06/07/2010
O Ministério do Trabalho incluiu na chamada lista suja do trabalho escravo oito novos empregadores – seis de Tocantins e dois do Piauí – flagrados pela contratação e manutenção de trabalhadores em situação análoga à escravidão. A lista atualizada tem 152 nomes de pessoas físicas e jurídicas de 15 estados.
No total, 104 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento. O Pará continua a ser o estado com maior número de empregadores na lista do trabalho escravo. São 40. Segue-se o Maranhão, com 20 nomes.
Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração e casos de reincidência. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
Em relação à lista anterior, de janeiro deste ano, 14 empregadores foram excluídos da relação, após terem cumprido as exigências trabalhistas e não reincidirem na exploração de mão de obra análoga à escravidão.
Para que empregador tenha o nome excluído do cadastro, é necessário que, por dois anos, contados a partir da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção da fiscalização do Ministério do Trabalho.
A lista suja pode ser consultada no site do TEM (http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista_suja.pdf). (Agência Brasil)
No total, 104 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento. O Pará continua a ser o estado com maior número de empregadores na lista do trabalho escravo. São 40. Segue-se o Maranhão, com 20 nomes.
Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração e casos de reincidência. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
Em relação à lista anterior, de janeiro deste ano, 14 empregadores foram excluídos da relação, após terem cumprido as exigências trabalhistas e não reincidirem na exploração de mão de obra análoga à escravidão.
Para que empregador tenha o nome excluído do cadastro, é necessário que, por dois anos, contados a partir da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção da fiscalização do Ministério do Trabalho.
A lista suja pode ser consultada no site do TEM (http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista_suja.pdf). (Agência Brasil)