A comissão extraordinária da Assembléia de Minas Gerais discutiu na terça, 23 de junho, a reforma da Constituição do Estado para adequá-la às mudanças ocorridas na Constituição Federal. Segundo estudo será necessário alterar 20 artigos da atual Constituição.
O diretor de Previdência do IPSEMG, Marcus Vinícius de falou sobre os fundos previdenciários criados pela Lei Complementar 64/02, o Funfip e o Funpemg. Segundo o diretor do IPSEMG, os servidores estaduais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2001, contribui integralmente para o Funfip que arca com os eventos previdenciários desses serividores. Quem entrou a partir de 1º de janeiro de 2002 contribui tanto para o Funfip quanto para o Funpemg. A partir de 2012, a contribuição dos novos servidores será apenas para o Funpemg este, será responsável, já a partir de 2010, pelos benefícios desse grupo de servidores.
O Funfip foi contituído no modelo de repartição simples (as aposentadorias e pensões são pagas com os recursos das contribuíçoes dos atuais servidores). O Funpemg segue o modelo de capitalização, pelo qual os recursos acumulados até agora são aplicados para a formação de uma reserva financeira.
O Juíz do Trabalho e Professor da Faculdade de Direito da UFMG, Milton Vasques Thibau de Almeida disse: " Minas Gerais não tem uma previdência social. Minas Gerais tem um previdência privada", afirmou ele. Almeida disse que o caráter social de uma previdência é dado pelo sistema de repartição, que garante fluxo constante de caixa entre o recolhimento das contribuições e o pagamento de benefícios. A Capitalização, segundo o Juíz, é característica de previdências privadas. Ele vê o risco de o dinheiro acumulado no fundo ser utilizado para outros fins.