Do Novo Jornal
Rogério Correia, na Justiça, ganha direito de resposta no EM
Parlamentar
do PT obtém na justiça decisão que obriga “Estado de Minas” a lhe
conceder direito de resposta a respeito da “Lista de Furnas”
O deputado Rogério Correia (PT/MG) ganhou direito de resposta, em
relação às matérias ofensivas à pessoa, à vida social e à sua atividade
política, que foram impressas pelo jornal “Estado de Minas”, sobre a
chamada Lista de Furnas.
O Acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi
publicado na segunda feira, (23). E implica multa diária, caso o citado
veículo de imprensa deixe de publicar nos mesmos dias da semana e nas
mesmas páginas em que foram divulgadas as matérias ofensivas, a resposta
apresentada por Correia.
“O jornal Estado de Minas, sob pretexto de repercutir fato
jornalístico já superado, na celeuma acerca da autenticidade da Lista de
Furnas requentou como verdadeiras as versões de que a mesma teria sido montada, sob encomenda do deputado petista.”
Recusando-se a garantir a versão, fartamente documentada, sobre a
autenticidade da “Lista de Furnas”, o jornal não só imputou a Correia a
cumplicidade na fabricação da mesma, como lhe dirigiu palavras ofensivas
e insinuações caluniosas.
Eis alguns registros na sentença prolatada pelo TJMG. Destaca
expressões dos textos publicados que, ao seu juízo, contém “injusta
imputação de crimes ao agravante, bem como injuriando-o e difamando” (f.
11-TJ), que ora passo a transcrever: “desrespeito e desfaçatez”;
“ridícula demonstração de desfaçatez na Assembléia”; “desrespeitando
aquela Casa e a inteligência do povo mineiro”; “encenação”; “deformada
noção de compromisso com a ética e com o interesse público”; “prática de
denúncia irresponsável”; “método de ação eleitoral próprio dos
despreparados para vida parlamentar e o exercício do poder político”;
“despudor de articular sórdida montagem”; “farsa petista”; “montagem de
fraude”; “Rogério Correia (PT), patrono da iniciativa”; “O deputado (…)
tentou mais uma vez enganar de boa-fé de seus colegas” (f. 06 e 09-TJ).
O recurso à Justiça seria dispensável se o jornal em foco adotasse o
direito ao contraditório. “No entanto, pelas expressões acima se vê que o
Estado de Minas nada se preocupou com princípios da imparcialidade e do
equilíbrio, que deveriam presidir a atividade jornalística. Lembre-se
que a Lista de Furnas foi considerada autêntica pelo Instituto Nacional
de Criminalística, da Polícia Federal. E que foi referenciada
positivamente no próprio TJMG, em sentença específica. E mais: o
Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, a tomou como ponto de
partida para um inquérito que corre em segredo de Justiça. Agora, mais
uma sentença judicial reconhece a autenticidade da mesma. Até quando e
por qual motivo permanecerá a tentativa de desqualificação dela?
A decisão do TJMG aponta para outras repercussões. Matérias de
natureza idêntica, veiculadas pela revista “Veja”, contra Rogério
Correia, ainda serão objetivo de apreciação judicial. “Espera-se que
também aí seja feita justiça. A condenação de veículos de imprensa que
se julgam no direito de imputar a quem quer que seja, acusações
gravíssimas, que lhe causem transtornos políticos, pessoais e
profissionais é a afirmação da necessidade de que a atividade de mídia
seja menos partidarizada e mais responsável”.
O deputado Rogério Correia, além do pleito de direito de resposta,
ainda reivindica indenização pecuniária por danos morais, tanto ao
jornal “Estado de Minas”, quanto à revista “Veja”. O dados foram
fornecidos pela Assessoria de Comunicação da bancada estadual do PT de
Minas e pelo Movimento Minas sem Censura.
Leia a íntegra da sentença:
Setença prolatada pelo TJMG
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