Mostrando postagens com marcador Lei do Piso do Professor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei do Piso do Professor. Mostrar todas as postagens

domingo, 31 de julho de 2011

Anastasia confisca Direitos dos Professores

Via Vi o Mundo

Em Minas, governo usa TV contra greve

Anastasia (MG) gasta dinheiro público para disseminar inverdades em rede de TV contra professores.
 
Do blog de Frederico Ozanam Drummond, via e-mail


1 – O governo de MG, sob o comando de Anastasia, passou a divulgar comunicados em rede de emissoras de TV, fazendo gasto com recurso público, na tentativa de jogar a população contra o movimento dos professores mineiros, em luta por melhoria de sua condição de trabalho e na defesa do ensino público.

2 – No momento o pleito dos professores, amparados em uma Lei Federal e em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, constitui na implantação do Piso Nacional de Salário para toda o sistema de ensino no Estado.

3 – Sobre a Lei do Piso Mínino, no STF: O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra. “Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias”, disse o ministro em suas alegações.

4 – O governo de Minas usa o subterfúgio de juntar sob o nome de Subsídio a soma do seu piso (mais ou menos um salário mínimo) com vantagens por tempo de carreira, idenização do “pó de giz” e outros e afirma que ao pagar este valor está cumprindo a Lei. Mas o Supremo já decidiu em contrário e por isto professores permanecem em greve.

Estamos lutando, através deste instrumento legal, por um outro direito: o piso salarial nacional, assegurado em lei, considerado plenamente constitucional pelo STF, mas que o governo de Minas insiste em não cumprir tal lei. Ao invés de cumprir o que diz a legislação, o governo mantém o pior piso salarial do país: R$ 369,00 para o profissional com ensino médio, quando, pela lei do piso, deveria estar pagando no mínimo o dobro deste valor, e aplicando nas tabelas dos educadores os reajustes correspondentes aos diferentes níveis e progressões nas carreira, e mais as gratificações a que fazemos jus.

Ao contrário disso, o governo aplicou-nos um calote, o subsídio, que destrói a nossa carreira, incorpora gratificações ao vencimento básico encolhido, reduz percentuais de promoção para menos da metade, posiciona os colegas mais antigos no início da carreira, enfim, aplica um confisco aproximado – e confesso – de cerca de R$ 2,8 bilhões, ou o equivalente a duas cidades administrativas no bolso dos educadores.

O governo de Minas não aplica os 25% da receita do estado, como manda a Constituição Federal, e com isso os prejudicados são os alunos e somos nós, educadores, pois a Educação é cada vez mais privada (nos três sentidos) de mais este direito garantido em lei.

5 – No próximo dia 3 de agosto os professores estaduais farão nova assembléia para definir os rumos do movimento.  A posição do governo de Minas usando rede de emissoras para indispor os professores com a população em nada contribui para o progresso das negociação, ao contrário apenas enfatiza seu caráter antipopular, antidemocrático e antisocial.

Frederico Drummond – professor de filosofia

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Euler Conrado: Quando a cara de pau e o cinismo tentam substituir a verdade: piso não é subsídio!

Do Blog do Euler


Que os governos em geral tentem tergiversar sobre as realidades e as ações impostas aos cidadãos, isso não constitui novidade. Mas, mentir descaradamente acerca do nosso piso salarial é algo que não podemos aceitar. Ainda mais partindo de autoridades que deveriam dar exemplo de retidão, não apenas nos atos, mas também nas palavras.

O governo de Minas - e quase todos os demais também, infelizmente -, e todos os seus porta-vozes faltam com a verdade quando afirmam que Minas já paga o piso através do subsídio.

Tal afirmação somente seria verídica em duas condições, apenas: 1) se não existisse outro regime remuneratório em vigor no estado, composto de vencimento básico e de gratificações - e no qual o piso não foi aplicado; e 2) se o piso tivesse sido considerado pelo STF como remuneração total e não enquanto vencimento básico, como de fato aconteceu no dia 06 de abril de 2011.

A partir desta realidade, constitui um grande cinismo deste governo - e de seus agentes - dizer simplesmente que "Minas já paga até mais que o piso através do subsídio."

Minas não paga o piso do magistério, é preciso que se diga aos quatro cantos do país. Uma vergonha para o terceiro estado mais rico da federação. Um mau exemplo de governo, ainda mais quando as vítimas são os educadores e a Educação pública - e a própria comunidade, diga-se, pois será ela a grande prejudicada, tanto com a greve que não desejávamos, quanto com o pioramento das condições da Educação pública, com a não valorização dos educadores.

Toda a ladainha em favor de uma gestão eficiente e de qualidade cai por terra quando se considera que nem mesmo a Lei do Piso é cumprida em Minas Gerais. Para onde vão os recursos da Educação? Que eficiência é esta, quando os governantes têm que tergiversar e mentir para a opinião pública ao invés de cumprirem a lei e pagar o piso?

O subsídio em Minas Gerais é sinônimo da ADI 4167, a mesma que foi derrotada pelo STF no dia 06 de abril último. O que pedia a famigerada ADI impetrada por cinco desgovernadores, que pelo menos tiveram a coragem de assumir a sua cara de pau publicamente? Ora, esta ADI (ação direta de inconstitucionalidade) pedia exatamente aquilo que fez Minas Gerais com o subsídio. Ou seja, que o piso fosse considerado como a somatória de vencimento básico mais gratificações. E isso foi rejeitado pelo STF.

O governo de Minas, ao invés de subscrever a tal ADI, fez pior: materializou de forma diabólica o conteúdo da derrotada ADI, incorporando ao vencimento básico todas as gratificações e vantagens conquistadas pela categoria, além de reduzir os percentuais de promoção de 22% para 10%, de progressão de 3% para 2,5%, e de confiscar o tempo de todos os servidores, que foram posicionados no grau inicial da carreira.

O governo de Minas não tem o direito de dizer que já paga até mais que o piso com esta lei, que representou, como já demonstramos em outro post, um confisco de duas Cidades Administrativas no bolso dos educadores.

O subsídio é tão bom que, à exceção dos cargos de confiança, somente aos educadores foi imposta tal lei. Nenhuma outra carreira do estado sequer aceitou conversar sobre este tema. Mas, como a Educação é sempre tratada com descaso, o governo de Minas não teve o menor pudor em impor uma lei que representou a negação do que é exigido na Lei do Piso.

Piso é vencimento básico, senhores do Governo de Minas e do Brasil, sobre o qual devem incidir as gratificações e vantagens conquistadas, como pó de giz, biênios, quinquênios, gratificação por pós-graduação, etc.

Ao invés de tergiversar para a população, os senhores deveriam é devolver aos novatos que ingressaram após 2003 as gratificações que foram confiscadas na gestão do faraó.

Chega de confisco salarial! Chega de achatamento salarial! Chega de cinismo e chega de mentir para a população mineira e brasileira!

Não será possível construir uma Educação de qualidade sobre essas bases. É um alicerce podre, que vai ruir caso os senhores insistam com esta cantilena.

Os educadores de Minas e do Brasil não vão aceitar isso! Queremos o nosso piso! Queremos o nosso terço de tempo extraclasse! Queremos as gratificações que foram confiscadas em 2003! Queremos o reajuste em todas as tabelas de acordo com os reajuste dos professores!

E que a nossa greve se fortaleça para que todos saibam que, enquanto a Lei do Piso não for cumprida, em Minas reinam o cinismo e a mentira!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Abaixo Assinados em Defesa da Educação

No momento existem dois abaixo assiandos. O primeiro em defesa da aplicação de 10% do PIB na educação e o segundo em defesa do pagamento do Piso Salarial Nacional do Professor no estado de Santa Catarina e o terceiro em apoio aos professores do Rio de janeiro.

Clique aqui e assine pelos 10% do PIB na Educação.

Clique aqui para o pagamento do piso em Minas Gerais

Clique aqui para o pagamento do piso em Santa Catarina.

E aqui para o pagamento do piso no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

ADI 4167: Supremo ainda precisa definir carga horária

No Julgamento do dia 6/04/2011, o STF julgou parte da lei 11.738 de 16/07/2008 (Clique aqui para ver a Lei que criou o Piso Salarial Nacional do Professor) constitucional.

O vencimento inicial foi definido por sete ministros como salário base sem as vantagens apenas dois votaram contra. No entanto, o artigo que trata da carga horária não ficou definido. Cinco Ministros votaram a favor da lei que estabelece 2/3 da carga horária semanal do Professor em sala de aula e 1/3 para as atividades do Professor extra classe.

Os Minstros estão aguardando a volta do Ministro Peluso para dar o seu voto e definir a questão. Contudo, dois dos quatro ministros que votaram contra podem mudar o voto a favor da classe do Magistério, são eles Ellen Gracie e Carmem Lúcia.

O Professor Euler Conrado, organizou um abaixo-assinado para enviar ao ministros defendendo a carga horária citada na lei.

Participe e atue em favor dos Professores, clique aqui e assine.