Fonte: Brasília Confidencial
30/07/2010
A portaria restringe a concessão do crédito a candidatos matriculados em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cujas instituições tenham aderido ao Fies.
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies (http://sisfiesportal.mec.gov.br/).
Outras mudanças estão previstas para 2011, inclusive a que elimina a necessidade de fiador. A intenção do MEC é substituir essa exigência pela criação de um fundo, inicialmente formado por recursos do governo federal e, depois, com a participação também das instituições. As escolas, segundo o ministro, poderiam receber 85% ou 90% do valor integral da mensalidade e doar o restante ao fundo.
“O fundo garantiria os contratos”, explica o ministro Fernando Haddad.
Adotada essa fórmula, os estudantes não precisariam mais apresentar fiador, ao mesmo tempo em que as instituições e os bancos operadores teriam garantias de pagamento em caso de inadimplência