunhas e de informantes.

Suplica, respeitosamente, seja instaurado

e dado curso ao procedimento específico, previsto nos arti2

gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de

1950.

PEDE DEFERIMENTO.

Brasília, 10 de maio de 2011

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

“O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa

delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos

contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder

oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível

com a dignidade do cargo.” Gonzales

Calderón – Derecho Constitucional argentino,

B.Aires, 1923, 3 v.

É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao

Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências

em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal

que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram

na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta

Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-

o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção.

A imprensa livre e independente exerce papel de

fundamental importância no regime democrático. Atualmente

com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes

da República e denuncia os abusos e os desvios de condutas

dos homens públicos. Sem embargo de cometer muitos

erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e

conceitos sobre os fatos que divulga.

Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendo

autoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosa

por quem de direito, tanto no interesse maior da própria

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autoridade, quanto no do regime democrático e da população

em geral.

Nos últimos tempos, principalmente a partir de

quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal,

o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios

questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentos

de “impeachment” perante essa Augusta Casa.

A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitos

essenciais para o exercício da Magistratura. O juiz,

com sabedoria diz velho adágio, “…não basta ser honesto, é

preciso também parecer”. Da mesmo forma em que não há

mulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menos

isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O

juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tribunal

Federal na população em geral, jamais meia confiança,

jamais dúvida quanto à sua isenção.

A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números

47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010,

publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria de

Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobre

o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhou

relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e

sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo

desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até

quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

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Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento

nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam

recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida

a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação

a dever funcional, e em conseqüência a incidência do

item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.

O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é

titular de grande banca de advocacia sediada na cidade do

Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina

centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega

um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,

desembargadores e ministros em atividade. Emprega também

a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial

em Brasília.

O requerente quer ressalvar que a impressão que

tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um jurista

de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossas

leis e do Direito.

Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados na

referida reportagem, ocorreu violação de dever funcional que

caracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidade

e decoro das funções de ministro, e põem em dúvida

isenção e seriedade do julgador.

E enquanto não apurados devidamente os fatos

narrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira

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Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a

condição necessária para ocupar o alto cargo.

A referida reportagem informou, dentre outros fatos,

que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar

Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que

já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe

automóvel Mercedes Benz com motorista.

A citada reportagem informou também que o Ministro

Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo

Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires,

Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal

Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo

à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado

nessa viagem.

A citada reportagem informou ainda que o referido

Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher

do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir

junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,

e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada

reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências,

entre o Ministro e o Advogado.

Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem

de presente, ficará configurada violação de dever funcional,

com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que

vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código

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de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documento

nº 7, em anexo) .

O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é que

o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem,

não se da por suspeito ou impedido para julgar as

causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.

Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse para

julgar as causas patrocinadas pelo escritório do Advogado

Sergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante,

e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidade

de julgar causas nas quais o citado Advogado não

apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos

resultados influenciarão decisões a serem proferidas em outras

causas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo,

um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participando

o citado Advogado, poderá influenciar em decisão

cível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal,

mesmo não o sendo.

Assim, e enquanto não esclarecidos devidamente

os graves fatos divulgados na citada reportagem, todos os

Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal

Federal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurança

de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

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Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48,

revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e

o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento

do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidente

do tribunal maior do país.

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o

Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoração

de aniversário do escritório do mesmo Advogado

Sergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no Hotel

Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou,

segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas

juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e

proprietários de grandes empresas. Com esse comportamento,

noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiu

indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmo

Advogado Sergio Bermudes, face a elevada função que

no cargo desempenhava.

Este comportamento não é usual, e não se pode dizer

ser compatível com a dignidade da função ocupada, não

se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federal

ter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia,

e por mais amigo que do advogado fosse.

A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globo

de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado,

na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao minis9

tro como “presidente do STF”. Melhor propaganda, maior

demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.

Afora a indevida propaganda patrocinada pela função

pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem

remunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulher

do Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores,

e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese,

serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que,

felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa,

pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedora

com o referido Advogado.

De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficará

a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado

Sergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns de

seus empregados, ou submetida a um “fraterno amigo” cuja

mulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda em

suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-selá

o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário,

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e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim

como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso

parecer.

É por essas razões que impõe o Código de Ética

da Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser

dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não

causar dúvidas quanto à sua isenção.

O requerente afirma que não é contrário a amizades

e sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoas

do mesmo ramo de atividade. Mas amizade não pode

gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois

isto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigo

recebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber,

ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro também

poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passam

a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidade

face estar sepultado o elemento confiança.

Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira

Mendes afirmou numa entrevista concedida ao site Consultor

Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet1:

(grifos não do original)

No país em que “corrupção” é chamada de

“caixa dois” e em que se tenta tomar um crime

pelo outro como forma de política, ele prefere o

1 http://www.conjur.com.br/2005-nov-16/ministro_gilmar_mendes_ninguem_soberano

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discernimento. Para Mendes, as decisões da

Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas

do que são, inclusive as do STF, que, alerta

ele, também não é absoluto. E tem a sua

máxima sobre as democracias: “No Estado de

Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer

suas atribuições de forma ilimitada, nem

mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de

crítica, auto-regulamentação e controle externo”

Uma Land Rover dada como “presente” também

é caixa dois de campanha? O leitor já deve

ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,

então secretário-geral do PT, recebeu a “doação”

da GDK, uma empresa que fazia negócios

com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado

tinha uma rede de influências. Depois da

revelação, o moço saiu da vida política e, com

certeza, prefere não ser lembrado pela história.

Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca

farsa. A pergunta que abre este texto

foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa

50 anos no mês que vem e é o mais jovem

integrante do Supremo Tribunal Federal

(STF). Tratava-se de uma indagação retórica.

Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é

corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime.

Mas é outro crime.”

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Assim como não podia ser recebido um presente

uma pessoa que tinha influência em uma determinada empresa

onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro

do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presente

de ninguém, e viagem internacional, notadamente de

um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua

apreciação.

Para evitar situações constrangedoras, e para recuperar

e preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacional

de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira

Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de

Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição

57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetemse,

sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o

próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Regimento

Interno do Supremo Tribunal Federal2.

Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os

grifos não são do original):

.

Art. 5 – Impõe-se ao magistrado pautar-se no

desempenho de suas atividades sem receber

indevidas influências externas e estranhas à

justa convicção que deve formar para a solução

dos casos que lhe sejam submetidos.

2 Art. 16 – Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades

inerentes ao exercício da magistratura.

13

Art. 8 – O magistrado imparcial é aquele que

busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade

e fundamento, mantendo ao longo de

todo o processo uma distância equivalente das

partes, e evita todo o tipo de comportamento

que possa refletir favoritismo, predisposição ou

preconceito.

Art. 16 – O magistrado deve comportar-se na

vida privada de modo a dignificar a função,

cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional

impõe restrições e exigências pessoais

distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17 – É dever do magistrado recusar benefícios

ou vantagens de ente público, de empresa

privada ou de pessoa física que possam comprometer

sua independência funcional.

Art. 37 – Ao magistrado é vedado procedimento

incompatível com a dignidade, a honra e o decoro

de suas funções.

Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí,

edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira

Mendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos os

juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos.

14

Não se há colocar em dúvida, porque não se pode

ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes

recebe influências de sua mulher (recordemos – empregada

com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes,

que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do

lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidade

e do interesse, visível ou não, do escritório

que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado,

na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes

recebe “embargos auriculares” freqüentemente. E certamente

não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5º

acima transcrito.

O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira

Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado,

induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao

advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogados

que têm de agendar audiência para falar com os

ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo,

esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à

oportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor de

viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes

nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar

Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do

ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados das

causas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto está

em desacordo com o artigo 8º acima transcrito.

15

Evidentemente que a outra parte no processo fica

em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa

ao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Código

de Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a

de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar

Ferreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso dela

participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado

Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.

Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes

em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo

Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritório

do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana

Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimento

de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal

festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tanto

que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo

Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participado

de festa de escritório de advogado, mesmo daqueles

com os quais porventura mantém relação normal de amizade.

Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro

Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião,

os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígio

a um advogado, sem se dar conta de que a liturgia de

seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo

Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais

distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrou

então o Presidente da mais alta corte do país, até ao mais

desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do

16

advogado, e em conseqüência suas causas. Esse comportamento

não está conforme o artigo 16 acima transcrito.

É dever de todo magistrado recusar benefícios ou

vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer

sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira

Mendes jamais poderia receber as benesses reveladas na

reportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado

Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses

em causas sob responsabilidade, tanto como relator, como

julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicções

e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.

O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eis

que compromete independência funcional.

Os comportamentos infringentes do Código de Ética

da Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade,

a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedado

pelo artigo 37 acima transcrito.

Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato

este que só foi tornado público após decisão do Conselho

Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março

do corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente um

juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar

aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento

de luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que,

segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimento

ao advogado em um único processo, mas considerou17

se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico,

sob pena de caracterizar violação de dever funcional.

Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso

(http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/cnj-pune-juiz-aluguelsubsidiado-

advogado): (documento nº 3) (grifei)

“terça, dia 15 março de 2011

CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz

do TRT-3

POR RODRIGO HAIDAR

Juízes podem ser amigos íntimos de advogados

e, inclusive, julgar seus processos. O que o

magistrado tem de evitar é que essa amizade

produza qualquer tipo de benefício econômico.

Com base nesse entendimento, o Conselho

Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente,

nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio

Fernando Guimarães, do Tribunal Regional

do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

De acordo com o processo, o juiz mora em um

apartamento de 380 metros quadrados, em

bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel

simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento

é o advogado João Bráulio Faria de

Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena

Advogados.

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena,

pai e sócio de João Bráulio. De acordo

com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o

magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um

pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório

dos Vilhena.

“Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.

Isso é uma coisa. Outra coisa é que

18

essa amizade produza feitos de ganho econômico.

Não vamos inaugurar um marcathismo

(sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas

não são vantagens meramente afetivas.

Sempre exigem o princípio da reciprocidade”,

afirmou Jorge Hélio.

….

“O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma

corporação humana é. É precisamente

por isso que o magistrado deve manter-se distante

de casos que possam influir em sua imparcialidade”,

afirmou Jorge Hélio. Segundo ele,

mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento

de uma parte, a violação do dever

funcional está demonstrada.

…..”

Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, o

Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamento

com o proprietário do influente portal “Consultor

Jurídico”, e privilegiou-o.

Esse portal edita anualmente um tal “Anuário da

Justiça”, que é também comercializado, o qual passou a ser

lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde

quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-

Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público

em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido.

Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Sergio

Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes

em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria

19

– “O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas”3), na

qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11

do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera

agradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendo

nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem

observou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidade

de São Paulo, em opinião constante na aqui referida

reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.

A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo a

referida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse

“Anuário da Justiça” tem causas no Supremo Tribunal Federal,

o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido ao

particular.

A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ,

edição nº 48, de setembro de 20104, consta ser de autoria de

Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na

qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimo

entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher

com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietário

do portal “Consultor Jurídico” (documento nº 4 anexado

a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo dela

consta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemas

supostamente presenciados, diálogos, e afirmações

posteriores. Detalha também a reportagem os lances

que antecederam o casamento do Ministro com sua atual

3 http://www.conjur.com.br/static/text/53714

4 http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremoquosque-

tandem

20

mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é,

relembre-se, assalariada do escritório do Advogado Sergio

Bermudes.

A reportagem levanta também, tal e qual outras

manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais

adiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do Ministro

Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito

Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ou

não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não

o seja de direito, o que é vedado pela legislação específica

aos magistrados.

Se os fatos revelados na reportagem envolvessem

juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariam

serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente

investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde

logo seu afastamento.

Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatos

tratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor,

mas compreensível. Certamente em função de poucos

acreditarem que alguma providência seria tomada, eis

que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem

ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos

poderes da República, e também com parte da mídia nacional

(o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogados

da rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveis

e promover ou destruir quem lhes interessar).

21

A citada reportagem refere-se também a duas decisões

liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandando

soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.

O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro,

e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitar

habeas corpus contra decisão de outro tribunal que ainda

não examinou o caso5, e ainda o fato de terem sido deferidas

duas liminares em tempo recorde, diretamente revogando

ordens de prisão de 1ª instância não examinadas nem

pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.

Profusão de notícias e de opiniões abordaram essas

decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitas

face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira

Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o

banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remunerara

com polpuda importância, mais de 8 milhões de reais,

conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não

se afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogado

Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor

do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir

junto ao ministro seu amigo.

Certamente que todos negarão o fato, e nem há

como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-

5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de

habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus

requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

22

delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiro

constar ser atualmente consultora do escritório do Advogado

Sergio Bermudes6.

E mais acirrada fica a suposição, face a revelação

feita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de que

antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da

“Guio”, que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada do

escritório de Sergio Bermudes) informando que queriam

prender até uma jornalista, com isto supostamente influenciando

sua decisão.

Pesquisas na internet revelam que as ligações do

advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas.

Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja

“O Estado de São Paulo” – documento nº 57, com este teor:

(grifei)

“Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online

Daniel Dantas presta depoimento amanhã a

tribunal lodrino (sic)

O presidente do Opportunity, Daniel Dantas,

deve prestar depoimento amanhã junto à Corte

Internacional de Arbitragem, que decidirá o

possível retorno da Telecom Itália ao bloco de

controle da Brasil Telecom.

O advogado de Dantas, Sergio Bermudes,

reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar

sobre a decisão do Citibank de afastar o

6 Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de

Sergio Bermudes, na internet

7 http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2005/not20050311p6696.htm

23

banco de investimentos da gestão do CVC/

Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.

Com isso, o Citibank afastou o Opportunity

do controle de companhias como a Brasil Telecom

e a Telemig Celular.

………..”

As posteriores manifestações de solidariedade emprestadas

ao Ministro, em função das notícias nem sempre

elogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram capazes

de remover a impressão negativa inicial de muitas

pessoas sobre os eventos.

Transcreve-se em seguida trechos da reportagem

publicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagem

em anexo, documento nº 4), produzida com base em

observações, documentos e entrevistas, dentre outros, com

o próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias

depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal:

“……………..

“Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente

nem pelo telefone, conheço-o de ver na

tevê, como todo mundo”, disse o ministro Gilmar

Mendes na cabeceira da mesa de seis lugares

no seu gabinete. Não fazia nem um mês

que deixara a presidência do Supremo. Andava

distante dos microfones da imprensa e mais calado

nas sessões, mas disse se sentir “muito

bem, com a sensação do dever cumprido”. Tirante

o ministro Joaquim Barbosa, acha que a

sua gestão contou com a aprovação dos colegas,

do mundo jurídico e da grande imprensa.

Citou como exemplos os editoriais elogiosos do

Estado e da Folha de S.Paulo.

24

Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes

fez um périplo por três capitais do Nordeste

num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho

Nacional de Justiça, também presidido por

ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos

mutirões carcerários, que, segundo números do

CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares

em todo o país.

“Sentimos que mandamos bem”, disse o ministro,

tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial.

“Avançamos muito no processo eletrônico, que

tem diminuído bastante o acúmulo de processos.

O STF hoje é o tribunal mais respeitado do

país. E evitamos um namoro explícito com o

estado policial. Havia um quadro explosivo que

nos levava a um modelo em que a polícia mandava

no Ministério Público e em juízes da primeira

instância. Era preciso arrostar esses abusos.

E eu tive medo de ter medo.”

É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas,

alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou

soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas

corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis

manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes

considerou que o juiz, erradamente, se subordinara

ao Ministério Público e ao delegado

encarregado da investigação, Protógenes Queiroz.

De Sanctis não quis dar entrevista a respeito:

“Por impedimento legal não posso falar

de fato concreto, as decisões falam por si”, disse-

me ele.

“Juiz é elemento de controle do inquérito, não é

sócio da investigação”, afirmou Gilmar Mendes,

sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes

de sua primeira decisão: “A Guio me ligou,

dizendo que podiam prender até a Andréa

Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava

de cócoras em relação aos abusos da polícia.

Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse

25

Daniel Dantas ou fosse qualquer um.” “Guio” é

Guiomar Mendes, esposa do ministro.

……..

Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este

era advogado-geral da União e auxiliava o ministro

Nelson Jobim, da Justiça, em questões

indígenas. “Tive uma péssima impressão dele

nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo

os índios, e ele desenvolvendo uma

argumentação típica de grileiro de luxo, de

quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento

nacional”, disse. “Depois houve uma

denúncia, da revista Época, mostrando que ele,

na Advocacia-Geral da União, contratava o seu

próprio estabelecimento de ensino para dar

cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção.”

Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de

S.Paulo um artigo, “Degradação do Judiciário”,

com essas e outras acusações. “Se essa indicação

vier a ser aprovada pelo Senado, não há

exagero em afirmar que estarão correndo sério

risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate

à corrupção e a própria normalidade constitucional”,

diz um dos trechos. O argumento

técnico era que Mendes não tinha reputação ilibada,

exigência constitucional para o posto.

Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendes

pediu que o procurador-geral da República o

defendesse. O procurador entrou com uma ação

penal contra Dallari pelos crimes de injúria

e difamação. Enquanto o processo tramitava, o

Senado aprovou a indicação de Mendes, com

quinze votos contrários, de um total de 72, um

número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís

Ferreira da Rocha sentenciou que o artigo de

Dallari se enquadrava no adequado direito de

crítica, sem configurar ofensa à honra, e de26

terminou o arquivamento do caso. Mendes não

recorreu.

“Não retiro uma vírgula do que escrevi”, disse

Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de

Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes:

“A gestão dele como presidente foi muito

negativa, com excesso de personalismo. Em

busca de autopromoção, agiu como um verdadeiro

inquisidor.”

Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinas

em um só dia, que terminou de madrugada,

Gilmar Mendes estava a postos na

manhã seguinte, um sábado, dando uma aula

no Instituto Brasiliense de Direito Público. O

IDP é uma faculdade particular que fica numa

área de 6 mil metros quadrados da Asa Sul. Ela

pertence a três professores: Inocêncio Coelho,

Paulo Branco e Gilmar Mendes. “É tudo perfeitamente

constitucional”, ele disse, acrescentando

que constituiu os advogados Sepúlveda

Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo

contra publicações e jornalistas que afirmaram

ou insinuaram o contrário.

“Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam

por causa do meu nome”, disse o ministro durante

o intervalo. “Querem ter uma aula com o

presidente do Supremo.” A aula daquela manhã

durou três horas e teve quinze alunos como

espectadores. De maneira profunda e didática,

ele falou sobre o controle de constitucionalidade,

tema das suas dissertações de mestrado

e doutorado na Universidade de Münster, na

Alemanha. Deu vários exemplos citando casos

do próprio Supremo.

Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim

Falcão, professor de direito constitucional

da Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheiro

do Conselho Nacional de Justiça.

Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma

27

representação contra o juiz Ari Ferreira de

Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário

do Instituto de Ensino e Pesquisa

Científica, uma escola semelhante à de Gilmar

Mendes, embora mais modesta. A representação

visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente,

juiz e dono de uma faculdade.

No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que

“nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar

o prestígio de seu cargo para promover interesse

privado”. E se perguntou: “Pode um juiz

contribuir com o prestígio de seu cargo, que é

público, para beneficiar os interesses privados

seus e/ou de outros?”

Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei

Orgânica da Magistratura: “É vedado ao magistrado

exercer o comércio ou participar de sociedade

comercial, inclusive de economia mista,

exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz

– ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam

nessa exceção. Mas não para Joaquim

Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar

numa sociedade comercial “exclusivamente

como acionista ou cotista, ou seja, de forma

não individualizável. De modo que a pessoa física

não se utilize do prestígio gozado pelo

magistrado como titular de um cargo público”.

Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista

numa sociedade comercial em que sua propriedade

esteja diluída e seja anônima. Quando o

juiz é reconhecido como proprietário individual

de uma sociedade comercial, segundo Falcão,

ele “está claramente exercendo ato de empresa,

já que o prestígio de seu cargo está sendo

utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto,

as proibições legais”.

Na decisão, Falcão determinou “o imediato

desligamento do magistrado de sua qualidade

de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem

do magistrado e do Instituto”. O juiz Quei28

roz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão

não levou a questão ao plenário do Conselho

Nacional de Justiça, presidido por um dos

sócios proprietários do Instituto Brasiliense de

Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar

Mendes teria maioria dos votos a seu favor.

“Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor”,

disse, com forte sotaque cearense, Guiomar

Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro

Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito,

formada na mesma turma de Gilmar Mendes, a

doutora Guiomar era, naqueles meados de

1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal

Superior do Trabalho. Na época em que

esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou

bem impressionado com a competência da

doutora Guiomar e a convidou para trabalhar

com ele quando foi para o STF.

“Eu trabalho com seis coisas: amor, humor,

garra, organização, método e celeridade”, explicou

Guiomar ao contar a história. Como era

isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.

E ela explicou: “É fria porque eu tenho

dois defeitos graves e um gravíssimo.” O ministro

ouviu os graves: “Eu fumo em recinto fechado”

e “Sou insolente, questiono ordem e

vou bater de frente com o senhor.” Marco Aurélio

relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar

expôs o defeito gravíssimo: “Eu gero dependência.”

Deve ser verdade, pois ela trabalhou

com Marco Aurélio por muitos anos.

Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo

semestre de 1975, quando se transferiu da faculdade

de direito de São João da Boa Vista,

no interior paulista, para a Universidade de

Brasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceiro

filho de seu primeiro marido, um capitão

aviador da Força Aérea Brasileira. Mendes,

quatro anos mais novo, também estudava direi29

to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma

sombra de interesse sentimental. Formados,

cada qual tocou sua vida. Mendes teve uma

breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha,

casou, teve dois filhos, separou-se,

serviu aos governos Collor e Fernando Henrique,

e virou ministro do Supremo. Guiomar teve

mais quatro casamentos, e outros dois filhos,

passou em um concurso para a Advocacia-

Geral da União e foi assessora de dois ministros

da ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim

Abi-Ackel.

Um dia, ambos separados, Mendes propôs que

a velha amizade virasse namoro. “Não dá, tu é

o Chico, meu irmão”, ela disse, referindo-se ao

ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.

O juiz continuou insistindo, mas ela só

aceitava convites para almoçar. Até que um dia,

em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.

Ele era advogado-geral da União, no governo

de Fernando Henrique, e ela estava no

Supremo com Marco Aurélio. “Quero não, Gil”,

continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera

gostar pelos filhos e pela mãe dela.

Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia

do aniversário de Guiomar, numa festa para

poucos na casa dela. Um dos convidados foi

Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária

exemplar. Mas o noivo, que há poucos

meses se tornara ministro do Supremo, queria

justamente tirá-la da função para afastá-la de

Marco Aurélio, enciumado que estava do colega.

Na festa, provocador emérito que é, Marco

Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar

nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou

com um seco: “Agora é com você, Gilmar.”

Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria

Guiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado.

30

Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um

problema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava.

Muitas vezes, telefonava do carro oficial,

na frente do Supremo, no fim do expediente,

e dizia: “Guio, estou aqui embaixo te esperando,

desce.” Ela explicava que ainda estava

trabalhando com Marco Aurélio. “Diz para ele te

liberar porque eu estou esperando.” “Era um inferno”,

ela contou. “Quando eles discutiam nas

sessões, o que era frequente, sobrava para

mim.”

Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava

de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado

terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois,

o ministro casou-se com uma advogada

que fora sua aluna. Guiomar não se casou.

Quatro anos depois, abatido por uma separação

litigiosa que lhe custou, conforme afirmou

Guiomar, “alguns bois”, Mendes voltou à carga.

Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.

Como insistisse, com recados, ela lhe mandou

dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas

só dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliada

importante, Carminha, que vem a ser a

ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço

para amansar Guiomar, a ministra conseguiu

colocá-los frente a frente, numa sala de

sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram

longe naquele dia, mas deram o primeiro

passo. O segundo foi um presente romântico, e

caro, do ministro: um chalé à beira do Lago

Norte, que lhe mostrou numa noite enluarada.

A trilha sonora da reaproximação foi providenciada

por um amigo de ambos, o jornalista

Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava

desesperadamente reconquistar Guiomar,

Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à

amiga, que arrefeceu.

31

Acendendo seu décimo cigarro daquele dia,

Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar

a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada,

e comentou que era linda. Antes que retomasse

a história, atendeu uma ligação do ministro

José Antonio Dias Toffoli: “Oi, meu amigo,

estou com saudade de você. Vou. Vou

mesmo. Obrigado.” Era um convite para uma

reunião que Toffoli daria em sua casa. Também

ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio

Bermudes. “Oi, meu irmão, meu amigo querido”,

atendeu Guiomar.

Eles se casaram em outubro de 2007. Moram

em casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomar

dorme na dele, e volta todas as manhãs

para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança

do Supremo vigia as duas em tempo integral.

O marido é desligadíssimo, ela disse.

Quando atende ao telefone no quarto do casal,

o ministro belisca castanhas salgadas que ela

deixa à disposição. “Uma vez eu substituí por

ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito,

tive que correr para não deixar ele engolir a

próxima”, Guiomar contou.

……

Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-

geral do Tribunal Superior Eleitoral,

presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail

anônimo o informou que um funcionário de cargo

de confiança era primo de Gilmar Mendes,

configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto

devolveu o funcionário ao cargo de origem.

Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o

parentesco era de sexto grau e avisou: “O senhor

é conhecido por ser uma pessoa boa, mas

isso não se faz, e estou indo embora.” Um mês

depois, foi-se.

“Minha ideia era viver o ócio com dignidade, só

que o Sergio me aperreou”, contou Guiomar, a

32

essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e

um novo telefonema interrompeu a entrevista.

Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara,

o Bermudes, no seu quarto telefonema do

dia. “Ô meu amigo, ô meu irmão”, repetiu Guiomar.

Encerrada a ligação, ela explicou: “Conheço o

Sergio há muitos anos, desde que entrei no

STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu

sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: ‘Dou

1 milhão pra você ir trabalhar comigo.’ Quando

me viu aposentada, me aperreou. Queria que

eu cuidasse da gestão do escritório dele de

Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando,

por dois dias. Não vi muito o que fazer por

lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu,

continuei mais uma semana, organizei as coisas

do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos,

14 mil reais por mês. Eu cuido da gestão

do escritório. Não advogo, mas talvez venha

a advogar.”

Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram

pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral

da União, chamou o segundo – renomado professor

de direito e dono de respeitada banca

cível no Rio – de “chicanista” em um programa

de televisão. Bermudes é dos que mandam

cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes

trechos:

Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu,

virulentamente, os processualistas; agrediu os

advogados brasileiros e conspurcou a dignidade

do cargo que imerecidamente ocupa.

Insistindo em mostrar as patas, você, muito

obviamente, questionou a minha seriedade

profissional.

Minha esperança é que você deixe o cargo que

ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio,

do seu destempero, da sua leviandade,

e que abdique da sua propalada preten33

são de alcançar o Supremo Tribunal Federal,

onde se requer, mais que um curso no exterior,

reflexão e serenidade, em vez do açodamento

e da empáfia que você exibe.

Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam

reconciliado. “Nunca falamos sobre isso até hoje”,

respondeu. Contou que no primeiro encontro

que tiveram, ambos palestrantes de um

simpósio universitário, cumprimentaram-se como

se nada tivesse acontecido. Depois, ele

mandou um livro de presente; e Mendes mandou-

lhe outro. A raiva virou amizade.

“O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas

vezes por dia”, disse o advogado. “A gente

brinca, ri, sou advogado dele em algumas

questões. Somos dois homens de boa-fé e de

caráter que podem suplantar uma eventual divergência.”

A sua opinião profissional sobre o

outro também melhorou: “Gilmar é o maior ministro

que o STF já teve em todos os tempos.

Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro

falou tanto nem tão bem. Suas palavras

fizeram o homem comum acreditar na Justiça.

Ele é o maior constitucionalista do Brasil.”

Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentos

de Sergio Bermudes no Rio, no Morro

da Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida.

Também usam a sua Mercedes-Benz, com o

motorista. Logo depois da solenidade de transferência

da presidência do Supremo para Cezar

Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram

em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –

presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou.

Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar

de julgar os processos do escritório de

Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –

são dezenas, e ele é o relator de alguns. “De

jeito nenhum”, ele respondeu. “Nesse caso

também teria que me declarar suspeito nos

34

processos do Ives Gandra, que escreveu livros

comigo, e de outros advogados que são meus

amigos.” Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar

no escritório de Bermudes? “Isso não é

motivo”, respondeu. Citei uma frase que ouvi

do advogado Reginaldo de Castro: “O Gilmar

dorme todo dia com embargos auriculares.”

Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o

marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes.

“Ele não viu qualquer problema, e não

há qualquer problema”, ela disse. “O ministro

Marco Aurélio, por exemplo, não se declara

suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa

Canto, onde trabalha sua filha.” Depois de uma

tragada, complementou: “É verdade que o ministro

Britto se declara suspeito no caso do

genro, desde quando ele era namorado da filha,

e que o Toffoli proibiu a namorada de atuar

lá. Mas aí já é um exagero.”

Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, de

onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de

Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio

ocorrido quando o presidente Barack Obama

indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.

Encarregado de avaliar a candidata, o Senado

pediu que ela respondesse por escrito se

haveria alguma situação em que teria dificuldades

em julgar. Sotomayor respondeu que se

declararia impedida em casos que envolvessem

uma universidade, uma indústria e um escritório

de advocacia com os quais tivesse

mantido relações profissionais.

O professor da FGV citou também o caso do

advogado Laurence Tribe, um dos que mais

ganhou causas na Suprema Corte. Quando

perguntaram a Tribe por que ganhava tantas

causas, ele explicou que tinha o maior banco

de dados sobre a vida de cada ministro, pessoal,

profissional e política. Essas informações

lhe permitam prever com segurança os votos

de cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição

35

para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostal

carioca, Falcão disse: “O Sergio Bermudes

tem, com certeza, o principal banco de dados

sobre o Supremo.”

Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem

pejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade.

Ele acha que deve acabar o “nepotismo

processual”, o baseado nas relações

entre os magistrados e os advogados. “No nepotismo

processual, o prejudicado é a outra

parte, aquela que não tem acesso às informações

que uma relação de amizade e parceria

profissional possibilita.”

…………..

Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado

ministro do Supremo, onde ficou dezoito

anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com

Sergio Bermudes. Quando casos do escritório

chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei

ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e

não os julgava. “Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar

Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que

era exercida com discrição”, disse Pertence em

Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde

ganhava como consultor 50 mil reais por

mês, mais um percentual sobre os casos em

que atuava. Num deles, uma sustentação oral

no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões

de reais. No começo de agosto, Pertence

abriu em sociedade com os filhos seu próprio

escritório.

Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremo

começou a sair do casulo, adquiriu presença

pública e deu passos modernizantes, como a

informatização. Entraram para os anais suas

contendas com outro baluarte da casa, o conservador

Moreira Alves. “Diante desse funk que

vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem

minuetos”, disse ele. Sepúlveda aposen36

tou-se do Supremo três meses antes da data

limite, novembro de 2007, quando completaria

70 anos. Como ele defendeu Lula quando era

sindicalista, e é amigo do presidente, correu

nos meios jurídicos que se aposentou antes para

não se posicionar sobre o caso do “mensalão”,

que envolvia o PT.

Mas isso não é verdade. Pertence saiu antes

da data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes,

um dos articuladores da indicação de

Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.

Se fosse esperar o ministro sair na data

devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de

setembro) e atingido a idade proibitiva para a

indicação, 65 anos.

………….

Filhos advogados é um tema delicado no Supremo

e nos outros tribunais superiores. Dos

ministros que já saíram, são mais conhecidos

os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlveda

Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e

Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da

composição atual, além de Marco Aurélio, há a

filha da ministra Ellen Gracie.

Joaquim Barbosa entende que a suspeição não

é suficiente. “Deveria ser simplesmente proibido

até o parentesco de terceiro grau”, disse-me

ele durante um café numa padaria chique de

Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa,

como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa

acha que Mendes deveria declarar-se

suspeito.

Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudes

e o casal Mendes. A recíproca é verdadeira.

O advogado o considera “o pior ministro

da história do Supremo”. Bermudes contou, às

gargalhadas, que ouviu de um colega a “expli37

cação verdadeira” para as dores de coluna de

Joaquim Barbosa: “Ele quis virar bípede.” Para

Guiomar Mendes, “o problema desse cabra é

que ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó”.

Mendes endossou o “preguiçoso” e acrescentou

um “despreparado”.

Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse

que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e

aparelhou o Supremo para seus interesses

monetários e partidários”. Os dois sequer se

cumprimentam. “O mais interessante é que nós

fomos amigos por trinta anos, desde os tempos

da faculdade”, contou Barbosa. Ele visitou

Mendes na Alemanha, e até comprou um carro

dele.

………………..

O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas

depois de eleito presidente, em 10 de março,

foi numa festa do site Consultor Jurídico, o

Conjur. O palanque foi montado no salão principal

do Supremo para comemorar o lançamento

da edição de 2010 do Anuário da Justiça,

publicado pelo site e pela Fundação Armando

Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de

Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no

tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio

circulou pelo salão, em meio a cerca de 300

pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores

e advogados de Brasília, do Rio e de

São Paulo.

…………….

O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista

Márcio Chaer, proprietário também de uma

assessoria de imprensa, a Original 123. As

empresas estão instaladas numa casa de três

andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site

faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos

e decisões do Poder Judiciário. Chaer é

38

amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails

e telefonemas amiúde com o juiz.

A Faap responde a condenações e processos

por crimes contra a ordem tributária e o sistema

financeiro. Alguns desses processos estão no

Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê

Editorial, também tem processos tramitando no

tribunal. “Não vejo problema nenhum de lançar

o Anuário no Supremo”, disse Mendes. O primeiro

lançamento foi feito em 2007, quando a

presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se

declara suspeita quando recebe processos que

envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha “um

escândalo” que o Anuário seja lançado no Supremo.

Chaer também não vê problemas: “O presidente

da República não visita os jornais? É a

mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança

livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria”,

disse, mostrando um volume que comprou lá.

O professor de direito Conrado Hübner Mendes,

doutor em ciência política pela Universidade

de São Paulo e autor do livro Controle de

Constitucionalidade e Democracia, tem outra

opinião: “O Anuário pode até produzir informações

de interesse público, mas não é isso que

está em questão. Uma empresa privada não

deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido

dentro do próprio tribunal. A integridade

das instituições depende da separação entre o

público e o privado.”

Em boa parte, os clientes da assessoria Original

123 são escritórios de advocacia. Teriam

contratado a empresa pelo fato de Chaer ser

amigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo?

“De forma alguma, esses escritórios

nem atuam no Supremo”, respondeu. E ligou

em seguida para um funcionário da Original.

“Quantos dos nossos clientes atuam no Su39

premo?”, perguntou. “Praticamente todos”, respondeu

o funcionário. “Mas isso não quer dizer

absolutamente nada”, esclareceu Chaer.

…………..)”

É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados

nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira

Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados

mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidas

sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequado

para isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiro

algum fato caracterizador de violação de dever funcional,

é o Senado Federal.

Além da reportagem acima parcialmente transcrita,

outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente

ocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, também

configura infração de dever funcional.

Revelou a Folha de São Paulo, em edição de

30/09/2010, e que pode ser vista na Internet8 donde extraído

o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei)

“Após ligação de Serra, Gilmar Mendes

para sessão sobre documentos

para votar

8 http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmarmendes-

para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml

40

“Após receber uma ligação do candidato do

PSDB à Presidência da República, José Serra,

o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar

Mendes interrompeu o julgamento de um recurso

do PT contra a obrigatoriedade de apresentação

dos dois documentos na hora de votar.

Serra pediu que um assessor telefonasse para

Mendes pouco antes das 14h, depois de participar

de um encontro com representantes de

servidores públicos em São Paulo. A solicitação

foi testemunhada pela Folha.

No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o

julgamento. Sete ministros já haviam votado

pela exigência de apresentação de apenas um

documento com foto, descartando a necessidade

do título de eleitor.

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos

é apontada por tucanos como um fator

a favor de Serra e contra sua adversária,

Dilma Rousseff (PT).

A petista tem o dobro da intenção de votos de

Serra entre os eleitores com menor nível de

escolaridade.

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro,

Serra recebeu um celular das mãos de

um ajudante de ordens. O funcionário o informou

que o ministro do STF estava do outro lado

da linha.

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor

como “meu presidente”. Durante a conversa,

caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.

Após desligar, brincou com os jornalistas:

“O que estão xeretando?”

41

Depois, por meio de suas assessorias, Serra e

Mendes negaram a existência da conversa.

Para tucanos, a exigência da apresentação de

dois documentos pode aumentar a abstenção

nas faixas de menor escolaridade.

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado,

o PT entrou com a ação pedindo a derrubada

da exigência.

O resultado do julgamento já está praticamente

definido, mas o seu final depende agora de

Mendes.

Se o Supremo não julgar a ação a tempo das

eleições, no próximo domingo, continuará valendo

a exigência.

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar

seu voto na sessão de hoje.

…………..”

Evidentemente que ambos negariam, como parece

ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a

reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o

julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse

tal fato, ante a afirmação posta na notícia que “A solicitação

(de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhada

pela Folha”.

No site da Federação Nacional dos Policiais Federais

está um depoimento (documento nº 6) datado de

10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves9, com o

9 http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/25156

42

título “Gilmar Mendes – Presidente do Supremo ou supremo

presidente?” assim finalizado: (grifei)

“As muitas denúncias veiculadas através da rede

mundial de computadores, livres da censura velada

que é imposta aos meios de comunicação de massa,

são suficientes para indicar – no mínimo – a quebra

de decoro por parte do comandante maior do

Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua

renúncia, senão seu impeachment mostra-se como

o caminho mais acertado.”

Nesse contundente depoimento, que pode ser lido

por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignação

com fatos graves dos quais certamente teve conhecimento,

possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Ferreira

Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outro

tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com

a corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o suposto

envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, “que

os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados”.

Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o

Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado,

diz o referido articulista:

“Agregado a todas essas questões, está o problema

ético. De acordo com revista “Época”, de 22/04/02,

43

Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral da

União, teria pago cursos para seus subordinados no

Instituto Brasiliense de Direito Público, escola da

qual ele mesmo seria um dos proprietários.

….

Em junho de 2009, a revista “Carta Capital” novamente

noticiou que os negócios do empresário Gilmar

Mendes no IDP iam de vento em popa. De acordo

com a reportagem, após assumir a presidência

do STF, sua escola expandiu o número de contratos

com órgãos públicos, sem licitação.”

Há, pelo que se infere das notícias, sérios indícios

de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simples

sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o

que se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado,

configurará mais uma violação a dever funcional.

Para incrementar a pecha de supostamente suspeito,

amiúde induzida em noticiários, há depoimento público do

jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade

de Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9

de novembro de 2010, inserido no site “Observatório da Imprensa”

10, onde afirma ter havido empenho e parcialidade do

Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada

“Lei da Ficha Limpa”, de modo a beneficiar pessoa

com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a

10 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=615CID001

44

publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. O

depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição,

e tem o seguinte teor: (grifei)

“LEI DA FICHA LIMPA

Escorregões da imprensa e do magistrado

Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010

A defesa dos políticos “fichas-sujas” vem sendo

feita de maneira desastrada, inclusive com a utilização

de afirmações falsas quanto à origem de

disposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativa

de desmoralizar a própria lei, assim como seus

propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.

Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado,

é que, além dos interessados diretos na oposição

de obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa,

aparece como ostensivo e apaixonado defensor

dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo

Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro

pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita

que os integrantes da Corte Suprema são

padrões de moralidade e defensores intransigentes

dos princípios e normas da Constituição, mas

para quem há várias décadas vem acompanhando

as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero

do referido ministro é apenas mais uma

comprovação da persistência de antigos vícios e

compromissos.

Um ponto muito importante, que merece especial

referência, é que o empenho exagerado na defesa

de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que

o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal

pode ter como único fundamento as alegações

da parte interessada. Com efeito, depois de ter induzido

a imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja,

a afirmação de que a inelegibilidade em decorrência

de renúncia a mandato para evitar uma pu45

nição havia resultado de emenda introduzida pelo

então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como

um “enxerto casuísta” feito com o propósito de excluir

determinado candidato, o ministro em questão,

desmentido pela documentação comprobatória

de que aquela hipótese já constava do projeto

original, tentou justificar-se e acobertar sua

parcialidade. Mas suas explicações acabaram

deixando evidente que ele não analisou a legislação,

tendo-se baseado exclusivamente nas alegações

de Jader Barbalho.

Probidade administrativa e moralidade

De fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro

(pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o

ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidade

por renúncia para evitar a cassação de mandato

não estava no original do projeto. Alertado para

o fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentia

o ministro, o jornal pediu-lhe explicações,

recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo

o erro, mas alegando que o ministro foi

“induzido a erro” por causa do memorial de defesa

de Jader que dizia que “no Congresso Nacional foram

introduzidas outras cláusulas, inclusive a da

alínea K, aqui versada, com endereço bem marcado”.

Aí está um escorregão do ministro, mas também

da imprensa que, por preconceito e parcialidade,

reproduziu acusações sem o cuidado de averiguar

os fatos, o que seria facílimo nesse caso.

Para que se tenha claro o significado da resistência

daquele ministro do Supremo Tribunal à Lei da

Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses

de Jader Barbalho, basta recordar alguns

antecedentes. Em 1993, o então governador do

estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo,

por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,

pretendendo a anulação da demarcação de

áreas indígenas que haviam sido invadidas por grileiros

ricos do estado do Pará.

46

Em debate público sobre o assunto, realizado no

auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões

de Jader Barbalho foram defendidas pelos advogados

Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento

da ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal

em sessão de 17 de dezembro de 1993 e,

em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão de

Jader Barbalho.

Não é preciso dizer mais para que se saiba da antiga

ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.

O que a cidadania brasileira espera agora é que o

Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos

Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação

de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa,

mantenha com firmeza essa orientação. Assim se

dará efetividade à exigência expressa do artigo 14,

parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a lei

deve estabelecer outros casos de inelegibilidade,

além daqueles já indicados no texto constitucional,

“a fim de proteger a probidade administrativa, a

moralidade para o exercício do mandato, considerada

a vida pregressa do candidato”.

A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantam

sérias dúvidas, até que sejam devidamente apurados

os fatos em regular processo que só pode correr perante o

Senado Federal, sobre a isenção e independência do Ministro

Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções,

dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessário

requisito de neutralidade em qualquer decisão judicial que

proferir deve ter e parecer ter.

47

O signatário desta petição, sob os auspícios do regime

democrático da nossa República Federativa, tem a firme

convicção de estar desempenhando seu legítimo dever

de cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpra

a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundando

as investigações sobre os fatos amplamente divulgados,

com as devidas isenção e acuidade, e ainda face a

contundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa,

do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da Revista

Piauí, edição nº 48.

Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do

devido processo legal para apuração de infração a dispositivo

legal, face os contundentes indícios que constam das citadas

reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindo

sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiando

a função da imprensa livre, ao acatar para apuração

oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar,

com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casos

a ora combalida confiança que todo cidadão tem de ter

nos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilares

do nosso regime em vigor.

Confia o signatário desta petição que o Senado da

República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando

a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República

sólida e democrática, onde a Constituição e as leis

são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde

48

brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado

cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.

Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outras

que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio

para obtenção da prova a que se destinam:

1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando

informações sobre eventuais vôos que decolaram

de Brasília com destino a Buenos Aires-

Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010,

inclusive, informando também quais as aeronaves,

as respectivas propriedades, as operadoras,

e os nomes dos passageiros, da tripulação, do

comandante e do co-piloto;

2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome

do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como

passageiro em algum dos voos, seja outro expedido

à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando

informe o valor do frete e quem o pagou,

enviando comprovante do pagamento;

Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de

outras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sob

compromisso de dizer a verdade:

1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de

Queiroz – Câmara dos Deputados;

2 – Desembargador Federal Fausto Martin De

Sanctis – TRF da 3ª Região;

49

3 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – Revista

Piauí;

4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha de

São Paulo;

5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo;

6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de São

Paulo;

7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de São

Paulo;

8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves

– Departamento de Polícia Federal;

9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP,

São Paulo.

Como informantes indica as seguintes pessoas que

deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de

outras indicar, acaso necessário:

1 – Advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque

Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF,

CEP 71640-055;

2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de

Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro-

RJ, CEP 20010-010.

Brasília, 10 de maio de 2011

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN