segunda-feira, 22 de junho de 2009

Coisas da "Justiça"

"Erro grave do juiz desocupa 200 pessoas, 68 crianças"
Atualizado em 22 de junho de 2009 às 11:09 Publicado em 22 de junho de 2009 às 08:30

Fonte: http://www.viomundo.com.br/

por Conceição Lemes
Nesta segunda-feira, o pesadelo completa uma semana. Era madrugada, fazia muito frio na cidade de São Paulo. Os 200 moradores, entre os quais 68 crianças, da comunidade da avenida Maraial, em Artur Alvim, Zona Leste, acordaram com a Polícia Militar à porta de suas casas. A PM estava ali para cumprir a ordem desocupação determinada pelo juiz César Augusto Fernandes, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista.

Foram pegos de surpresa. Alguns moravam aí havia quase 20 anos, quando o terreno baldio, do tamanho de um quarteirão, começou a ser ocupado. Houve uma sucessão de ocupantes. Uma comunidade se formou. Em 1997, o proprietário entrou na Justiça para retomar o terreno. Ganhou. Porém, não pediu o cumprimento da decisão judicial. As pessoas continuaram ocupando a área, outras chegaram. Nesse período, conquistaram melhorias para o local: luz, água, asfalto. Até um pequeno comércio se estabeleceu.

Em 2007 – dez anos depois, portanto --, o proprietário pediu o cumprimento da decisão judicial. Estranhamente, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo só foi notificada no final de abril deste ano. No dia 10 de junho -- menos de dois meses depois --, o juiz César Augusto Fernandes convocou os defensores públicos para avisar que haveria reintegração de posse e seria usada força policial. Não disse a data. Os defensores é que descobriram extra-oficialmente na Polícia Militar que seria no dia 15, às 5h30.

“Foi um ato ilegal e arbitrário; o juiz negou aos moradores o direito do contraditório, um dos principais princípios do direito de defesa”, denuncia o defensor público Rafael Português, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. “Considerando que o dono demorou 10 anos para pedir a cumprimento da sentença, o que custaria ao juiz aguardar mais uns dias para que tudo fosse feito corretamente, dentro da lei? Das 150 famílias que ficaram sem moradia por um erro grave do juiz, sete não tinham sequer casa de parente ou amigo para se abrigar temporariamente. As 68 crianças saíram dali sem saber onde iriam estudar!”

“DURANTE DOIS ANOS OS MORADORES FICARAM INDEFESOS”

O fato é que, imediatamente, após o dono do terreno ter requerido o cumprimento da decisão judicial de 1997, a Defensoria Pública deveria ter sido comunicada oficialmente. Não foi. Durante dois anos ficou no processo apenas o pedido do advogado do dono do terreno. O outro lado, o da defesa dos moradores, representado pela Defensoria Pública, não.

“Se tivéssemos sido informados no tempo certo, poderíamos ter tomado várias medidas legais, como ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, observa a Defensoria Pública. “O direito de defesa desses moradores.”

Na verdade, ao longo desses dois anos, o oficial de Justiça foi à comunidade inúmeras vezes para cumprir a decisão judicial. E viu que era impossível. O que antes era uma ocupação, já tinha comércio. Só que, em vez de conversar com os moradores e explicar o que estava acontecendo, limitava-se a informar ao juiz que precisava de reforço policial para cumprir a ordem. De modo que eles não sabiam que iam ser postos na rua; foram pegos de surpresa. É como se fossem julgados à revelia, pois não tinham qualquer orientação jurídica. Até que, em abril, o juiz autorizou o uso da força policial para reintegração da posse, e a Defensoria Pública foi finalmente comunicada.

“A nossa primeira medida judicial foi pedir a nulidade da decisão, porque a Defensoria Pública não foi intimada, o que é uma norma de ordem pública”, atenta a Defensoria Pública. “O juiz negou. Depois, pedimos para que ele declarasse usucapião, pois o dono tem um prazo para requerer o cumprimento da sentença. O juiz, de novo, negou.” .

Usucapião é a aquisição de propriedade pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. No entender da Defensoria Pública, esse prazo é de cinco anos. É o que está na Constituição Federal. E nos dez anos que transcorreram entre a sentença e o requerimento do seu cumprimento teria havido usucapião, pois, nesse tempo, 12 novas famílias foram morar lá.

“Em função dessas12 famílias, entramos com um embargo de terceiros, que é um recurso para aqueles que não participaram do processo anterior. Antes de discutir esses processos, o juiz negou as duas petições iniciais”, observa a Defensoria Pública. “Entramos com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O desembargador relator negou a liminar, mas ainda está pendente o julgamento por toda a Câmara do TJ.”

“Todas essas pessoas ficaram indefesas”, afirma Rafael Português. “Num primeiro momento, porque não tinham noção de que poderiam usar a defensoria pública. E aquelas que já utilizavam a defensoria pública, foram prejudicadas, porque o defensor público delas foi alijado pelo juiz das decisões judiciais.”

ATÉ DURANTE A DESOCUPAÇÃO, TENTOU-SE ADIAR A DECISÃO

Na quarta-feira, dia 10, logo que foram informados da autorização pelo juiz do uso da força policial, os defensores públicos se reuniram com as famílias, comunicaram o que iria acontecer e começaram os contatos extrajudiciais.

A PM estava apreensiva com as circunstâncias da posse. O Conselho Tutelar, até a quarta-feira, não havia sido informado da reintegração. A Defensoria Pública, num último esforço, pediu ao juiz César Fernandes que adiasse a decisão por algumas semanas; pelo menos, até que o recurso fosse julgado pela Câmara do TJ. O juiz manteve-se irredutível.

Então, na segunda-feira passada, de madrugada, os defensores públicos foram para o local da desocupação. Primeiro, para evitar a agressão dos policiais aos moradores. Garantir, assim, o respeito aos direitos humanos, das crianças e adolescentes. Segundo, para tentar ainda a postergação do cumprimento da decisão judicial.

O aparato policial era muito forte. Para o Conselho Tutelar, não havia condições de cumprir a ordem judicial, porque não sabia o que iria acontecer com 68 crianças: em que escolas iriam estudar, qual seria o prejuízo de mudança no meio do ano. Então, se colocou contra a desocupação. O serviço de assistência social da Prefeitura também, pois não havia condições de ofertar abrigo nem outro tipo de habitação para aquelas pessoas. O próprio comando da PM no local começou a achar que o melhor seria não cumprir a ordem.


Os defensores públicos Benno Buchman, Rafael Português e Carlos Eduardo a Silva (da esquerda para a direita). De costas, o capitão da PM, assistentes sociais da Prefeitura e funcionárias e do Conselho Tutelar.

O oficial de Justiça telefonou, então, para o juiz César Augusto Fernandes, pedindo para postergar a decisão. Aos berros – com freqüência trata as pessoas assim --, ele obrigou o oficial de Justiça a cumprir a ordem.

O jeito foi tirar toda a tropa de choque do local e conversar com cada família individualmente para evitar que a decisão do juiz se transformasse numa tragédia. As famílias foram, então, pegando os seus pertences e deixando as casas.

“Elas já tinham o usucapião. Perderam a sua propriedade para um ato arbitrário, sem sequer ter direito ao contraditório”, indigna-se o defensor Rafael Português. “Nós vamos entrar com novos recursos, pois o processo é nulo. Só que agora não vai mais surtir efeito, pois todos os imóveis já estão no chão.”

JUIZ SE RECUSA A COMENTAR PARA O VIOMUNDO A DESOCUPAÇÃO

Na terça-feira (dia 16), esta repórter tentou entrevistar o juiz César Augusto Fernandes. Ligou para o Fórum da 3ª Vara Civil de São Paulo, onde ele trabalha:

-- Eu gostaria de falar com o juiz César Augusto Fernandes...
-- Quem gostaria?--
Meu nome é Conceição Lemes, sou jornalista, sou do site Viomundo.
-- Pois não.
-- Quem fala?
-- É ele.
-- Doutor, como eu falei para o senhor, sou do site Viomundo e gostaria de conversar sobre o que aconteceu ontem em Artur Alvim, onde foi pedida força policial para retirar os moradores do terreno que eles haviam ocupado...
-- Desculpe, mas por telefone eu não converso com jornalista por antecedentes que me causaram alguns dissabores. Desculpe mas não vai dar para falar contigo. Com licença.

Desligou o telefone. A repórter tentou, de novo:

-- Alô...
-- Doutor, é Conceição Lemes... Doutor, doutor...

Desligou, de novo, na cara. Terceira tentativa. A telefonista atende:

-- Fórum...
-- Por gentileza, eu gostaria de falar com o juiz César Augusto Fernandes.
-- Quem gostaria e de onde?
-- Conceição Lemes, sou jornalista...Eu sei que ele não está querendo falar comigo...
-- Realmente, ele disse que não é para passar ligação.
-- Vou te pedir um favor. Diga-lhe que eu quero marcar uma entrevista. Não é por telefone, não. Eu irei até o Fórum para falar com ele.
Entra uma daquelas musiquinhas de espera. A telefonista demora um pouco:
-- Alô, sinto muito. Mas não foi possível. Ele falou que não conversa com jornalista.
-- Ok, muito obrigada pela sua atenção e ajuda.

“Há uma incapacidade real da nossa Justiça de compreender e garantir acesso aos direitos gerais das pessoas pobres, como moradia, saúde e educação”, vai fundo o defensor Rafael Português. “Infelizmente, com freqüência, no Judiciário, tudo é visto pelo viés daqueles que têm o poder econômico.”
* Fotos: Gerardo Lazzari