De a cordo com o Art. 5º da Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional do Professor a correção anual deve se dar pelo mesmo reajuste do FUNDEB.
Em 10 de março o Ministério da Educação publicou a portaria 221 definindo o valor mínimo nacional por aluno do FUNDEB, a viger em 2009, em R$1.350,09. Este valor corresponde um acréscimo de 19,2% em comparação com o valor de 2008.
Aplicando este percentual de reajuste no piso salarial nacional do Professor em 2008 de R$950,00, o valor em 2009 passaria a R$1.132,40 para profissionais de nível médio.
Parte da lei que cria o piso salarial está sendo discutida no STF e ainda não tem uma previsão de julgamento do mérito.