Fonte: Brasília Confidencial
30/07/2010
O Ministério da Educação formalizou ontem, em portaria publicada no Diário Oficial, as mudanças que anunciara em maio no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). A nova legislação permite aos interessados se inscrever no programa em qualquer época do ano. Além disso, a comprovação de matrícula, até agora exigida no momento da inscrição do Fies, passará a ser exigida somente no momento da validação da documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Essa alteração permitirá que o estudante tenha a garantia do financiamento antes de assumir compromisso com a instituição de ensino.
A portaria restringe a concessão do crédito a candidatos matriculados em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cujas instituições tenham aderido ao Fies.
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies (http://sisfiesportal.mec.gov.br/).
Outras mudanças estão previstas para 2011, inclusive a que elimina a necessidade de fiador. A intenção do MEC é substituir essa exigência pela criação de um fundo, inicialmente formado por recursos do governo federal e, depois, com a participação também das instituições. As escolas, segundo o ministro, poderiam receber 85% ou 90% do valor integral da mensalidade e doar o restante ao fundo.
“O fundo garantiria os contratos”, explica o ministro Fernando Haddad.
Adotada essa fórmula, os estudantes não precisariam mais apresentar fiador, ao mesmo tempo em que as instituições e os bancos operadores teriam garantias de pagamento em caso de inadimplência
A portaria restringe a concessão do crédito a candidatos matriculados em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cujas instituições tenham aderido ao Fies.
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies (http://sisfiesportal.mec.gov.br/).
Outras mudanças estão previstas para 2011, inclusive a que elimina a necessidade de fiador. A intenção do MEC é substituir essa exigência pela criação de um fundo, inicialmente formado por recursos do governo federal e, depois, com a participação também das instituições. As escolas, segundo o ministro, poderiam receber 85% ou 90% do valor integral da mensalidade e doar o restante ao fundo.
“O fundo garantiria os contratos”, explica o ministro Fernando Haddad.
Adotada essa fórmula, os estudantes não precisariam mais apresentar fiador, ao mesmo tempo em que as instituições e os bancos operadores teriam garantias de pagamento em caso de inadimplência